Isabelly Araujo Catao Benvenutti
Isabelly Araujo Catao Benvenutti
Número da OAB:
OAB/AC 004015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelly Araujo Catao Benvenutti possui 29 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TST, TRF1, TJPB, TRT14, TRT13
Nome:
ISABELLY ARAUJO CATAO BENVENUTTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-AIRR - 394-46.2020.5.14.0404 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO MAURICIO GODINHO DELGADO. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3df11 proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 DESPACHO Lavrado o Despacho de id dc410dd, sobreveio a certidão de id 84a2521, juntando a estes autos o documento denominado “Decisão (cópia) (DECISÃO - SUSPEIÇÃO JUIZ DOUGLAS BEZERRA_CumPrSe 0000458-29.2021.5.14.0402) - 675a784”. Sobreveio, ainda, petição dos impetrantes, id c533a21, requerendo o cumprimento da decisão anterior, com a liberação do alvará já emitido ao Banco do Brasil, cópia em anexo (ids 1484b49 e 668f8df ). Considerando que, até a presente data, após a declaração de suspeição do Juiz nos autos de 0000458-29.2021.5.14.0402, não houve comunicação a esta relatoria acerca da designação de novo(a) Juiz(íza) para atuar no feito, bem como que se encontra pendente de resolução o cumprimento do alvará judicial de id 1484b49; Considerando as razões expostas na petição de id c533a21, dos impetrantes, especialmente quanto à urgência no cumprimento para evitar possíveis prejuízos à empresa; e, Considerando as razões descritas no expediente enviado pelo Banco do Brasil, id 73dca7b, relativamente aos ids 110765f, f7841fb e 6ed4915, determino: Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial;Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Cumpra-se, com urgência, via oficial de Justiça de plantão. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Dê-se ciência ao Juízo Auxiliar de Execução via gabinete. Porto Velho, 07 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000280-53.2019.5.14.0401 RECLAMANTE: JAKSON RIBEIRO DE NAZARE E OUTROS (1) RECLAMADO: MIL SERVICE LTDA E OUTROS (2) De ordem, fica intimada MIL SERVICE LTDA (CNPJ 13.637.847/0001-23), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência e manifestação acerca do laudo pericial complementar (Id. 7d0e16f), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIL SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000280-53.2019.5.14.0401 RECLAMANTE: JAKSON RIBEIRO DE NAZARE E OUTROS (1) RECLAMADO: MIL SERVICE LTDA E OUTROS (2) De ordem, fica intimado LUCAS RATES BRANDAO (CPF 024.780.712-58), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência e manifestação acerca do laudo pericial complementar (Id. 7d0e16f), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RATES BRANDAO
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000280-53.2019.5.14.0401 RECLAMANTE: JAKSON RIBEIRO DE NAZARE E OUTROS (1) RECLAMADO: MIL SERVICE LTDA E OUTROS (2) De ordem, fica intimado(a) JAKSON RIBEIRO DE NAZARE para ciência e manifestação acerca do laudo pericial complementar (Id. 7d0e16f), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAKSON RIBEIRO DE NAZARE
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av. João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0863423-78.2024.8.15.2001 [Seguro, Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 04 Data: 18/08/2025 Hora: 11:30 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC. Cejusc II - Centro de conciliação Civel está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROCESSO 0863423-78.2024.8.15.2001 Horário: 18 ago. 2025 11:30 da manhã Horário do Pacífico (EUA e Canadá) Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/89955184594?pwd=pd1nI1tNHZt1JdRuj19KRmx1ieJMbd.1 ID da reunião: 899 5518 4594 Senha: 3GgCws João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc410dd proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 DESPACHO Lavrado o Despacho de id f118386, estes autos estavam na pasta de elaboração de voto para envio a julgamento quando foram recebidas as petições de id 34eddae e 092cd97, ambas de parte dos impetrantes, narrando as dificuldades enfrentadas na liberação dos valores bloqueados e para os quais já foi exarada determinação de livramento de ônus. Assim, antes de decidir, no intuito de definir e prevenir responsabilidades, e considerando a cooperação judiciária formada para resolução do conflito mas, sem antes, lembrar que o fato da liminar destes autos não ter sido cumprida integralmente, até a presente data, compromete a imagem desta especializada, desta Relatoria e do próprio Juízo Auxiliar da Execução, resolvo: I - Cientifique-se, novamente, ao Juízo Auxiliar de Execução deste Regional com todos os documentos deste feito, a partir, inclusive, do documento de id e2aaf3e em diante, para que se manifeste, com máxima urgência, sobre as informações relatadas nos mencionados expedientes dos impetrantes e as soluções para resolução do impasse; II - Informe, ainda com máxima urgência, caso não tenha sido cumprida integralmente a decisão de id a9c71e7 desta relatoria, quais as providências adotadas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos principais, a fim de sanar as pendências relativas ao cumprimento da mencionada decisão, dando-lhe efetividade jurisdicional. Cumpra-se, via Assessoria do Gabinete, solicitando-se daquele Juízo comprovante de recebimento das comunicações para juntada neste feito. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Porto Velho, 03 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
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