Alynne Jandayra Eliamen Da Costa

Alynne Jandayra Eliamen Da Costa

Número da OAB: OAB/AC 004039

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPA, TJAC
Nome: ALYNNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALLYNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA (OAB 4039/AC) - Processo 0713789-52.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1J.R.L.D.B0 - REQUERIDA: B1G.B.S.B0 - Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para a fim de: a) declarar a existência de uma união estável entre J. R. L. D. e G. B. de S., estabelecida em abril de 2000 e dissolvida em abril de 2022; b) determinar a partilha dos possíveis direitos do casal em 50% (cinquenta por cento) para cada, referente ao imóvel residencial localizado na rua Padre Paulino, nº 139, bairro Conjunto Rui Lino, bem como da S-10 CD LS 2.8 4X4 TDI diesel cambio manual, ano/ modelo 2016-2017, cor prat placa QFT74EE, o qual poderá ser realizada por meio de procedimento próprio, pela parte interessada. c) deixar de partilhar os bens moveis que guarneciam a residência do casal, em virtude da divisão já ter ocorrida. d) homologo o pedido de desistência do pedido de alimentos postulado pela requerida em audiência e aceito pelo autor. e) deixar de partilhar o veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, ano de fabricação 2006, placa MZO7222, em virtude do referido veículo não está em nome de nenhum dos litigantes. Quanto aos honorários, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, condeno o autor J. R. L. D. e a demandada G. B. de S. ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do(s) respectivo(s) patrono(s) da parte adversa, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por fim, fica suspensa a exigibilidade da taxa judiciária e dos honorários advocatícios em relação ao autor J. R. L. D., ante os benefícios da justiça gratuita, já deferidos, bem como a requerida G. B. de S., que ora defiro. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumprida as determinações, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 1562/RO), ADV: TESSARO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 4224/AC), ADV: BORDIGNON & ZAMORA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 124E/SC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO), ADV: ALLYNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA (OAB 4039/AC), ADV: ALLYNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA (OAB 4039/AC), ADV: ALLYNE JANDAYRA ELIAMEN DA COSTA (OAB 4039/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0003031-71.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Maria das Graças Mendes LeiteB0 - B1Yuna Luiza Leite BernardoB0 - B1Yana Mendes Leite BernardoB0 - RECLAMADO: B1Aramix Atacado - A. C. D. A. Importacao E Exportacao LtdaB0 - B1COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISULB0 - Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, encaminho intimação das partes para ciência do ACÓRDÃO/2ªTR/JE/AC às fls. 313/316 e providências da espécie no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
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