Tiago Salomão Viana
Tiago Salomão Viana
Número da OAB:
OAB/AC 004436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Salomão Viana possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, STJ, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TST, STJ, TRT10, TRF1, TJMT, TRT14, TJAC
Nome:
TIAGO SALOMÃO VIANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000175-73.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: EMANUELE SILVA DE FREITAS RECLAMADO: COMLIMP LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e4e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da inércia processual da parte autora, pronuncio a prescrição intercorrente, tendo por base o artigo o artigo 11-A, §1° da CLT, extinguindo a execução (CPC 2015, art. 924, V). Dispensada a intimação da União (Portaria MF 582/2013). Ciente a parte autora, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo recursal e considerando a certidão #id:def8dcb de inexistência de pendências, arquive-se em definitivo os autos. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELE SILVA DE FREITAS
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DO ACRE PROCURADOR: Fábio Marcon Leonetti Recorrido: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS ADVOGADO: TIAGO SALOMÃO VIANA Recorrido: DOMINGOS BELO RODRIGUES ADVOGADO: OCILENE ALENCAR DE SOUZA GVPMGD/lcc/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. A questão referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados foi objeto do RE 760.931/DF, do qual resultou o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (DJe 12/09/2017; trânsito em julgado em 01/10/2019). O STF fixou a seguinte tese, sintetizada no Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". No presente caso, verifica-se que a responsabilização subsidiária da Administração Pública decorreu da comprovação de culpa na fiscalização da empresa terceirizada quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Desse modo, a decisão recorrida, ao responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública por conduta culposa na fiscalização, alinha-se ao Tema 246, não se limitando à mera constatação do inadimplemento da contratada. Ressalte-se que, embora os autos contenham discussão sobre as regras de distribuição do ônus da prova (Tema 1.118), a controvérsia expressamente não foi resolvida com base nessa sistemática, mas sim pela análise do conjunto probatório que comprovou a conduta culposa da Administração Pública. Pelo exposto, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, sem manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0010334-85.2013.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: RUBENITO GOMES ONOFRE - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb75e4 proferido nos autos. DESPACHO A parte ré, intimada para comprovar nos autos o pagamento das custas e encargos, manteve-se inerte. De acordo com os cálculos id. 53e8f24 restam pendentes custas no valor R$ 185,65 e INSS no valor de R$ 292,31. Assim, fixo o valor total da execução em R$ 477,96 Assim, para prosseguimento e à vista dos valores à disposição do Juízo, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT; Decorrido em branco o prazo, recolha-se a contribuição previdenciária e o remanescente a título de custas processuais e após, venham os autos conclusos para deliberação a respeito do débito remanescente. RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUBENITO GOMES ONOFRE - ME - RUBENITO GOMES ONOFRE
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000199-90.2023.5.14.0425 RECLAMANTE: FABIANE MIRANDA LACERDA RECLAMADO: RED PONTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdc737 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para apreciação pelo Juízo em 23 de julho de 2025, conforme detalhamento disponível no ícone "Exibir movimentos" I - À vista da solicitação contida no MEMORANDO CIRCULAR Nº 028/2025/TRT14/NUPEMEC (ID 643383d), assim como considerando que neste feito há petição pleiteando a homologação do acordo celebrado entre as partes (ID f10d3bc), ao que se alia o teor da certidão ID 3b30e13, inclua-se o feito na pauta do Centro Judiciário de Método Consensual de Solução de Disputa (CEJUSC - Rio Branco) para audiência de conciliação em pauta especial na primeira semana de agosto de 2025. II - Ao mesmo tempo, remeta-se os autos ao Setor de Cálculos para elaboração de cálculos atualizados. Ato judicial proferido a partir da sede jurisdicional da VT, na data abaixo consignada. PLACIDO DE CASTRO/AC, 23 de julho de 2025. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RED PONTES EIRELI
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Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2025 a 27 de Agosto de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: MAURO ULISSES CARDOSO MODESTO (OAB 949/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: TIAGO SALOMÃO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 0709458-03.2017.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção - CREDOR: B1Raimundo Dias Paiva JuniorB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado do Acre às pp. 564/568, em que argumenta a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer de readequar o reclamante no cargo e na ordem de antiguidade na escala hierárquica em que estaria caso tivesse sido promovido na época que adquiriu direito à promoção em 02.05.1996, em razão do autor não possuir o nível superior de escolaridade necessário à promoção ao posto de oficial. De início, assento que, no que tange as promoções aos postos de 3º, 2º e 1º Sargento e Sub Tenente, deverá o Estado dar cumprimento integral a obrigação de fazer observando a data em que deveria ter ocorrido a promoção ao posto de 3º Sargento - 02.05.1996. Todavia, considerando ser evidente a necessidade do cumprimento do requisito legal de comprovação do nível superior de escolaridade para ascensão ao oficialato, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao reclamante para que comprove a obtenção de certificado de curso superior em cumprimento ao referido requisito, vez que os documentos de pp. 595/596, apenas comprovam que o autor não realizou sua matrícula no curso ofertado no ano de 2015. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intimar.
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Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2025 a 27 de Agosto de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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