Marcelo Gomes Pereira
Marcelo Gomes Pereira
Número da OAB:
OAB/AC 003892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gomes Pereira possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAC, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJAC, TJMT
Nome:
MARCELO GOMES PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000583-85.2013.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá - Apelante: M. P. do E. do A. - Apelado: E. T. do N. - Apelado: C. C. e T. LTDA - Apelado: M. J. de O. - Apelado: F. J. de O. - Apelado: M. A. M. A. V. da S. - Apelado: W. C. R. - Apelado: L. B. de L. N. - Apelado: M. B. de M. - Apelado: K. T. B. - Apelado: J. U. B. G. - Apelante: E. T. do N. - Apelado: M. P. do E. do A. - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Fernando Régis Cembranel - Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Alexandre de Morais Kafuri (OAB: 18064/GO) - Adylla Costa Silveira (OAB: 33094/GO) - Leonardo Batista Rabelo (OAB: 29110/GO) - Cleber Ribeiro (OAB: 18222/GO) - Terezinha Urany de Castro (OAB: 2725/GO) - Marcelo Mendes França (OAB: 14301/GO) - Juliano Costa Ferreira (OAB: 18609/GO) - Marko Antônio Duarte (OAB: 18601/GO) - Bruno Naciff da Rocha (OAB: 26648/GO) - Daniella Grangeiro Ferreira (OAB: 30313/GO) - Eduardo Urany de Castro (OAB: 16539/GO) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Wanderley Cesario Rosa (OAB: 924/AC) - Lauro Borges de Lima Neto (OAB: 1514/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Keldheky Maia da Silva (OAB: 4352/AC) - Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Marcelo Gomes Pereira (OAB: 3892/AC) - Fernando Régis Cembranel - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 - RÉU: B1José Soares PachecoB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0710854-34.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Jorge da Silva AlvãoB0 - REQUERIDO: B1B. L. Material de Construção LtdaB0 - Considerando que a parte autora qualificou-se como aposentado e o objeto da lide é no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. Após, conclusos (fila concluso inicial).
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0000584-77.2024.8.01.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - DENUNCIADO: B1J.S.A.B0 - CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao contido na r. Decisão constante nos autos foi designado o dia 04/08/2025 às 08:30h, para realização da audiência de Depoimento Especial e Interrogatório do acusado. Do que, para constar, lavro o presente termo.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0703834-72.2025.8.01.0912 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Instituto Junina Pega PegaB0 - Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela de urgência movida por Instituto Junina Pega Pega em face de Liga de Quadrilhas Juninas. De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo-a. Considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita, a teor do artigo 98 do Código de Processo Civil. No mais, visando o prosseguimento do feito: 1. Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC). Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2. Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4. Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se, providenciando o necessário.
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Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1003503-22.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: DEVANIRA APARECIDA DE SOUZA SILVA POLO PASSIVO: RAQUEL GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO GOMES PEREIRA - AC3892 DECISÃO Vistos. Considerando que a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros anteriormente realizada restou infrutífera, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de veículos cadastrados em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. Para tanto, procedo nesta oportunidade com a consulta na ferramenta, colacionando em anexo a esta decisão o respectivo extrato com o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de bens. Considerando que a consulta realizada restou infrutífera, diante da ausência de veículos cadastrados em nome da parte executada, remetam-se os autos à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nos autos outros bens passíveis de penhora ou, alternativamente, requeira o que entender de direito. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0712372-93.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1M.P.S.S.L.S.B0 - Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
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