Lucibeth Farias Falcao
Lucibeth Farias Falcao
Número da OAB:
OAB/AC 004219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucibeth Farias Falcao possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
LUCIBETH FARIAS FALCAO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC), ADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC), ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC) - Processo 0701737-29.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - REQUERENTE: B1Adrianete Maria Belmont Pinto de LimaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Ante a ausência de manifestação quanto ao pedido de página 268, intime-se o Estado do Acre para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o demonstrativo atualizado do débito e os dados bancários para depósito dos numerários referentes ao parcelamento do débito exequendo, em 15 (quinze) prestações mensais ou requeira o que entender cabível, sob pena de deferimento do parcelamento e suspensão do processo. Calculem-se as custa e intime-se a requerente, por sua advogada, para pagá-las, observando-se que, pelo sistema, verifica-se que a autora pagou apenas as custas do recurso de apelação. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: JOSE ALOISIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 4885/AC) - Processo 0710178-57.2023.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Antonia de Oliveira LimaB0 - B1Francisco Assis Barros dos SantosB0 - INTERESSADO: B1Thiago Lima dos Santos - FalecidoB0 - Autos n.º 0710178-57.2023.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Rio Branco/AC, 03 de julho de 2025. Priscila Costa de Farias Analista Judiciário
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: JOSE ALOISIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 4885/AC) - Processo 0710178-57.2023.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Antonia de Oliveira LimaB0 - B1Francisco Assis Barros dos SantosB0 - INTERESSADO: B1Thiago Lima dos Santos - FalecidoB0 - Autos n.º 0710178-57.2023.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Rio Branco/AC, 03 de julho de 2025. Priscila Costa de Farias Analista Judiciário
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC), ADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC) - Processo 0706444-74.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - CREDORA: B1Mery Goreti MaiaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Trata-se de cumprimento de sentença movido por Mery Goreti Maia em face do Estado do Acre, visando à satisfação dos valores reconhecidos por decisão judicial, consistentes à obrigação principal e verba honorária sucumbencial. Consta nos autos que os valores foram devidamente homologados e, posteriormente, expedido o precatório do crédito principal e RPV da verba honorária sucumbencial, nos termos da decisão que determinou: "Determino que a Secretaria expeça ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol da credora, Mery Goreti Maia, conforme preconiza o artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 60.557,36 (sessenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos); com destaque de 15% para o patrono, Dr. Dougllas Jonathan Santiago de Souza, e honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.055,74 (seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)." Regularmente processado o feito, restou comprovado nos autos o pagamento integral das verbas devidas, tanto a título de precatório (pp. 288/308) quanto da Requisição de Pequeno Valor - RPV (pp. 267/268), conforme documentação de quitação acostada. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, sendo tal extinção declarada por sentença (art. 925 do CPC). Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro extinta a presente execução em razão do cumprimento da obrigação, tendo em vista o pagamento integral do precatório e da RPV. Intimem-se.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC), ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) - Processo 0600777-86.2018.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - CREDORA: B1Luzanira Nascimento FacundesB0 - DEVEDOR: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - Ante o exposto, declaro extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC), ADV: MARIA LIBERDADE MOREIRA MORAIS (OAB 4185/AC), ADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC) - Processo 0600834-07.2018.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - CREDORA: B1Nisalia Maria Lima da CostaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - 2. Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. 4. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. 5. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) - Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Jandre Nascimento da CostaB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Despacho Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte reclamante/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. Decorrido o prazo, tendo em vista que ambas as partes apresentaram recurso, retornem os autos conclusos.
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