Erasmo Da Silva Costa
Erasmo Da Silva Costa
Número da OAB:
OAB/AC 003940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erasmo Da Silva Costa possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT14, TJAC, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT14, TJAC, TJGO, TRF1
Nome:
ERASMO DA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000231-06.2024.5.14.0411 RECLAMANTE: JANAINA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: F. M. S. CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25d0f2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, A parte exequente manifestou-se nos autos em 18/07/2025 (id. de7ee28) informando que até esta data o reclamado não havia efetuado o pagamento da 3ª parcela do acordo homologado nos autos (id. 11c5cae), requerendo, então, o prosseguimento da execução e aplicação da multa. Além disso, em audiência de conciliação informou que o executado não cumpriu com a devida anotação na sua CTPS e que foram pagas 4 parcelas do acordo. Instada a manifestar-se a respeito do inadimplemento do acordo, a reclamada, representada pelo Sr. Fabio Michel Soares da Conceição, informou em audiência que não possui condições de arcar com o pagamento do acordo entabulado. Pois bem. A título de cooperação processual e ordem pública, determino à Divisão de Liquidação que proceda com a devida anotação da CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da ata de audiência id. 11c5cae. Quanto ao acordo inadimplido, verifica-se que a multa fixada no acordo homologado nos autos (id. 11c5cae), correspondente a 50% sobre o saldo devedor, foi estabelecida em caso de inadimplemento ou mora, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. Destarte, defere-se o prosseguimento da execução no valor de R$18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), decorrente do saldo devedor (R$12.500,00 acrescido da multa de 50%). Cite-se a executada, por oficial de justiça, para pagamento do valor devido, correspondente a R$18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, inicie a execução e promova-se a pesquisa/bloqueio de valores, via SISBAJUD, a ser reiterada diariamente pelo período de trinta dias. Expeça-se mandado de bloqueio e depósito de valores a ser cumprido por oficial de justiça, via SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial à disposição deste juízo e intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação nos termos e prazo do artigo 854, §3 do CPC; Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão; Não apresentada impugnação, adote as providências necessárias ao pagamento das verbas devidas. Tudo feito e comprovado, havendo quitação integral venham os autos conclusos para extinção. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ficando desde já autorizada a restrição total de circulação de veículos eventualmente encontrados, bem como a expedição de mandado de penhora de quaisquer bens localizados por meio dos referidos sistemas; Não localizados bens através dos sistemas supras e tendo o executado endereço certo e conhecido, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida, a ser realizado no endereço do executado, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INCRA e IDAF na busca de bens de propriedade do(s) executado(s) e, em caso positivo, proceda-se à penhora e ao respectivo registro desta, com posterior intimação do(a) devedor(a).. Transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, sem que haja garantia do juízo (art.883-A, da CLT, incluído pela Lei nº13.467/2017) inclua-se a parte executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB ; Sem sucesso as medidas executórias alhures determinadas e considerando o disposto no art. 878, da CLT, segundo o qual a execução será promovida pelas partes, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando meios eficazes, ficando ciente o(a) exequente de que em caso de silêncio a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, após o que iniciará imediatamente a contagem do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, da CLT. Manifestando-se o(a) exequente, venham os autos conclusos. Silente, remeta-se o feito ao arquivo provisório para aguardar o prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguido imediatamente do prazo de 2 (dois) anos da prescrição intercorrente. EPITACIOLANDIA/AC, 25 de julho de 2025. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: JOSE MAURILIO DE OLIVEIRA (OAB 968/AC), ADV: ODILARDO JOSE BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: MAURIZAM DA SILVA PEREIRA (OAB 3443/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo 0001283-33.1995.8.01.0001 (apensado ao processo 0701762-13.2017.8.01.0001) (001.95.001283-2) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Agropeixe da Amazonia LtdaB0 - ESPÓLIO: B1Espólio de Siberman Madeira de HolandaB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de p. 640. Determino o prosseguimento do feito com a realização de leilão do bem avaliado descrito nos autos, à pp. 514/518, de matrícula nº 7.805, conforme determinado no despacho de p. 542. Intime-se a leiloeira oficial, para que, no prazo de 15 (quinze dias), designe nova data para o leilão do imóvel matriculado sob nº 7.805. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002240-63.2021.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GILSON ARAUJO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERASMO DA SILVA COSTA - AC3940, JEISON FARIAS DA SILVA - AC4496, DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, HUGO ROCHA DE BRITO - AC5410, RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - AC4119, GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - AC4750 e LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - AC3249 Destinatários: GILSON ARAUJO DA SILVA ERASMO DA SILVA COSTA - (OAB: AC3940) FLAVIO HONORIO RUZAFA LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - (OAB: AC3249) GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - (OAB: AC4750) SERGIO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA JEISON FARIAS DA SILVA - (OAB: AC4496) DANIEL DE MENDONCA FREIRE - (OAB: AC5318) HUGO ROCHA DE BRITO - (OAB: AC5410) RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - (OAB: AC4119) FINALIDADE: INTIMAR acerca do DESPACHO de id 2199493241. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002240-63.2021.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GILSON ARAUJO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERASMO DA SILVA COSTA - AC3940, JEISON FARIAS DA SILVA - AC4496, DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, HUGO ROCHA DE BRITO - AC5410, RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - AC4119, GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - AC4750 e LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - AC3249 Destinatários: GILSON ARAUJO DA SILVA ERASMO DA SILVA COSTA - (OAB: AC3940) FLAVIO HONORIO RUZAFA LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - (OAB: AC3249) GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - (OAB: AC4750) SERGIO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA JEISON FARIAS DA SILVA - (OAB: AC4496) DANIEL DE MENDONCA FREIRE - (OAB: AC5318) HUGO ROCHA DE BRITO - (OAB: AC5410) RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - (OAB: AC4119) FINALIDADE: INTIMAR acerca do DESPACHO de id 2199493241. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002240-63.2021.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GILSON ARAUJO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERASMO DA SILVA COSTA - AC3940, JEISON FARIAS DA SILVA - AC4496, DANIEL DE MENDONCA FREIRE - AC5318, HUGO ROCHA DE BRITO - AC5410, RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - AC4119, GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - AC4750 e LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - AC3249 Destinatários: GILSON ARAUJO DA SILVA ERASMO DA SILVA COSTA - (OAB: AC3940) FLAVIO HONORIO RUZAFA LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA - (OAB: AC3249) GRAZIELLE FROTA DE FREITAS CORDEIRO - (OAB: AC4750) SERGIO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA JEISON FARIAS DA SILVA - (OAB: AC4496) DANIEL DE MENDONCA FREIRE - (OAB: AC5318) HUGO ROCHA DE BRITO - (OAB: AC5410) RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JUNIOR - (OAB: AC4119) FINALIDADE: INTIMAR acerca do DESPACHO de id 2199493241. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 00001477AC), ADV: ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 3063/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 00000551AC) - Processo 0001792-61.1995.8.01.0001 (001.95.001792-3) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CREDOR: B1Gomercindo Clovis Garcia RodriguesB0 - DEVEDOR: B1C.Y.J.B0 - B1M.Y.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do balanço financeiro juntado as pp. 1647/1650.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo 0709532-76.2025.8.01.0001 - Petição Criminal - Restituição de Coisas Apreendidas - REQUERENTE: B1I.M.O.B0 e outro - "... Diante do exposto, acolho parcialmente o parecer do Ministério Público do Estado do Acre e defiro, parcialmente, o pedido rmulado por Igor Macieira de Oliveira, nomeando-o como fiel depositário do veículo e determinando que seja averbado no registro do veículo a restrição de alienação, locação, comodato, devolução ou qualquer outro tipo de exercício vinculado ao objeto, que não seja o de uso próprio pelo requerente. Publique-se Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco/AC, 10 de julho de 2025. Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira Juiz de Direito"
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