Rodrigo Frassetto Goes
Rodrigo Frassetto Goes
Número da OAB:
OAB/AC 004251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
948
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJGO, TJSC
Nome:
RODRIGO FRASSETTO GOES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5092051-85.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030566-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito , e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias ; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer , indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução , sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003977-05.2009.8.24.0078/SC RELATOR : Rafael Maas dos Anjos EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 279 - 01/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016914-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação. Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado", deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO. ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO. DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO". PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS". CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE. NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL. ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei). ANTE O EXPOSTO , reputo perfectibilizada a intimação. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008070-95.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5080835-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º). Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300569-02.2018.8.24.0050/SC AUTOR : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Consta nos autos que o veículo Renault Clio placa: DQF4426; RENAVAM: 863122060; Chassi: 93YBB26156J628154, objeto de restrição judicial de circulação registrada no evento 32, RENAJUD39 , foi apreendido por razões administrativas e atualmente se encontra em pátio municipal ou privado. Com base no Acordo de Cooperação Técnica n. 5/2024 e na Circular CGJ n. 310/2024, o Detran/SC solicitou a retirada do referido veículo do depósito, condicionada à quitação das despesas com remoção e estadia. Informou, ainda, que, caso não haja manifestação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, o veículo será leiloado, a restrição judicial será baixada, e eventual saldo decorrente da arrematação será depositado em subconta judicial vinculada ao juízo competente. Intimada, a parte exequente não apresentou oposição à baixa da restrição judicial, apenas requerendo que eventual saldo remanescente da arrematação do bem seja depositado em juízo. No que se refere à baixa de restrição judicial no sistema RENAJUD de veículos apreendidos administrativamente pelo órgão de trânsito e vinculados a processos judiciais cíveis da Justiça Estadual, o ACT n. 5/2024 dispõe que compete ao Poder Judiciário: Para cumprimento de tais previsões legais, o ACT n. 5/2024 estabelece que incumbirá ao Poder Judiciário, em síntese, estimular e participar da política de gestão de espaço de guarda de veículos apreendidos, priorizando a alienação de bens em processo de deterioração ou depreciação, bem como autorizar o DETRAN a leiloar os referidos veículos e a realizar a baixa da restrição respectiva após o cumprimento dos § 14 e §15 do art. 328 do CTB e do § 8º do art. 4º da Resolução n. 623/2016 do CONTRAN (cláusula terceira). ( https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/pesquisar - Circular CGJ nº 310/2024) Quanto ao Detran, ficaram ajustadas as seguintes incumbências: 1. notificar o juízo cível competente para retirada do bem do depósito, mediante quitação das despesas com remoção e estada, ou para autorização do leilão, nos termos do art. 328, § 14, do CTB; 2. com a concordância expressa do juiz ou decorridos 60 dias da notificação sem manifestação, promover a hasta pública dos veículos que preencherem os requisitos legais do § 15 do art. 328 do CTB, destinando o valor apurado com a alienação do bem na forma do § 6º do mesmo dispositivo; 3. promover a baixa da restrição judicial em seu sistema e/ou no Sistema Renajud, por meio de servidor designado pelo Presidente do DETRAN, com perfil DETRAN, DENATRAN ou Gestor; 4. após o encerramento da hasta pública, encaminhar ao juízo competente cópia do auto de arrematação e, se couber, dos comprovantes de depósitos judiciais dos valores arrecadados com a alienação dos veículos, observado o rateio determinado pela Resolução n. 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; 5. depositar os saldos remanescentes nas subcontas judiciais vinculadas aos processos a que se refere cada bem objeto de arrematação; 6. comunicar ao juízo caso seja insuficiente o valor arrecadado para quitar os débitos incidentes sobre o veículo (CTB, art. 328, § 7º). Nesse sentido, considerando que a parte exequente não se opôs à baixa da restrição, mas pretende receber saldo remanescente de eventual arrematação do veículo, nos termos da Circular CGJ nº 310/2024, comunique-se ao Detran que fica autorizado o leilão do veículo, bem como a baixa da restrição RENAJUD, devendo o referido órgão de trânsito depositar em subconta judicial vinculada ao processo saldo remanescente de eventual arrematação. Outrossim, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5089926-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em que pese a revelia da ré, observa-se que a parte autora deixou de instruir a exordial com o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito, apresente os documentos faltantes. Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028052-40.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DA GRANDE FLORIANOPOLIS - UNILOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) EXECUTADO : CRETA TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : MICHAELLY MEDEIROS DANTAS (OAB SC059890) EXECUTADO : SANDRINY DA SILVA LACERDA ADVOGADO(A) : MICHAELLY MEDEIROS DANTAS (OAB SC059890) EXECUTADO : GUILHERME PACHER ADVOGADO(A) : MICHAELLY MEDEIROS DANTAS (OAB SC059890) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DA GRANDE FLORIANOPOLIS - UNILOS contra CRETA TECNOLOGIA LTDA. Instruído o feito, a parte exequente requereu a inclusão do nome do executado no SINPI (Sistema Nacional de Procurados e Impedidos) e no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes). Considerando que no presente caso tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito, o acolhimento do pedido é inviável. Ademais, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas excepcionais para compelir o executado a colaborar com a solução do feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), RETENÇÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, INC. IV, DO CPC. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. FINALIDADE DE PRESSIONAR A DEVEDORA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO E NÃO SANÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022036-68.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2024). Isso posto, INDEFIRO o requerimento retro. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC). Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE . Cumpra-se.
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