Ana Paula Diniz Da Silva
Ana Paula Diniz Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 004091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Diniz Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT14, TJAC, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT14, TJAC, TJMS
Nome:
ANA PAULA DINIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000695-54.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: FABIANO DE OLIVEIRA FRANCA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fb9fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O reclamado provou o pagamento espontâneo do crédito em execução diretamente ao reclamante, o recolhimento do FGTS e das custas processuais, bem como o depósito dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O reclamante, por sua vez, manifestou concordância com a quitação dos valores e obrigações constantes do título executivo e requereu a liberação dos valores disponíveis nos autos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Autorizo a liberação do crédito ao procurador do reclamante. Intime-se o reclamado, conforme o disposto no art. 116, § 1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Aguarde-se por 5 dias. Não havendo manifestação, libere-se ao procurador do reclamante seu crédito, observando os dados bancários indicados na petição de Id 6fe5a86. Após, certifique-se quanto à existência de eventuais pendências e façam-se os autos conclusos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000695-54.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: FABIANO DE OLIVEIRA FRANCA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fb9fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O reclamado provou o pagamento espontâneo do crédito em execução diretamente ao reclamante, o recolhimento do FGTS e das custas processuais, bem como o depósito dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. O reclamante, por sua vez, manifestou concordância com a quitação dos valores e obrigações constantes do título executivo e requereu a liberação dos valores disponíveis nos autos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Autorizo a liberação do crédito ao procurador do reclamante. Intime-se o reclamado, conforme o disposto no art. 116, § 1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Aguarde-se por 5 dias. Não havendo manifestação, libere-se ao procurador do reclamante seu crédito, observando os dados bancários indicados na petição de Id 6fe5a86. Após, certifique-se quanto à existência de eventuais pendências e façam-se os autos conclusos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE OLIVEIRA FRANCA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000696-45.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: SARA ALVES MACHADO DA SILVA RECLAMADO: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8eb883 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de sentença líquida cujos cálculos foram apenas adequados ao título executivo (acórdão #id:eac08dd) Homologo os cálculos ID. 342c659. Fixo o valor total da execução em R$49.385,67, sendo: crédito líquido do exequente: R$31.305,30; FGTS: R$10.676,40; INSS: R$2.788,67; honorários de sucumbência: R$3.293,31; IR sobre honorários: R$117,46; custas processuais: R$1.204,53. 1. Encaminhe-se o feito à fase de execução, considerando o requerimento do autor para prosseguimento do feito. 2. Cite-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 3. Decorrido em branco o prazo, proceda-se com a inclusão da executada no SISBAJUD no intuito de bloquear ativos financeiros, até o limite do débito em execução, aguardando-se por até 30 dias os resultados ou até a integral garantia. 3.1. Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 3.2. Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 3.3. No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária, as custas processuais e demais encargos e libere-se o crédito do exequente. 3.4. Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 4. Improfícua ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora, em havendo endereço de localização do bem. 5. Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis do executado. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóveis para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário; (se a parte tiver pedido) 6. Não encontradas encontradas informações úteis ao prosseguimento da execução, a fim de se esgotarem os meios de constrição judicial, proceda-se à inclusão dos executados no SERASAJUD e BNDT e consulta via sistema INFOJUD, mediante decisão, com lançamento dos complementos junto ao sistema do PJe; 7. A restarem inexitosas as medidas supracitadas, adotem-se as ferramentas ainda disponíveis que melhor se enquadrem na atividade econômica da ré, na busca da persecução patrimonial; 8. Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito; 9. Transcorrido in albis ou ausente a apresentação e indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, sobreste-se o feito por execução frustrada, com o início da contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente, com o início da contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A), ou a sua retomada caso já interrompida 1 (uma) vez, sendo autorizado o desarquivamento, desde que apresentados fatos novos que possibilitem a efetiva busca de bens dos executados, bem como a cada 6 meses para os fins do art. 120, III, do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. RIO BRANCO/AC, 21 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SARA ALVES MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000696-45.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: SARA ALVES MACHADO DA SILVA RECLAMADO: SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8eb883 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de sentença líquida cujos cálculos foram apenas adequados ao título executivo (acórdão #id:eac08dd) Homologo os cálculos ID. 342c659. Fixo o valor total da execução em R$49.385,67, sendo: crédito líquido do exequente: R$31.305,30; FGTS: R$10.676,40; INSS: R$2.788,67; honorários de sucumbência: R$3.293,31; IR sobre honorários: R$117,46; custas processuais: R$1.204,53. 1. Encaminhe-se o feito à fase de execução, considerando o requerimento do autor para prosseguimento do feito. 2. Cite-se a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 3. Decorrido em branco o prazo, proceda-se com a inclusão da executada no SISBAJUD no intuito de bloquear ativos financeiros, até o limite do débito em execução, aguardando-se por até 30 dias os resultados ou até a integral garantia. 3.1. Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 3.2. Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 3.3. No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária, as custas processuais e demais encargos e libere-se o crédito do exequente. 3.4. Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 4. Improfícua ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora, em havendo endereço de localização do bem. 5. Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis do executado. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóveis para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário; (se a parte tiver pedido) 6. Não encontradas encontradas informações úteis ao prosseguimento da execução, a fim de se esgotarem os meios de constrição judicial, proceda-se à inclusão dos executados no SERASAJUD e BNDT e consulta via sistema INFOJUD, mediante decisão, com lançamento dos complementos junto ao sistema do PJe; 7. A restarem inexitosas as medidas supracitadas, adotem-se as ferramentas ainda disponíveis que melhor se enquadrem na atividade econômica da ré, na busca da persecução patrimonial; 8. Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com vistas à satisfação de seu crédito; 9. Transcorrido in albis ou ausente a apresentação e indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, sobreste-se o feito por execução frustrada, com o início da contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente, com o início da contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A), ou a sua retomada caso já interrompida 1 (uma) vez, sendo autorizado o desarquivamento, desde que apresentados fatos novos que possibilitem a efetiva busca de bens dos executados, bem como a cada 6 meses para os fins do art. 120, III, do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. RIO BRANCO/AC, 21 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RUDIMAR R BORTOLOTTO (OAB 7910/SC), ADV: ANA PAULA DINIZ DA SILVA (OAB 4091/AC), ADV: MATEUS SCOLARI (OAB 34733/SC) - Processo 0009214-42.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - CREDOR: B1AUTO LOCADORA HS LTDAB0 - DEVEDOR: B1Ana Paula Diniz da SilvaB0 - defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ. Depois de cumpridas as providências, intime-se o credor para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. O artigo 921, III do CPC, prevê a suspensão da execução quando o executado ou seus bens não forem localizados, como é o caso dos autos, razão pela, proceda-se a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que seja indicado bens passiveis de penhora.
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000695-54.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: FABIANO DE OLIVEIRA FRANCA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da manifestação de Id 2d1e160, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. RIO BRANCO/AC, 16 de julho de 2025. RAFAEL CHALUB BANDEIRA BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE OLIVEIRA FRANCA
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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