Matheus Do Nascimento Borges Guimarães
Matheus Do Nascimento Borges Guimarães
Número da OAB:
OAB/AC 004342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Do Nascimento Borges Guimarães possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT14, TJAC
Nome:
MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000393-02.2022.5.14.0401 RECLAMANTE: FABIANO SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LSDL MANIPULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54a24d proferido nos autos. DESPACHO I - Verifica-se que a parte executada não comprovou o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários. II - Desta forma, intime-se a executada para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento dos encargos previdenciários e custas processuais, no termos estabelecidos na ata de audiência de id:1433e70, sob pena de prosseguimento da execução. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LSDL MANIPULACAO LTDA
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) - Processo 0717850-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Ariana de Oliveira PontesB0 - B1João Paulo de Oliveira PontesB0 - REQUERIDO: B1Deividi França GeberB0 - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal para o autor João Paulo de Oliveira Pontes, na proporção de 50% do valor corresponde a 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, desde a data do falecimento da vítima até a época em que a vítima completasse 75 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até que o beneficiário venha a falece, fazendo isto com fundamento no artigo 186 do Código Civil. Julgo improcedente o pedido de danos emergentes. Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 90% à ré e 10% ao autor. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas já vencidas, mais 12 parcelas vincendas, levando em consideração o tempo de tramitação do feito, a ausência de instrução processual e que a matéria versada é repetitiva, não complexa. Suspendo a exigibilidade da cobrança em desfavor do autor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC, conforme decisão proferida nos autos. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as partes para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC MANDADO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO Via Sistema AUDIÊNCIA PROCESSO: 1007204-36.2020.4.01.3000 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: REU: HABYLIO DANTAS DA SILVA Advogado do(a) REU: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARAES - AC4342 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA FINALIDADE: Intimar o ADVOGADO do Réu acerca da Decisão Judicial (ID 2192781977) proferida nos autos do processo em epígrafe, bem como para ciência da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/08/2025, às 10:00 horas (Horário do Acre), a ser realizada, por TELECONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS. OBSERVAÇÃO 1: No dia agendado da audiência, as partes deverão acessar o link por uma das formas de acesso certificadas pela Secretaria do Juízo no referido Processo (ID 2197184611). OBSERVAÇÃO 2: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 3 Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. (assinado digitalmente) EVELENE LINHARES FERREIRA Servidora da Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) - Processo 0700457-83.2025.8.01.0010 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Cogo Participações LtdaB0 - Posto isso, Defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 c/c art. 567 do CPC, para determinar a expedição de mandado proibitório contra o requerido Sr. Peixoto, para que se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho na posse da parte autora sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", localizado no município de Bujari/AC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia; Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta; Intime-se a parte autora, por seu advogado, da presente decisão; Havendo necessidade, autorizo, desde já, o reforço policial para cumprimento do mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) - Processo 0710738-28.2025.8.01.0001 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - AUTORA: B1Crislaine Bessa MandrotiB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ocorre que a presente ação tem por objeto a demarcação de área, em razão da divergência entre a metragem constante no título de propriedade e aquela apurada por meio de georreferenciamento, havendo uma diferença de 12,4550 hectares. Nos termos do Art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa em ações como a presente deve corresponder ao "valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido". No caso em tela, o "bem objeto do pedido" principal é a área em discussão e a ser demarcada, ou seja, os 12,4550 hectares de diferença. Dessa forma, o valor da causa deve refletir o valor econômico dessa porção específica de terra que se busca demarcar ou esclarecer sua exata extensão, e não a integralidade do imóvel, ou um valor estimado sem a devida correspondência com a área em litígio. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial para: a) Retificar o valor da causa, atribuindo à demanda o valor correspondente à avaliação dos 12,4550 hectares que configuram a área em litígio. Para tanto, deverá ser apresentada planilha de cálculo que demonstre o valor unitário por hectare do imóvel e, consequentemente, o valor total da área objeto da demarcação. b) Recolher as custas complementares, se houver, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Após a regularização do valor da causa, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada e demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551S/P), ADV: ALEX JESUS AUGUSTO FILHO (OAB 314946/SP), ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF) - Processo 0703985-70.2016.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: B1Raimundo Nonato Osório de OliveiraB0 - USUCAPIADO: B1Jimmy Barbosa LevyB0 - B1Espólio de Eloysa Levy de BarbosaB0 - CONFINANTE: B1Manoel José Nogueira LimaB0 - III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Raimundo Nonato Osório de Oliveira na presente ação de usucapião extraordinária, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, caso vigente o benefício da gratuidade. Intimem-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000265-75.2019.5.14.0404 RECLAMANTE: ISABELLE FERREIRA DE MELO RECLAMADO: C E Z VASCONCELOS & CIA. LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155386d proferido nos autos. Vistos os autos. Há valores disponíveis nos autos. Intime-se o executado acerca deste despacho para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias acerca da liberação de valores. Decorrido o prazo, em branco ou com a anuência do reclamado, recolham os encargos previdenciários e as custas processuais, nos termos da planilha cálculo Id a40858a. Em seguida, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Tudo cumprido, não havendo pendências, retornem os autos conclusos para julgamento. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C E Z VASCONCELOS & CIA. LTDA - ME
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