Nataniel Da Silva Meireles
Nataniel Da Silva Meireles
Número da OAB:
OAB/AC 004012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nataniel Da Silva Meireles possui 145 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJRO, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TST, TJRO, TJMT, TRF1, TRT14, TJAC
Nome:
NATANIEL DA SILVA MEIRELES
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000780-34.2025.5.14.0426 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Fica o(a) Reclamante destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) quanto à realização de audiência, de forma telepresencial, por vídeoconferência, via aplicativo ZOOM, no seguinte Link para acesso à Audiência INAUGURAL: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81573538935, perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Rio Branco/AC (CEJUSC-JT), no dia 19/08/2025 08:30, horário do Acre, observado o seguinte: 1) Deverão ser informados os números do telefone referentes a aplicativo de mensagem (whatsapp) e os respectivos correios eletrônicos (e-mails) das partes, prepostos e advogados, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência data da audiência, a fim de possibilitar a comunicação, o contato, inclusive para solucionar problemas técnicos, e a viabilização do encaminhamento de convite pela via eletrônica para a participação da audiência (art. 11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n.º 006, de 4 de maio de 2020 e art. 5º do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP). 2) O telefone/Whatsapp de contato para resolução de problemas de conexão no tocante ao momento da audiência a ser realizada no CEJUSC-JT é: (68)-3216-5634; 3) Nas hipóteses de impossibilidades (técnicas ou para participar da audiência telepresencial) deverão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, utilizando do sistema PJe-JT, apresentar justificativa correspondente, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, art. 3º, § 3º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5 , de 17 de abril de 2020 (artigos 6º e 7º do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP); 4) As partes não representadas por advogados poderão, com antecedência de 24 horas do término do prazo assinalado no convite ou intimação, informar a justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, por contato telefônico (068-99971-1647) ou por e-mail: vtsena@trt14.jus.br, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente (art. 6º, §1º, do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP). Ficam as partes intimadas, ainda, para manifestarem-se expressamente pela adoção ou não do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução n.º 345 de 2020 do CNJ. Fica ainda Vossa Senhoria ciente que a respeito da exigência da forma telepresencial para realização de audiência, independentemente do comparecimento de advogado e que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento dos autos (artigo 844 da CLT). RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. IRES MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000780-34.2025.5.14.0426 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300094800000024236367?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000540-20.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: ANTONIO TACISIO PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f86e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Da análise da inicial, verifico a ausência de documento indispensável para a propositura da ação. 2. Com efeito, a parte reclamante deixou de apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital. Assim, determino que apresente o documento referenciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para julgamento. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TACISIO PINHEIRO SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000560-08.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: WILSON FRANCA NETO RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Fica o(a) Reclamante destinatário(a) acima indicado(a) por meio de seu advogado notificado(a) quanto à realização de audiência, de forma telepresencial, por vídeoconferência, via aplicativo ZOOM, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/83448694385?jst=2, perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Rio Branco/AC (CEJUSC-JT), no dia 25/08/2025 08:06, horário do Acre, observado o seguinte: 1) Deverão ser informados os números do telefone referentes a aplicativo de mensagem (whatsapp) e os respectivos correios eletrônicos (e-mails) das partes, prepostos e advogados, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência data da audiência, a fim de possibilitar a comunicação, o contato, inclusive para solucionar problemas técnicos, e a viabilização do encaminhamento de convite pela via eletrônica para a participação da audiência (art. 11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n.º 006, de 4 de maio de 2020 e art. 5º do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP). 2) O telefone/Whatsapp de contato para resolução de problemas de conexão no tocante ao momento da audiência a ser realizada no CEJUSC-JT é: (68)-3216-5634; 3) Nas hipóteses de impossibilidades (técnicas ou para participar da audiência telepresencial) deverão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, utilizando do sistema PJe-JT, apresentar justificativa correspondente, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, art. 3º, § 3º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT n.º 5 , de 17 de abril de 2020 (artigos 6º e 7º do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP); 4) As partes não representadas por advogados poderão, com antecedência de 24 horas do término do prazo assinalado no convite ou intimação, informar a justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, por contato telefônico (068-3216-5632) ou por e-mail: vtrbo3@trt14.jus.br, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente (art. 6º, §1º, do Ato n.º 006/2020/TRT14/GP). Ficam as partes intimadas, ainda, para manifestarem-se expressamente pela adoção ou não do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução n.º 345 de 2020 do CNJ. Fica ainda Vossa Senhoria ciente que a respeito da exigência da forma telepresencial para realização de audiência, independentemente do comparecimento de advogado e que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento dos autos (artigo 844 da CLT). RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. IRES MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WILSON FRANCA NETO
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000539-35.2025.5.14.0402 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300094800000024236367?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000540-20.2025.5.14.0402 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300094800000024236367?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005524-74.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZA DA SILVA RAMOS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: benefício assistencial de prestação continuada. Requisitos (art. 20 da Lei 8.742/93): Nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, o legislador definiu como beneficiários de amparo assistencial o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, bem como a pessoa com deficiência, a qual possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e impedimentos de longo prazo o interregno mínimo de 2 (dois) anos nestas condições. Impende enfatizar que foram modificadas as exigências atinentes à deficiência, de maneira que não mais se exige uma patologia que gere incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Quanto ao requisito da vulnerabilidade, o art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993, estabelece que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo”. É preciso observar que o rigor legislativo sempre foi mitigado pela jurisprudência pátria. A Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais, inclusive, já se manifestou pelo afastamento do rigor legal contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993. Recentemente, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários nos 567985 e 580963 e Reclamação nº 4374, o Plenário do STF considerou defasada a aferição da vulnerabilidade apenas através do cálculo da renda mensal familiar per capita. Fundamentação: conclui-se do conjunto probatório que há impedimento de longo prazo, considerando-se as graves limitações que acometem a parte autora. De acordo com o médico perito, a parte autora possui quadro clínico de Espondilopatia degenerativa em toda a coluna vertebral (cervical, dorsal e lombar) e Discopatia degenerativa em coluna vertebral lombar, condição que a incapacita parcial e temporariamente para a sua atividade habitual, com possibilidade de recuperação para o exercício de sua atividade habitual em prazo superior a dois anos. Acrescentou o médico perito em conclusão: “A atividade da pericianda exige esforço físico que varia constantemente de intensidade o que pode levar ao aumento da frequência das crises dolorosas principalmente na coluna vertebral lombar. Assim sugiro o afastamento temporário das atividades do periciando até obter melhor resposta ao tratamento médico proposto e da reabilitação com fisioterapia.” Assim, conclui-se pela configuração do impedimento superior a dois anos, face o novo conceito interpretativo de deficiência, que leva em consideração as reais possibilidades de inclusão socioeconômica e cultural. O relato do assistente social revela situação de vulnerabilidade social. O registro fotográfico acostado ao estudo socioeconômico comprova que a parte autora vive em condições que refletem o perfil dos beneficiários de amparo assistencial. As despesas relatadas também denotam o padrão de consumo de baixa renda, inclusive com alimentação doada por familiares. A parte autora vive com o cônjuge em uma casa precária, feita de madeira, bastante deteriorada. O sustento do grupo familiar advém do labor do consorte que aufere R$ 200,00 reais como diarista e do auxilio Bolsa Família, constituindo mais um elemento indicativo de vulnerabilidade. Isso posto, preenchidos os requisitos legais, impõe-se a concessão de amparo social à pessoa com deficiência, com DIB na data do requerimento administrativo, quando já preenchia os requisitos legais. Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial (art. 487, I, do CPC), julgando o feito com resolução de mérito, para condenar o INSS a: a) implantar em favor da parte autora o benefício abaixo identificado: BPC – LOAS Deficiente Espécie B87 CPF 339.631.182-53 DIB 19/03/2024 DIP 01/06/2025 Cidade de pagamento Rio Branco/AC b) pagar a título de atrasados as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, no montante de R$ 23.352,96 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 21.710,00 o principal e R$ 1.642,96 a SELIC, que incidiu para correção e juros, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021, até 06/2025. Concedo a tutela de urgência, haja a vista a probabilidade do direito pleiteado, confirmado em cognição exauriente, e, também, em face da natureza alimentar da verba, razão pela qual determino a imediata implantação do benefício em questão, devendo o INSS comprová-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Sem custas ou honorários advocatícios. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Requisite-se o pagamento, inclusive quanto ao ressarcimento dos honorários periciais (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01). Após o trânsito em julgado, e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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