Alberto Tapeocy Nogueira
Alberto Tapeocy Nogueira
Número da OAB:
OAB/AC 003902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Tapeocy Nogueira possui 151 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAM, TRT14, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJAM, TRT14, TJMG, TJRO, TJRJ, TJAC, STJ, TJSC
Nome:
ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
MONITóRIA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: GILSON LIMA DE CARVALHO (OAB 5032/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706571-80.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1Gilson Lima de CarvalhoB0 - DEVEDOR: B1Ipê Empreendimentos ImobiliáriosB0 - 1) Desentranhem-se as petições e documentos de pp. 855/971, conforme requerido pelo credor. 2) Determino ao Cartório que adote as providências necessárias à inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 3) Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, Renajud e Infojud. Para tanto, utilize-se a memória de crédito de p. 934/938. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). c) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). d) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. e) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, deverá o cartório providenciar a busca por patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, independente de nova intimação. 4) Realizada a diligência através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 5) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 6) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 7) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 8) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.. Intimem-se.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2586305/AC (2024/0072070-8) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : ESTADO DO ACRE ADVOGADOS : ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA - AC003902 LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO AGRAVADO : TRANSMISSORA ACRE SPE S.A. ADVOGADO : LUCAS LEÃO CASTILHO - SP371282 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: MATHEUS FERNANDES DA SILVA (OAB 5066/AC) - Processo 0713332-20.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL IIB0 - REQUERIDO: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Despacho Considerando a petição dos peritos nomeados (fls. 191), disponibilizada nos autos em 19/06, na qual solicitaram dilação do prazo de 15 (quinze) dias para o agendamento da perícia, e tendo em vista que já decorreu quase um mês desde essa data, intimem-se os peritos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a data do agendamento da perícia.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC) - Processo 0718476-38.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0700069-47.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1E. S. dos Santos Importação e ExportaçãoB0 - AVALISTA: B1Emerson da Silva dos SantosB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do presente feito.
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0712564-60.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Scopel Sp-35 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Alice Regina Rodrigues de Souza - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Despacho, fls. 642: "Trata-se de embargos de declaração opostos por IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra o Acórdão proferido nos autos da apelação 0712564-60.2023.8.01.0001, que negou provimento ao apelo interposto pela ora embargante. Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. " - Magistrado(a) - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Izabele Melo Brilhante (OAB: 6215/AC) - GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB: 6001/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: SELENE IRIS BALBUENA FARTOLINO DA SILVA (OAB 3692/AC) - Processo 0701138-17.2024.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1A.L.S.B0 - REQUERIDA: B1S.I.B.F.S.B0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso a plataforma Google Meet para a audiência de de Conciliação designada para o dia 15/08/2025 às 11:30h, (HORÁRIO LOCAL). Link: https://meet.google.com/psr-fqti-euu Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco (AC), 22 de julho de 2025. Maria Eduarda Melo Ruiz Silva Estagiária
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