Diego Andre Goncalves Fabre
Diego Andre Goncalves Fabre
Número da OAB:
OAB/AC 003946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Andre Goncalves Fabre possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJAC, TRT14
Nome:
DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000180-92.2015.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALUCOM ESQUADRIAS DE ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5daf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Dê-se ciência ao exequente acerca da certidão no Idb70dab5, referente a autuação missiva. Aguarde-se informações por até 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo in albis, realizem pesquisas ao andamento da CPE e/ou oficie-se solicitando informações. CRUZEIRO DO SUL/AC, 24 de julho de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) CRUZEIRO DO SUL/AC, 28 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: 'DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC), ADV: MARCIO DE SOUZA BERNARDO (OAB 6003/AC) - Processo 0700083-52.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cooperativa Manciolimense de PiscicultoresB0 - RECLAMADO: B1Magno Correa CostaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO em parte os embargos de declaração, e, na parte conhecida, DOU-LHES PROVIMENTO, apenas para fazer constar na sentença homologatória de p. 87 o seguinte teor: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, após, remeta-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se." Determino, ainda, a retificação da movimentação processual correspondente à referida sentença homologatória, para que conste o julgamento de improcedência dos pedidos. Aguarde-se o prazo legal para eventual interposição de recurso e, na ausência, cumpra-se o que determinado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005404-28.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ONECIR MACHADO DE MENDONCA ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE - AC3946 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ONECIR MACHADO DE MENDONCA ABREU DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE - (OAB: AC3946) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Processo n. 1002675-92.2025.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BARBOZA DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE - AC3946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Em petição incidental, a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, conforme manifestação registrada nos autos. Com base no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95, c/c osarts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de benefício pendente de implantação, intime-se o INSS através da Central de Análise de Benefício–Demandas Judiciais (CEAB-DJ), para implantação no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias sem a devida implantação, intime-se a autarquia previdenciária por meio de sua Procuradoria e, novamente, a CEAB-DJ para implementar e/ou comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, contados da ciência, sob pena de multa diária R$ 100,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC. Transcorrido o referido prazo de 15 dias sem a devida implementação/comprovação, intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, o Gerente da respectiva CEAB (art. 14 da Resolução PRES/INSS 691/2019), a fim de que dê cumprimento à obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização pessoal. Em consonância com o dever de mitigar as perdas (duty to mitigate the loss) e o princípio da boa-fé processual, a parte autora, por si ou por intermédio de seu(s) advogado(s), deverá comunicar imediatamente a este juízo a implementação da respectiva obrigação, sob pena de eventual multa por litigância de má-fé no mesmo valor que lhe seria revertido a título de astreintes. Juntado o contrato de honorários advocatícios para fins de destaque, desde que antes da elaboração da RPV (art. 18-A da Resolução CJF 458/17), fica deferido eventual pedido de destaque de honorários, limitado em 30% do valor total, em favor do(a) causídico(a), por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). Implantado o benefício ou não sendo o caso de implantação e/ou não havendo implantação pendente, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), dando-se vista as partes pelo prazo de5 (cinco) dias.Não havendo retificações, migrado(s) o(s) requsitório(s), dê-se baixa e arquive-se. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41,caput, da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. A sentença transitará em julgado nesta data. Publique-se.Intimem-se. Sentença automaticamente registrada no e-CVD. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1003047-41.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: MARIA EDITE DA COSTA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº. 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, designo o(a) perito(a) do Juízo, o(a) médico(a) DR. LUIZ AUGUSTO BRUNETTA LIMA BARREIROS - CRM/AC 2034 – ORTOPEDISTA, para realização de perícia médica no prédio desta Justiça Federal, situado na Cidade da Justiça, BR 307, KM 09, n. 4.090, Bairro Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC, Fone: (68) 3311-1750, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 21/08/2025, às 13h30min. Deverá a parte autora apresentar ao perito do Juízo, os laudos e exames médicos que foram exibidos no ato do pedido administrativo da época e indeferidos pela perícia médica administrativa, bem como os emitidos em data posterior. Caso não tenham sidos acostados na inicial, deverá o(a) autor(a), apresentar em secretaria laudos, exames médicos e indeferimento administrativo contemporâneos. Os quesitos unificados do Juízo e do INSS encontram-se à disposição da parte autora para apreciação, a qual fica intimada a partir deste ato para formular os seus próprios quesitos, caso não o tenha feito na petição inicial. Em atenção à Portaria Conjunta do JEF Adjunto da Vara Única de Cruzeiro do Sul e da Procuradoria-Geral do INSS, publicada na biblioteca digital / Seção Judiciária do Acre, do sítio do TRF1 (http://www.trf1.jus.br/), no dia 29/03/2016, fica o INSS dispensado da intimação para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da data da realização da perícia. Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, as próprias partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos, caso sejam indicados, o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos. Consoante recomendação constante da Portaria/COJEF nº 06/2009, do TRF1, e da Portaria nº 01/2015, da SSJ/CZU, as partes não serão intimadas do laudo médico pericial. A ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. As partes ficam, desde logo, intimadas para, em até 5 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020. Cruzeiro do Sul/AC, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005975-33.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE JOAO ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE - AC3946 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE JOAO ARAUJO DA SILVA DIEGO ANDRE GONCALVES FABRE - (OAB: AC3946) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1004826-65.2024.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural (art. 42/44)] AUTOR: IVANEIDE DE BRITO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº. 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, designo o(a) perito(a) do Juízo, o(a) médico(a) DR. MARCOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, CRM 3255/AC – CLÍNICO GERAL, para realização de perícia médica no prédio desta Justiça Federal, situado na Cidade da Justiça, BR 307, KM 09, n. 4.090, Bairro Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC, Fone: (68) 3311-1750, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 21/08/2025, às 08h00min. Deverá a parte autora apresentar ao perito do Juízo, os laudos e exames médicos que foram exibidos no ato do pedido administrativo da época e indeferidos pela perícia médica administrativa, bem como os emitidos em data posterior. Caso não tenham sidos acostados na inicial, deverá o(a) autor(a), apresentar em secretaria laudos, exames médicos e indeferimento administrativo contemporâneos. Os quesitos unificados do Juízo e do INSS encontram-se à disposição da parte autora para apreciação, a qual fica intimada a partir deste ato para formular os seus próprios quesitos, caso não o tenha feito na petição inicial. Em atenção à Portaria Conjunta do JEF Adjunto da Vara Única de Cruzeiro do Sul e da Procuradoria-Geral do INSS, publicada na biblioteca digital / Seção Judiciária do Acre, do sítio do TRF1 (http://www.trf1.jus.br/), no dia 29/03/2016, fica o INSS dispensado da intimação para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da data da realização da perícia. Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, as próprias partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos, caso sejam indicados, o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos. Consoante recomendação constante da Portaria/COJEF nº 06/2009, do TRF1, e da Portaria nº 01/2015, da SSJ/CZU, as partes não serão intimadas do laudo médico pericial. A ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. As partes ficam, desde logo, intimadas para, em até 5 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020. Cruzeiro do Sul/AC, 24 de julho de 2025.
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