Hiran Leao Duarte

Hiran Leao Duarte

Número da OAB: OAB/AC 004490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hiran Leao Duarte possui 146 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJAC
Nome: HIRAN LEAO DUARTE

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (126) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0702113-05.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Geremias da Silva BarrozoB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0700599-96.2025.8.01.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1H.B0 - Portanto, requerido a desistência pela autora, com concordância do requerido, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se imediatamente o feito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. P.R.I. Xapuri-(AC), 21 de julho de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0710652-91.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0712211-49.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Honda S/AB0 - REQUERIDA: B1Alcirene Bandeira da RochaB0 - Banco Honda S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículo em face de Alcirene Bandeira da Rocha, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o objeto desta demanda foi objeto da ação nº 0707822-89.2023.8.01.0001, distribuída anteriormente a 4ª Vara Cível desta Comarca, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito. O processo extinto sem resolução do mérito vincula, por prevenção, o juízo, configurando competência funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, conforme disposto no art. 286, II , do CPC. Ante o exposto, declino da competência em favor da 4ª Vara Cível desta Comarca. Remetem-se os autos para redistribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0702598-44.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Honda S/AB0 - REQUERIDO: B1Gigleisso Felix dos SantosB0 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual, conforme certificado nos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação da parte ré ou de localização de bens penhoráveis. Em 08/07/2023 a execução foi suspensa pelo prazo de 01 (um) ano com fundamento no artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil - CPC (fl. 156). A parte exequente requereu a constrição de valores através do SISBAJUD, todavia, deixou de juntar o demonstrativo do débito atualizado. Intimada para sanar a falha, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido (fl. 166). O artigo 921, em seus §§2º e 4º, do CPC é claro ao dispor que decorrido o prazo de suspensão sem que o devedor seja citado ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis o processo será arquivado e que o prazo prescricional intercorrente começará a fluir a partir do término do prazo da suspensão. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem baixa na distribuição, até que contados do término da suspensão, opere-se a prescrição intercorrente. Fica a parte exequente ciente de que o processo poderá ser desarquivado mediante a efetiva indicação de bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0701863-04.2023.8.01.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - Despacho Vistos em correição, nos termos do Provimento COGER n.º 16/2016. Processo em ordem. Abra-se vista a parte autora da Certidão de p. 47 para requerer o que entender de direito. Feijó-AC, 04 de junho de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0700038-60.2025.8.01.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1H.B0 - REQUERIDA: B1A.B.F.D.B0 - Despacho Intime-se o autor para ciência da contestação (pp. 72/75) e, querendo, apresentar réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Sena Madureira-AC, 17 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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