Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves
Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves
Número da OAB:
OAB/AC 003935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
AçãO RESCISóRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0702112-88.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Valdemir Oliveira da Costa - Apelado: Estado do Acre - Despacho Trata-se de Apelação Cível interposta por Valdemir Oliveira da Costa, qualificado nos autos, alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-AC, nos autos nº 0702112-88.2023.8.01.0001. Precedendo ao pedido recursal, postulou o Apelante a concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação de que "é militar inativo, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas do preparo" - fl. 342. Em contrarrazões, o Estado do Acre, preliminarmente, impugnou pretendida gratuidade, alegando que "Conforme informações do portal da transparência (anexo), a remuneração bruta da parte recorrente no mês de janeiro de 2025 foi de R$ 22.940,42 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), (...) Tal valor, por si só, denota que a parte recorrente não faz jus a concessão da justiça gratuita" - fl. 362. Destarte, antecedendo efetivo processamento do pedido recursal, determinei à parte Recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a produção de prova contemporânea relacionada à suposta incapacidade econômica de custear as despesas processuais ou, conforme o caso, o recolhimento da taxa judiciária referente à Apelação, sob pena de indeferimento do pedido e consequente deserção do recurso - fls. 375/377. Em resposta, o Apelante pugnou pelo parcelamento do preparo recursal em 12 (doze) parcelas e, subsidiariamente, "que o parcelamento se dê em número de parcelas mensais não inferior a 7 (sete), conforme a capacidade econômica do Apelante" - fl. 379. Posto isso, defiro o pedido subsidiário e determino à Contadoria Judicial a emissão do valor do preparo recursal em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, a primeira com vencimento em 15/8/2025 e as 6 (seis) demais no dia 15 dos meses seguintes. Condiciono o seguimento do recurso ao pagamento da primeira parcela, no prazo dantes referido (até 15/8/2025). Cumpra-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB: 6034/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0704203-93.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jorge Luiz Andrade da Rocha - Apelado: Estado do Acre - Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência) - 3. A ser assim, determino: a) a intimação das partes, para se pronunciarem em 2 dias úteis, quanto a oposição ao julgamento em ambiente virtual, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação do Embargado para contrarrazões ao recurso. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB: 3909/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 2928/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0704203-93.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jorge Luiz Andrade da Rocha - Apelado: Estado do Acre - Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre (acreprevidência) - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB: 3909/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 2928/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002178-61.2024.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Cláudio Figueiredo Teles - Requerido: Mario Cesar Sousa de Freitas - Requerido: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009642, com 7 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Philippe Uchôa da Conceição (OAB: 5665/AC) - Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC) - Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB: 6195/AC) - Janderson Soares da Silva (OAB: 6345/AC) - Joaz Dutra Gomes (OAB: 6380/AC) - JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB: 6335/AC) - Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB: 6520/AC) - Henrique Araújo Figueiredo (OAB: 6729/AC) - Joascley Silva dos Santos (OAB: 5934/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002178-61.2024.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Cláudio Figueiredo Teles - Requerido: Mario Cesar Sousa de Freitas - Requerido: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - 18. Dito isso, inadmito a presente ação rescisória, por falta de condição da ação, extinguindo-a, sem julgamento do mérito, nos termos do art 485, inciso IV, do CPC. 19. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Autor, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade. 20. Defiro o pedido do Autor de exclusividade das publicações/intimações referentes ao feito em nome do advogado Wellington Frank Silva dos Santos, OAB/AC 3.807, devendo a Secretaria observar tal comando. 21. Publique-se. Intimem-se. 22. Após, ao arquivo, com providências para imediata baixa dos autos. 23. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Philippe Uchôa da Conceição (OAB: 5665/AC) - Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC) - Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB: 6195/AC) - Janderson Soares da Silva (OAB: 6345/AC) - Joaz Dutra Gomes (OAB: 6380/AC) - JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB: 6335/AC) - Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB: 6520/AC) - Henrique Araújo Figueiredo (OAB: 6729/AC) - Joascley Silva dos Santos (OAB: 5934/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001217-86.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul - Impetrante: Evandesson Leite de Oliveira - Impetrado: Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Impetrado: Secretário de Estado e Educação Esporte e Cultura do Acre - 1. O prazo concedido às páginas 101/104 para a Autoridade Coatora - SECRETÁRIO DE ESTADO E EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA DO ACRE prestar informações não transcorreu, motivo pelo qual determino o retorno dos autos para a Subsecretaria de Gestão de Feitos - SUGEF. 2. Findo o prazo para manifestação da Autoridade Coatora, cumpra-se o item 7 da Decisão de pp. 101/104. 3. Cumpridas as determinações e findos os prazos, à conclusão. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: SANDRO MACIEL OLIVEIRA (OAB: 70991/GO) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0702272-26.2017.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - Deracre - Apelada: Gilmara Souza de Lima - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha en7o3u. - Magistrado(a) - Advs: Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Via Verde
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