Luiz Antônio Pontes Silva
Luiz Antônio Pontes Silva
Número da OAB:
OAB/AC 004102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antônio Pontes Silva possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAC, TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAC, TJDFT, TJRJ
Nome:
LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EVELISE LIANNA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 4473/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0708959-19.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1R. L. da Fonseca - ME - Maternal Paraíso da CriançaB0 - DEVEDORA: B1D.M.L.B0 - Cumpra-se a decisão de fls. 329/330, procedendo a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, indicando eventual interesse na continuidade da execução.
-
Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO (OAB 2410/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0605317-12.2020.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - CREDORA: B1Evelise Lianna Fonseca de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - A Secretaria deste Juizado, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito da RPV.
-
Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0704348-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE: B1Luiz Antônio Pontes SilvaB0 - RECLAMADO: B1Dell Computadores do BrasilB0 - Decisão fls. 98: Recebo o aditamento de p. 76-78. Indefiro, nesse momento processual de cognição sumária, pelos mesmos fatos e fundamentos da decisão de p. 74, a pretensão liminar deduzida, sendo prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.. Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. Cite-se e intimem-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0704348-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE: B1Luiz Antônio Pontes SilvaB0 - RECLAMADO: B1Dell Computadores do BrasilB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 30/07/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/yrm-pepj-yxj Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
-
Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC) - Processo 0702415-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Deywerson Galvão de AraújoB0 - B1Gilcilene de Souza Almada Pereira de AraújoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe ¿ LtdaB0 - B1Elite Engenharia LtdaB0 - Em razão do pretenso efeito infringente dos Embargos de Declaração de fls. 816/826, especialmente acerca da fixação e distribuição dos honorários e encargos sucumbenciais, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
-
Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702866-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Patrick Alexandre SalesB0 - B1Andréa de Castro Pinho SalesB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - LtdaB0 - B1Elite Engenharia Ltda, representada por MARCO AURÉLIO GOMES NOBRE,B0 - DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) declarar rescindido o contrato de compra e venda da unidade habitacional n.º 1308, no 13.º pavimento da Torre 01 do Parkia Boulevard Residencial Clube. B) condenar os réus, solidariamente, a restituir aos autores os valores despendidos em relação ao imóvel qual seja a quantia de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais), incluindo ainda aqueles que foram pagos durante o prosseguimento da demanda. Os referidos valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da juntada aos autos da certidão de citação do Oficial de Justiça, julho de 2024, com incidência até 11/07/2024, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos). C) condenar os réus Parkia Boulevard Residencial Clube SPE Ltda e Elite Engenharia Ltda, solidariamente, a pagar aos autores danos materiais relativos a atraso na entrega do imóvel na data aprazada lucros cessantes - na proporção de 0,5% do valor do imóvel por mês, limitados ao período indicado na inicial, ou seja, de junho de 2023 até a data da prolação desta sentença. D) declarar nulos os parágrafos segundo e terceiro da cláusula sexta do contrato, e, bem como, os parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização de danos morais e pagamento da multa contratual de 0,5% em razão do atraso na entrega da obra. Considerando a sucumbência recíproca entre as partes, condeno-as ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% do valor da condenação, devendo serem rateados na proporção de 70% para as requeridas e 30% para os requerentes. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
-
Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253/AC), ADV: EMILIN MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), ADV: LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), ADV: LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ADV: EMILIN MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), ADV: ILVA MARIA GARDENAL CABRERA CAMOLEZ DA COSTA (OAB 6250/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0703880-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - AUTORA: B1K.R.S.B.B0 - B1J.P.B.C.B0 - RÉU: B1D.C.D.B0 - Certifico e dou fé que designei audiência para o dia 08/08/2025 às 08:00h. As partes poderão participar presencial ou em ambiente virtual, pelo aplicativo de videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, através do link: https://meet.google.com/rpa-gfmo-cim. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas mediante ligação ou mensagem de WhatsApp, por meio do telefone nº 68 9 9239-1146.
Página 1 de 2
Próxima