Felipe Gazola Vieira Marques

Felipe Gazola Vieira Marques

Número da OAB: OAB/AC 004086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gazola Vieira Marques possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAC
Nome: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO (OAB 6008/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC) - Processo 0701371-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1George Ricardo Morais AlmeidaB0 - RÉU: B1Raviera Motors Comercial de Veículos LtdaB0 - B1Stellantis Automoveis Brasil Ltda (jeep)B0 - 1. A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA, ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: PAMELA ANDRESSA DE MATOS COSTA (OAB 6183/AC) - Processo 0703975-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1M S M Industrial LtdaB0 - RÉU: B1Raviera Motors Comercial de Veículos Ltda (acrediesel)B0 - B1Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LtdaB0 - Intimem-se os réus para manifestação no prazo de cinco dias, em razão do retorno dos autos da Instância Superior e da petição de p. 341. Em seguida, voltem-me conclusos - fila Execução.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC) - Processo 0715716-19.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros LtdaB0 - DEVEDORA: B1Francisca Gerleane de Sousa RodriguesB0 - Considerando a ausência de indicação do endereço da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação de endereço para citação do exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos. Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC). Requisito "urgência" nem sequer cogitado. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT). PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS. DECISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC) - Processo 0716446-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sandra Maria da Silva RamosB0 - RÉU: B1Comauto Comercial de Automóveis Ltda.B0 - B1Fca Fiat Chrysler Automóveis do Brasil Ltda.B0 - (... ) É o relato do necessário. Decido. Considerando que foram trazidas preliminares, passo à análise destas. Da gratuidade da justiça Analisando os documentos juntados pela autora (fls. 18, 21, 22), que demonstram seus rendimentos como técnica de enfermagem em dois vínculos, bem como despesas, e considerando a declaração de hipossuficiência (fls. 20), defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Da ilegitimidade passiva (FCA Fiat): Tratando-se de alegação de vício do produto (veículo automotor), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor (concessionária) perante o consumidor, conforme art. 18. Ambos integram a cadeia de fornecimento e respondem pelos vícios de qualidade. Assim, rejeito a preliminar. Da alegação de ausência de interesse de agir (Comauto e FCA Fiat): As rés sustentam a falta de interesse processual. Contudo, a necessidade da tutela jurisdicional e a adequação da via eleita são manifestas, diante da alegação de vício não sanado no prazo legal e da resistência das rés em solucionar a questão extrajudicialmente, conforme narrado e documentado na inicial. Rejeito a preliminar. Da impugnação ao valor da causa: A autora apresentou emenda à inicial corrigindo o valor da causa (fls. 50/51), adequando-o ao proveito econômico pretendido (soma do valor pago à vista e das parcelas do financiamento quitadas, mais o pedido de dano moral), conforme o art. 292 do CPC. Assim, a questão encontra-se superada. Da inversão do ônus da prova: Considerando a verossimilhança das alegações da autora, baseadas nas ordens de serviço e comunicações que indicam a persistência dos problemas relatados, bem como sua hipossuficiência técnica frente às requeridas (fabricante e concessionária com corpo técnico especializado), defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Resolvidas as questões preliminares e processuais pendentes, e havendo controvérsia sobre a existência, a origem e a extensão dos vícios alegados no veículo, bem como sobre os danos morais pleiteados, a dilação probatória é indispensável para o justo deslinde da causa. As partes requeridas já especificaram as provas que pretendem produzir (fls. 143/144). Cumpre, agora, oportunizar à parte autora a especificação das suas provas. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar de forma clara e justificada as provas que ainda pretende produzir, indicando sua pertinência para a demonstração dos fatos alegados, ciente de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, além das já constantes nos autos. Com a manifestação da autora ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC) - Processo 0722306-75.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Green Solfácil Iii Fundo de Investimento Em Direitos CreditóriosB0 - RÉ: B1Giselia Belmina BeserraB0 - Defiro o pedido. Apresentado o endereço e comprovante de pagamento da taxa de diligência externa, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 4086/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0717506-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTORA: B1Maria Aparecida Araújo de FreitasB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1Comauto Comercial de Automóveis LtdaB0 - B1Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil LtdaB0 - Intime-se a parte autora para: 1) Esclarecer se o veículo encontra-se parado, se já houve o conserto do defeito ou substituição de peça, visto que considerando o tempo decorrido da época dos fatos alegados até a presente data seria inviável a realização de perícia. 2) Informar de que forma a produção testemunhal acrescentaria para resolução da lide, visto que já consta nos autos as documentações de ordem de serviço em que constam todas as reparações e peças trocadas no veículo. Intime-se
  8. Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
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