Michelle De Oliveira Matos Melo
Michelle De Oliveira Matos Melo
Número da OAB:
OAB/AC 003875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
272
Total de Intimações:
458
Tribunais:
TRT14, TRF1, TJPR, TJAC
Nome:
MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 458 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701191-58.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Urcia Lorrane Lima SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. Cruzeiro do Sul (AC), 07 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0711863-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Alice Moreno de AndradeB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC PROCESSO: 1005947-65.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA MARCIA ALMEIDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO - AC3875 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. CRUZEIRO DO SUL, 7 de julho de 2025. NICOLLE ARAUJO DO VALE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000144-69.2023.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE AGROPEC. DE PEQ. E MEDIOS CRIADORES DE MANCIO LIMA - ACRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas de que o bem penhorado (auto de penhora Id 84ed268) foi incluído no 4º Leilão Judicial Unificado do ano de 2025, o qual será realizado nos dias 16/09/2025 e 18/09/2025. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000144-69.2023.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE AGROPEC. DE PEQ. E MEDIOS CRIADORES DE MANCIO LIMA - ACRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas de que o bem penhorado (auto de penhora Id 84ed268) foi incluído no 4º Leilão Judicial Unificado do ano de 2025, o qual será realizado nos dias 16/09/2025 e 18/09/2025. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE AGROPEC. DE PEQ. E MEDIOS CRIADORES DE MANCIO LIMA - ACRE
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000144-69.2023.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA RECLAMADO: SOCIEDADE AGROPEC. DE PEQ. E MEDIOS CRIADORES DE MANCIO LIMA - ACRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas de que o bem penhorado (auto de penhora Id 84ed268) foi incluído no 4º Leilão Judicial Unificado do ano de 2025, o qual será realizado nos dias 16/09/2025 e 18/09/2025. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO DO NASCIMENTO DENE
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3df11 proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 DESPACHO Lavrado o Despacho de id dc410dd, sobreveio a certidão de id 84a2521, juntando a estes autos o documento denominado “Decisão (cópia) (DECISÃO - SUSPEIÇÃO JUIZ DOUGLAS BEZERRA_CumPrSe 0000458-29.2021.5.14.0402) - 675a784”. Sobreveio, ainda, petição dos impetrantes, id c533a21, requerendo o cumprimento da decisão anterior, com a liberação do alvará já emitido ao Banco do Brasil, cópia em anexo (ids 1484b49 e 668f8df ). Considerando que, até a presente data, após a declaração de suspeição do Juiz nos autos de 0000458-29.2021.5.14.0402, não houve comunicação a esta relatoria acerca da designação de novo(a) Juiz(íza) para atuar no feito, bem como que se encontra pendente de resolução o cumprimento do alvará judicial de id 1484b49; Considerando as razões expostas na petição de id c533a21, dos impetrantes, especialmente quanto à urgência no cumprimento para evitar possíveis prejuízos à empresa; e, Considerando as razões descritas no expediente enviado pelo Banco do Brasil, id 73dca7b, relativamente aos ids 110765f, f7841fb e 6ed4915, determino: Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial;Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Cumpra-se, com urgência, via oficial de Justiça de plantão. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Dê-se ciência ao Juízo Auxiliar de Execução via gabinete. Porto Velho, 07 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA