Max Elias Da Silva Araujo
Max Elias Da Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/AC 004507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Max Elias Da Silva Araujo possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJDFT, TRF4
Nome:
MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7005585-79.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 23.651,19 Última distribuição:09/04/2024 EXEQUENTE: F ALVES DE MIRANDA CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: TACIO AUGUSTO MORENO DE FARIAS, OAB nº AC4924, TALITA PAULA DE BASTOS, OAB nº RO14826 EXECUTADO: CLARA ALVES MERELES NOBRE Advogado do(a) RÉU: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO, OAB nº AC4507 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para que comprove o pagamento das custas das diligências requeridas ao ID 117920520. No mais, proceda a CPE com a desabilitação da advogada TALITA PAULA DE BASTOS, nos termos da petição de ID 122236736. Não vislumbro prejuízo à parte, diante de sua representação por advogado já constituído nos Autos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de julho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1006114-90.2020.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ROGERIO SEVERINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAREN OLIVEIRA DE ARAUJO - AC5268 e MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO - AC4507 D E S P A C H O Considerando que até a presente não houve comparecimento espontâneo de Rafael Araújo para retirada do celular apreendido, proceda-se à nova intimação para que, no prazo de 30 dias, compareça nesta Seccional e receba o bem apreendido. Caso a parte não compareça, determino, desde já, o descarte do celular. Intimem-se. RIO BRANCO-AC. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1003233-77.2019.4.01.3000 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: S. P. IPL 0129/2014-4 DPF/EPA/AC DESPACHO Considerando a Decisão proferida na Ação Penal n. 1004953-11.2021.4.01.3000 (ID 2194227608), que declinou da competência deste processo para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, remetam-se os autos com urgência àquele Tribunal. Antes, porém, cumpra-se a Decisão de ID 2187639886, com a devolução dos valores depositados em conta judicial (ID 2122432390) ao Sr. André dos Santos Ferreira, observando os dados contantes na Petição de ID 2194294587. Intimem-se e notifique-se a Polícia Federal. Dê-se ciência à leiloeira Deonízia Kiratch, responsável pelos procedimentos de alienação dos bens apreendidos neste processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0700344-76.2025.8.07.0006 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: R. M. REVEL: L. A. C. M. REQUERIDO: E. M. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: R. M. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 31/07/2025 15:20, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 06:15:39. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTORIDADE IMPETRADA) PROCESSO: 1003233-77.2019.4.01.3000 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:S. P. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRÉ DOS SANTOS FERREIRA ( arrematante) INTIMAÇÃO DE: (Advogado) ISAQUEL MAIA, FINALIDADE: Intimar (Advogado) ISAQUEL MAIA, da decisão judicial id. 2187639886, para ciência. ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33. O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. Art. 34. Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais. Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público. Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela. Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte csti@trf1.jus.br (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF. Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB). Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. RIO BRANCO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC