Luiz Antônio Pontes Silva

Luiz Antônio Pontes Silva

Número da OAB: OAB/AC 004102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antônio Pontes Silva possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAC, TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAC, TJDFT, TJRJ
Nome: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EVELISE LIANNA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 4473/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0708959-19.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1R. L. da Fonseca - ME - Maternal Paraíso da CriançaB0 - DEVEDORA: B1D.M.L.B0 - Cumpra-se a decisão de fls. 329/330, procedendo a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, indicando eventual interesse na continuidade da execução.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO (OAB 2410/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0605317-12.2020.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - CREDORA: B1Evelise Lianna Fonseca de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - A Secretaria deste Juizado, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito da RPV.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0704348-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE: B1Luiz Antônio Pontes SilvaB0 - RECLAMADO: B1Dell Computadores do BrasilB0 - Decisão fls. 98: Recebo o aditamento de p. 76-78. Indefiro, nesse momento processual de cognição sumária, pelos mesmos fatos e fundamentos da decisão de p. 74, a pretensão liminar deduzida, sendo prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.. Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências. Cite-se e intimem-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0704348-29.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE: B1Luiz Antônio Pontes SilvaB0 - RECLAMADO: B1Dell Computadores do BrasilB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 30/07/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/yrm-pepj-yxj Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
  6. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC) - Processo 0702415-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Deywerson Galvão de AraújoB0 - B1Gilcilene de Souza Almada Pereira de AraújoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe ¿ LtdaB0 - B1Elite Engenharia LtdaB0 - Em razão do pretenso efeito infringente dos Embargos de Declaração de fls. 816/826, especialmente acerca da fixação e distribuição dos honorários e encargos sucumbenciais, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702866-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Patrick Alexandre SalesB0 - B1Andréa de Castro Pinho SalesB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - LtdaB0 - B1Elite Engenharia Ltda, representada por MARCO AURÉLIO GOMES NOBRE,B0 - DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) declarar rescindido o contrato de compra e venda da unidade habitacional n.º 1308, no 13.º pavimento da Torre 01 do Parkia Boulevard Residencial Clube. B) condenar os réus, solidariamente, a restituir aos autores os valores despendidos em relação ao imóvel qual seja a quantia de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais), incluindo ainda aqueles que foram pagos durante o prosseguimento da demanda. Os referidos valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da juntada aos autos da certidão de citação do Oficial de Justiça, julho de 2024, com incidência até 11/07/2024, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos). C) condenar os réus Parkia Boulevard Residencial Clube SPE Ltda e Elite Engenharia Ltda, solidariamente, a pagar aos autores danos materiais relativos a atraso na entrega do imóvel na data aprazada lucros cessantes - na proporção de 0,5% do valor do imóvel por mês, limitados ao período indicado na inicial, ou seja, de junho de 2023 até a data da prolação desta sentença. D) declarar nulos os parágrafos segundo e terceiro da cláusula sexta do contrato, e, bem como, os parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização de danos morais e pagamento da multa contratual de 0,5% em razão do atraso na entrega da obra. Considerando a sucumbência recíproca entre as partes, condeno-as ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% do valor da condenação, devendo serem rateados na proporção de 70% para as requeridas e 30% para os requerentes. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: REUEL BARBOSA MORAIS DA COSTA (OAB 6253/AC), ADV: EMILIN MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), ADV: LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), ADV: PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), ADV: LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/SP), ADV: EMILIN MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP), ADV: ILVA MARIA GARDENAL CABRERA CAMOLEZ DA COSTA (OAB 6250/AC), ADV: LUIZ ANTÔNIO PONTES SILVA (OAB 4102/AC) - Processo 0703880-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - AUTORA: B1K.R.S.B.B0 - B1J.P.B.C.B0 - RÉU: B1D.C.D.B0 - Certifico e dou fé que designei audiência para o dia 08/08/2025 às 08:00h. As partes poderão participar presencial ou em ambiente virtual, pelo aplicativo de videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, através do link: https://meet.google.com/rpa-gfmo-cim. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas mediante ligação ou mensagem de WhatsApp, por meio do telefone nº 68 9 9239-1146.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou