Helane Christina Da Rocha Silva
Helane Christina Da Rocha Silva
Número da OAB:
OAB/AC 004014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: AFRÂNIO ALVES JUSTO (OAB 3741/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC), ADV: MANOELA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 4446/AC) - Processo 0714285-81.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1James Charles de OliveiraB0 - AUTORA: B1Maria Irineide de Oliveira da SilvaB0 - B1Maria Ivaneide de Oliveira RochaB0 - B1João Carlos de OliveiraB0 - INVDO: B1João Câncio de OliveiraB0 - HERDEIRA: B1Maria Ivane de OliveiraB0 - B1João Claudio de OliveiraB0 - B1Maria Inês de Oliveira MaiaB0 - B1Jarles Cloves de OliveiraB0 - DESPACHO Vieram-me os autos conclusos com impugnação às primeiras declarações (páginas 88/112), contudo é necessário sanear o processo antes de dar andamento regular ao seu curso. Pois bem. Observo que a certidão de óbito do de cujus na página 17 está com a leitura prejudicada. Além disso, sabe-se que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (artigo 496 do Código Civil), uma vez que o objetivo evidente dessa regra é o de evitar fraudes e garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos preservados na sucessão. Outrossim, o prazo para anular tal negócio jurídico é de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato (artigo Art. 179 do Código Civil). Em virtude disso, antes de decidir acerca da anulação ou da validade da compra e venda do bem imóvel entre ascendentes e descendentes, faz-se necessário que o inventariante se manifeste sobre a impugnação apresentada (ex vi art. 350 do CPC), especificamente sobre o respectivo prazo decadencial, por força do art. 10 do CPC. Ademais, por força do art. 10 do CPC reputo indispensável também ouvir a parte impugnante a respeito da utilização de um documento aparentemente antedatado (página 124), o que poderia induzir o juízo a erro em virtude da possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Pelo exposto, intime-se o inventariante para manifestar-se sobre a impugnação em 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos certidão de óbito legível, bem como intime-se também o impugnante para que preste esclarecimentos sobre o documento da página 124 em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0000859-59.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - AUTORAFATO: B1Marcia Cristina Pereira MunizB0 - B1Antônia Magna Pereira MunizB0 - Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo Marcia Cristina Pereira Muniz e Antônia Magna Pereira Muniz, com fulcro no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. Dê ciência ao MPE e à Advogada de Defesa, via DJE. Em relação às condutas dos policiais, encaminhe cópias dos autos, inclusive das mídias, à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, para que sejam tomadas as providências necessárias. Não havendo pendências e nem recursos, arquive o feito, com as devidas baixas cartorárias.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo 0003701-25.2024.8.01.0001 - Inquérito Policial - Crimes contra a Economia Popular - AUTOR: B1J.P.B0 - VÍTIMA: B1E.A.B0 - INDICIADO: B1T.S.M.S.B0 - B1N.A.M.L.S.B0 - RÉ: B1D.S.N.B0 - INDICIADA: B1V.F.B0 - B1G.N.M.S.B0 - B1F.T.C.B0 - B1M.L.G.S.S.B.B0 - Certifico QUE foi agendada audiência por videoconferência na plataforma Google Meet: 10 de setembro de 2025, às 11 horas. Link da videochamada: https://meet.Google.com/fne-cbgr-bhd.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0707768-89.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Recol Veículos LTDAB0 - DEVEDOR: B1Alan Araújo de LimaB0 - 1) Transfira o valor bloqueado à p. 83 para conta judicial à disposição desta unidade judicial e em seguida expeça alvará judicial em favor da parte credora. 2) Defiro nova pesquisa de valores pelo Sisbajud (o credor deverá informar a quantia atualizada, já abatendo-se o valor a ser levantado no item 1), no prazo de 5 dias) e bens pelo Sniper. Informo que este juízo não tem acesso ao sistema Arisp. 3) Indefiro os pedidos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor, pois de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.782.418/RJ, não é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas quando não houve no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, sendo exatamente esse o caso em questão, em que não há nenhuma evidência nesse sentido. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo 0713186-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDOR: B1L.G.C.M.B0 - DEVEDOR: B1R.K.M.B0 - Desse modo, determino o cumprimento das decisões proferidas às fls. 132 e 139-14, quanto à expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX, placa NAE 9353, de propriedade do devedor. Por fim, considerando que o advogado subscritor da petição de fls. 141-143 não apresentou procuração, concedo prazo de 15 (quinze) dias para o devedor promover a juntada do instrumento jurídico.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC), ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ILKA DA SILVA VIEIRA (OAB 9383/RO), ADV: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: SERGIO MESTRINER JUNIOR (OAB 87479/MG), ADV: SERGIO MESTRINER JUNIOR (OAB 87479/MG), ADV: SERGIO MESTRINER JUNIOR (OAB 87479/MG), ADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: CARMEN LUCIA SOUSA PINHEIRO (OAB 4466/AC), ADV: JANIO TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 4467/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: JOAO VICTOR DE ANDRADE LIMA (OAB 3420/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: DION NOBREGA LEAL (OAB 681/AC), ADV: DION NOBREGA LEAL (OAB 681/AC), ADV: LUIZ FELLIPY DUTRA E SOUSA (OAB 181723/MG) - Processo 0000236-08.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - AUTOR: B1J.P.B0 - INDICIADO: B1A.M.L.B0 - B1J.V.A.L.B0 - B1J.D.A.J.B0 - B1A.S.O.B0 - B1F.A.R.B0 - B1V.P.C.B0 - B1J.T.C.B0 - B1A.T.C.B0 - AUT PL: B1G.E.C.C.O.T.F.G.B0 - INTRSDA: B1J.O.B.B0 - O Ministério Público ofereceu denúncia contra VICENTE DE PAULA CAIXETA, JULIA TOLENTINO CAIXETA, ARTHUR TOLENTINO CAIXETA, JOÃO VICTOR ARAÚJO DE LIMA, AGNALDO MAIA DE LIMA, ADALBERTO SOUZA DE OLIVEIRA e FERNANDO ALVES REBOUÇAS pelos crimes previstos no art. 3º, inciso II, e art. 12, incisos I e II, ambos da Lei Federal nº 8.137/1990, c/c art. 1º da Lei Federal nº 9.613/1998, c/c art. 288 e 317, §1º, do Código Penal Brasileiro. I - DA RESPOSTA ACUSAÇÃO DOS ACUSADOS AGNALDO MAIA DE LIMA e JOÃO VICTOR ARAÚJO DE LIMA DE FLS. 3566/3576 Os acusados AGNALDO MAIA DE LIMA e JOÃO VICTOR ARAÚJO DE LIMA, por meio de advogado constituído, apresentaram Resposta à Acusação em fls. 3566/3576, pugnando, preliminarmente, pela absolvição sumária em decorrência da atipicidade da conduta, inépcia da inicial e falta de justa causa para o exercício da ação penal. No mérito, alegam que as operações realizadas na via inquisitorial figuram como fishing expedition. Ao se manifestar, o Órgão Ministerial pugnou pelo afastamento das teses da Defesa, conforme parecer de fls. 3695/3697. Pois bem. Os réus apontam a inépcia da denúncia tendo em vista descrição genérica da conduta, não atendendo a exigibilidade prevista no art. 41 do CPP. Em pese o entendimento da defesa, verifica-se que a denúncia contém condição efetiva a autorizar que os denunciados manifestem adequadamente suas defesas, demonstrando de forma clara o crime na sua totalidade e especificando a conduta ilícita supostamente por eles praticada, expondo satisfatoriamente condições de tempo, lugar e modo de execução dos fatos delituosos; afastando-se, portanto, a preliminar arguida. Na hipótese dos autos, a peça inicial descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. Na fase de recebimento da Denúncia, em matéria de análise probatória, cabe ao julgador unicamente verificar se as provas produzidas são suficientes para demonstrar a existência de justa causa para a instauração de processo penal, o que foi demonstrando, com indicios razoáveis de autoria e materialidade. Por outro lado, a absolvição sumária só é admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, aausênciadeindíciosdeautoriaou de prova da materialidade do delito. Além da matéria se confundircom omérito, a simples negativa dos denunciados ou a mera alegação da ausência de elementos do tipo, não justificam o arquivamento do processo, uma vez que existem nos autos provas da materialidade delitiva e indícios da autoria, não se vislumbrando causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade evidentes. Sendo assim, como existem elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída aos réus AGNALDO MAIA DE LIMA e JOÃO VICTOR ARAÚJO DE LIMA, indefiro as teses da defesa. Deixo para designar audiência de instrução e julgamento após apreciação das respostas à acusação dos demais réus. Intimem-se. II - DO RÉU FERNANDO ALVES REBOUÇAS Verifica-se dos autos que os advogados Marcos Paulo Pereira Gomes - OAB/AC 4566, Cleiber Mender Freitas - OAB/AC 5905, Yasser Andrei Aires Morais - OAB/AC 5741 e Alex da Silva Oliveira - OAB/AC 5985, regularmente constituídos pelo réu FERNANDO ALVES REBOUÇAS, não apresentaram comprovação da comunicação da renúncia ao mandante, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, não obstante tenham sido intimados para tanto em duas oportunidades. A conduta omissiva dos patronos, além de comprometer a regularidade da representação processual da parte acusada, revela possível abandono processual, o que não se coaduna com os deveres profissionais impostos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94, art. 5º, §3º), que estabelece ser infração disciplinar abandonar injustificadamente a causa, sem comunicação prévia ao cliente. Tal postura, além de comprometer o bom andamento do feito, pode importar em prejuízo à ampla defesa, sobretudo considerando que tampouco foi apresentada Resposta à Acusação ou atualizado o endereço do acusado. Diante do exposto, com fundamento no art. 112 do CPC/2015, art. 5º, §3º, da Lei nº 8.906/94, e art. 265 do CPP (por analogia), DETERMINO: a) Que os patronos mencionados comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, a efetiva comunicação da renúncia ao réu FERNANDO ALVES REBOUÇAS, sob pena de reconhecimento do abandono da causa. b) No mesmo prazo, apresentem a Resposta à Acusação, se ainda não o fizeram, e atualizem o endereço e telefone do réu nos autos. c) Desde já, determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre (OAB/AC), dando ciência da conduta omissiva dos advogados acima identificados, para adoção das providências disciplinares cabíveis, em razão da possível infração ética prevista no art. 34, inciso XI, do Estatuto da OAB. Decorrido o prazo sem manifestação, será reconhecido o abandono da causa e adotadas as providências necessárias à nomeação de defensor dativo para garantir a continuidade da marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se. III - DO RÉU ADALBERTO SOUZA DE OLIVEIRA O acusado ADALBERTO SOUZA DE OLIVEIRA não foi intimado pessoalmente, conforme Certidão de fl. 3652. Contudo, tomou conhecimento do andamento do feito, constituiu advogado e já apresentou Resposta à Acusação em fls. 3469/3470. Considero, pois, suprida sua citação com a defesa apresentada por seus advogados. Por oportuno, determino a intimação dos advogados João Victor Andrade - OAB/AC 3.420 e Fabiula Albuquerque Rodrigues - OAB/AC 3.188, para que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização processual, mediante a juntada de instrumento de procuração nestes autos, bem como endereço e telefone atualizados do acusado. Intimem-se. Cumpra-se. IV - DA CITAÇÃO POR EDITAL O Ministério Público requereu a citação por edital dos acusados VICENTE DE PAULA CAIXETA e ARTHUR TOLENTINO CAIXETA, diante da não localização de seus paradeiros para fins de citação pessoal. Conforme se verifica das certidões de fls. 3617 e 3621, foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar os denunciados, todas infrutíferas. Diante disso, e considerando a inviabilidade da citação pessoal, bem como a manifestação ministerial de fls. 3695/3697, determino a citação de VICENTE DE PAULA CAIXETA e de ARTHUR TOLENTINO CAIXETA por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo do edital, vista ao Ministério público para manifestação. V - DO PEDIDO DE FLS. 3.668/3.683 Verifico ainda a existência de pedido de retirada de restrição e bloqueio judicial c/c restituição de coisa apreendida formulado por JOCINEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA, por meio de advogado constituído. Todavia, verificou-se que o peticionamento foi realizado de forma equivocada, já que foi protocolizado no corpo dos autos principais quando deveria ter sido feito na forma de incidente processual, conforme determinação do CNJ. Assim, para que seja apreciado o pedido ora protocolizado em favor de JOCINEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA, determino a intimação das advogadas ILKA VIEIRA - OAB/RO 9.383 e ELIZANDRA VIEIRA - OAB/AC 4.765 para que providencie novo protocolo seguindo a orientação constante na certidão cartorária de fl. 3.690. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0700322-93.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - IMPUGNANTE: B1Rariton Nascimento SantiagoB0 - B1Micaelle da Silva SantiagoB0 - REQUERIDO: B1123 VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000060-15.2020.5.14.0403 RECLAMANTE: RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: D.S.MARTINS - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) EXEQUENTE Fica o(a) reclamante e seu advogado intimados para participação na audiência de TENTATIVA conciliação em execução por videoconferência designada para o dia 09/07/2025 08:00h, horário de Acre, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM Meet, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84294691568?jst=2 TUTORIAL ZOOM PARA ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: youtube: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão antes da audiência informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. EM CASO DE PROBLEMAS DE CONEXÃO NO DIA DA AUDIÊNCIA ENTRAR EM CONTATO: 68 - 3216-5634- CEJUSC. ou pelo balcão virtual do CEJUSC: https://meet.google.com/smk-ghwe-xzk Caso tenha duvidas sobre a realização da mesma poderá entrar em contato com a secretaria da 3°Vara, ANTES DO DIA DA AUDIÊNCIA: 68 3216-5632. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000060-15.2020.5.14.0403 RECLAMANTE: RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: D.S.MARTINS - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A) Fica o(a) reclamado(a) e seu advogado intimados para participação na audiência de TENTATIVA conciliação em execução por videoconferência designada para o dia 09/07/2025 08:00h, horário de Acre, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM Meet, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84294691568?jst=2 TUTORIAL ZOOM PARA ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: youtube: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão antes da audiência informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. EM CASO DE PROBLEMAS DE CONEXÃO NO DIA DA AUDIÊNCIA ENTRAR EM CONTATO: 68 - 3216-5634- CEJUSC. ou pelo balcão virtual do CEJUSC: https://meet.google.com/smk-ghwe-xzk Caso tenha duvidas sobre a realização da mesma poderá entrar em contato com a secretaria da 3°Vara, ANTES DO DIA DA AUDIÊNCIA: 68 3216-5632. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - D.S.MARTINS - ME
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000060-15.2020.5.14.0403 RECLAMANTE: RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: D.S.MARTINS - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A) Fica o(a) reclamado(a) e seu advogado intimados para participação na audiência de TENTATIVA conciliação em execução por videoconferência designada para o dia 09/07/2025 08:00h, horário de Acre, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM Meet, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/84294691568?jst=2 TUTORIAL ZOOM PARA ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: youtube: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão antes da audiência informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do reclamante e do preposto para contato, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. EM CASO DE PROBLEMAS DE CONEXÃO NO DIA DA AUDIÊNCIA ENTRAR EM CONTATO: 68 - 3216-5634- CEJUSC. ou pelo balcão virtual do CEJUSC: https://meet.google.com/smk-ghwe-xzk Caso tenha duvidas sobre a realização da mesma poderá entrar em contato com a secretaria da 3°Vara, ANTES DO DIA DA AUDIÊNCIA: 68 3216-5632. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DWIGTH DE SOUZA MARTINS