Alexandra Mirella Barros Martins
Alexandra Mirella Barros Martins
Número da OAB:
OAB/AC 004008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Mirella Barros Martins possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
ALEXANDRA MIRELLA BARROS MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003616-16.2023.4.01.3000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:K. V. O. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRA MIRELLA BARROSO MARTINS - AC4008-A Destinatários: K. V. O. D. S. ALEXANDRA MIRELLA BARROSO MARTINS - (OAB: AC4008-A) MAIARA DA SILVA MUNIZ ALEXANDRA MIRELLA BARROSO MARTINS - (OAB: AC4008-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001476-38.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAIARA DA SILVA MUNIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA MIRELLA BARROSO MARTINS - AC4008, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Por força do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispenso a feitura do Relatório. Cuida-se de ação previdenciária em que o autor requer o cumprimento de sentença proferida nos autos n. 1003616-16.2023.4.01.3000/4ª Vara Federal da SJAC. Entretanto, descabido o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, uma vez que não há determinação legal ou necessidade processual que justifique o desmembramento da execução do julgado. O cumprimento de sentença deve ocorrer nos próprios autos principais, conforme dispõe o artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no presente caso. Portanto, o pedido veiculado nestes autos deve ser formulado nos autos principais. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 13, Lei nº 10.259/2001). Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.