Isnailda De Souza Da Silva Gondim
Isnailda De Souza Da Silva Gondim
Número da OAB:
OAB/AC 004420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isnailda De Souza Da Silva Gondim possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAC
Nome:
ISNAILDA DE SOUZA DA SILVA GONDIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), Isnailda de Souza da Silva Gondim (OAB 4420/AC), Leticia Matos Santos (OAB 5491/AC) Processo 0008451-90.2012.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Antônio José de Oliveira Rodrigues - Devedor: Estado do Acre - Em cumprimento à deliberação na audiência realizada em 16/04/2025 nos presentes autos, ficam as partes intimadas da decisão de pp. 412/414, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Acre, estabelecendo-se o valor exequendo no montante de R$181.993,75, atualizado até 20 de outubro de 2020.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0710384-37.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Karoline Kelly Ferreira de Souza - Apelado: Banco Pan S.A - DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Karoline Kelly Ferreira de Souza contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de Banco Pan S.A., julgou improcedente o pedido inicial. Ao examinar os autos, verifico que a advogada que subscreve a petição de apelação, bem como a patrona que representou a autora em audiência (fls. 242/243), não possui instrumento de mandato juntado aos autos, o que configura irregularidade na representação processual. Nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Dessa forma, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada da competente procuração outorgada à advogada subscritora do recurso e à advogada que atuou em audiência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação da admissibilidade do recurso. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Isnailda de Souza da Silva Gondim (OAB: 4420/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC)