Jose Montezuma De Souza Junior
Jose Montezuma De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/AC 004168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Montezuma De Souza Junior possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAC
Nome:
JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC), ADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC), ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) - Processo 0704149-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ana Paula Albuquerque da SilvaB0 - B1Mariana Licia Carneiro de OliveiraB0 - RÉU: B1Liberty Seguros S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, Liberty Seguros S.A., a pagar às autoras a indenização securitária correspondente a 100% do valor do veículo na Tabela FIPE na data do sinistro (14 de dezembro de 2024), devendo o montante ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da recusa administrativa e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. CONDENO ainda a ré a pagar às autoras, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 16381/AM), ADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) - Processo 0700580-84.2025.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: B1M.E.P.L.B0 - REQUERIDO: B1G.S.L.B0 - Autos n.º 0700580-84.2025.8.01.0009 Classe Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Requerente Maria Elisa de Paula Laporti Requerido Giliard da Silva Laporti Sentença A parte autora Maria Elisa de Paula Laporti ajuizou ação de execução contra Giliard da Silva Laporti, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Senador Guiomard (AC), 04 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), ADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0712694-89.2019.8.01.0001 (apensado ao processo 0715449-57.2017.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Sandra Paula Duarte dos SantosB0 - RÉU: B1JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIORB0 - B1José Montezuma de SouzaB0 - B1Maria Sueli de Andrade BarbosaB0 - B1José Moraes de SalesB0 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Paula Duarte dos Santos, para: a) Declarar a nulidade do contrato de compra e venda/escritura pública de compra e venda do imóvel situado à Rua Nilza Lopes, nº 42, Conjunto Mascarenhas de Moraes, de tratar-se de ato simulado, eis que a propriedade foi adquirida pela requerente e seu companheiro falecido. e) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; f) Julgar prejudicado o pedido subsidiário de usucapião; g) Indeferir os demais pedidos. Condeno os réus vencidos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) - Processo 0700207-53.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1A.R.N.P.P.B0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 23 de maio de 2025
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) - Processo 0700580-84.2025.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: B1M.E.P.L.B0 - Autos n.º 0700580-84.2025.8.01.0009 Classe Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Requerente Maria Elisa de Paula Laporti Requerido Giliard da Silva Laporti Decisão 1. Recebo a inicial e defiro a pretensão executória provisória. 2. Defiro a justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3. Intime-se o alimentante devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem assim das prestações alimentícias que se vencerem durante o curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil por até 03 (três) meses (NCPC, art. 528, §§1º e 3º c/c art. 531, §1º) 4. Caso o alimentante não cumpra o disposto no art. 528, caput, do NCPC, certifique a Secretaria e expeça-se o competente mandado de prisão em seu favor, pelo prazo de 03 (três) meses, que deverá constar o débito atualizado, e, ainda, advertência de que o decurso do prazo de segregação não exonera o devedor do pagamento do débito alimentar. Logo após, oficie-se ao Tabelionado de Protesto de Títulos da Comarca de Senador Guiomard encaminhando a presente decisão para protesto. 5. Se a diligência indicada no item "3" houver sido cumprida em foro diverso, deverá constar na respectiva carta precatória que, deixando o devedor de apresentar resposta, a decisão judicial será incluída no protesto e ficará o executado desde logo sujeito à segregação civil, pelo prazo mencionado anteriormente, hipótese em que a carta servirá de mandado de prisão. 6. Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o alegado, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Seguidamente, dê-se vista ao Ministério Público. 8. Caso a prisão seja efetivada e a dívida alimentícia quitada, solicite-se a exclusão do nome do devedor do protesto e expeça-se imediatamente o alvará de soltura em favor do executado, com as cautelas merecidas. Se decorrido o prazo de custódia, não houver o adimplemento do débito, expeça-se o competente alvará de soltura, mas mantenha-se o nome do executado protestado. 9. Se o devedor for posto em liberdade em razão do decurso do prazo prisional, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Senador Guiomard-AC, 07 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) - Processo 0700476-16.2025.8.01.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: B1Yuna Isla da Silva CostaB0 - de Conciliação Data: 10/06/2025 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Designada
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSE MONTEZUMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 4168/AC) - Processo 0707052-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Maria Cleunice Martins PereiraB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
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