Luiz Carlos De Araujo Fernandes
Luiz Carlos De Araujo Fernandes
Número da OAB:
OAB/AC 003995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Araujo Fernandes possui 77 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DEMARCAçãO / DIVISãO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJRO, TRF1, TRT14, TJAC
Nome:
LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DEMARCAçãO / DIVISãO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700236-45.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rescisão - CREDORA: B1Raimunda Maria Miranda GomesB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador GuiomardB0 - Decisão Homologo como devida a importância de R$ 24.014,76 (vinte e quatro mil e catorze reais e setenta e seis centavos) atualizado até 05/05/2025. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais para recebimento através da expedição de Requisição de Pequeno Valor, por estarem abaixo do valor limite, indefiro posto que os honorários advocatícios contratuais, diversamente dos sucumbenciais, ficam atrelados ao valor principal devendo ser pagos quando da expedição de precatório. Por outro lado, defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor do patrono da exequente para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.132,36 (três mil e cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Considerando que a quantia em favor da credora devida ultrapassa o teto da Requisição de Pequeno Valor, expeça-se Requisição de Precatório, destacando-se nesta a quantia referente aos honorários contratuais. Cumpra-se. Senador Guiomard-AC, 21 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0723236-93.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Cirila Marques de Oliveira Vale dos SantosB0 - B1Allan Rogério Vale dos Santos JúniorB0 - B1Lívia Oliveira Vale dos SantosB0 - Considerando que as partes são representadas pelo mesmo advogado, intime-se a inventariante para apresentar acordo entre os herdeiros, assinado em todas as vias e providenciar o registro da escritura pública de compra e venda no cartório de imóvel visto o princípio da continuidade registral. Quanto ao ITCMD este Juízo aguarda a conclusão do pedido de isenção. Em relação ao IPTU, deve a inventariante comprovar seu pagamento. Intime-se o Estado do Acre acerca dos documentos de fls. 83 1 87. Prazo para todas as diligências: 30 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001113-63.2022.5.14.0402 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300049400000013482304?instancia=2
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700252-69.2025.8.01.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1F.R.C.B0 - Autos n.º 0700252-69.2025.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Francisco Rodrigues da Costa por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de p. 61 e ss.. Capixaba (AC), 25 de julho de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700252-69.2025.8.01.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1F.R.C.B0 - Autos n.º 0700252-69.2025.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Francisco Rodrigues da Costa por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de p. 61 e ss.. Capixaba (AC), 25 de julho de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700575-33.2023.8.01.0009 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Egídio BortolosoB0 - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se fora efetivado o registro da sentneça no cadastro do imóvel objeto dos autos.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700275-08.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria José da Costa LuzB0 - A parte autora, Maria José da Costa Luz, busca a declaração de nulidade de dois registros averbados na matrícula de seu imóvel, alegando desconhecimento dos contratos particulares que originaram tais averbações. Em contrapartida, as requeridas, Maria do Carmo de Oliveira e Vitória Carolina Melo da Luz, defendem a legalidade das transações e suscitaram preliminares de prescrição e decadência, que já foram rejeitadas por decisão anterior por se confundirem com o mérito da questão, e argumentam que a autora assinou o contrato de cessão de direitos, pleiteando perícia grafotécnica no documento de fls. 17. Em um momento anterior, deferida a assistência judiciária gratuita à autora, com base nos documentos apresentados às fls. 25/32. Também foi deferida a tutela de urgência, determinando a averbação de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade na matrícula do imóvel (fls. 35/37 e 48), considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano. A prova pericial grafotécnica solicitada pela parte ré no documento de fl. 17, inicialmente designada e com nomeação de perito (fls. 83/84), tornou-se inviável. A parte requerida, intimada para depositar o documento original em juízo, não o fez, configurando desistência tácita da prova pericial (fl. 86 e 87). Posteriormente, a parte ré reiterou a necessidade da perícia, alegando não ter localizado o documento original e solicitando que a autora o apresentasse (fl. 90). Contudo, a autora afirmou não possuir o original, pois não celebrou o negócio jurídico (fls. 94/96), e a ré, embora afirmando a fé pública do registro, também declarou não possuir o original do contrato (fls. 97/98). Diante da impossibilidade de ambas as partes em apresentar o documento original, a realização da perícia grafotécnica foi inviabilizada (fl. 99). Considerando que a prova pericial grafotécnica não pôde ser realizada por ausência do documento original por parte de ambas as litigantes, e que o processo está pronto para a fase de instrução e julgamento, é necessário dar prosseguimento ao feito. Assim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de outras provas que considerem pertinentes, de forma justificada, esclarecendo a relevância de cada uma delas. Em caso de inércia ou de não haver necessidade de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
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