Wandik Rodrigues De Souza

Wandik Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/AC 004529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wandik Rodrigues De Souza possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAC, TRF1 e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC, TRF1
Nome: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) APELAçãO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC) - Processo 0703562-82.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: B1Wandik Rodrigues de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos à execução e/ou documentação apresentada pela parte reclamada.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 1715/AC), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC), ADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: ALINE MONTEIRO RODRIGUES (OAB 5835/AC) - Processo 0000016-17.2023.8.01.0010 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: B1M.F.O.B0 - De ordem do MM. Juiz de Direito intimo a Defesa para ciência da Sentença de pp. 1064/1086.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA (OAB 2882/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC) - Processo 0704135-17.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1W.R.S.B0 - A parte autora, por meio da petição às fls. 423/424 pugna pelo prosseguimento do feito, requerendo que seja realizada diligência junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha". Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo esta ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo (art. 921 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wandik Rodrigues de Souza (OAB 4529/AC) Processo 0000259-17.2025.8.01.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: M. J. dos S. C. - Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição formulado pelos requerentes Hannah Paola de Oliveira Poma e Marcos José dos Santos Costa, sem prejuízo de ser renovado em momento posterior. Dê-se ciência a quem de direito. Junte-se cópia desta decisão nos autos nº 0003048-23.2024.8.01.0001 , após arquive-se com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Junior dos Santos França (OAB 2882/AC), Wandik Rodrigues de Souza (OAB 4529/AC), Ricardo José de Camargo Bispo (OAB 5687/AC) Processo 0003888-67.2023.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: José Wilson Gomes de Araújo - Nos termos do art. 423, II do CPP, passo a relatar. O Ministério Público ofereceu denúncia contra José Wilson Gomes de Araújo, qualificados nos autos como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, II e na forma do art. 18, I, segunda parte, do Código Penal, e arts. 304, caput, art. 305 e art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida no dia 03/07/2023, às fls. 111/113 dos autos principais. O réu foi preso em 15/06/2023 (fl. 75), solto em 12/09/2023 (pág. 195), citado às fl.126 e apresentou resposta à acusação como se vê às fls. 127/128. Em sede de defesa prévia foi postulado o benefício da Justiça Gratuita, e que sejam arroladas como testemunha de defesa as mesmas arroladas pela acusação, bem como a testemunha Andressa Vieira da Silva. A defesa impetrou Habeas Corpus o qual foi indeferido pela Câmera Criminal às fls. 134/137. Nesta senda, a instrução se deu às fls. 192/193 com o interrogatório do réu José Wilson Gomes de Araújo. Encerrada a Audiência, o Parquet apresentou alegações finais em forma de memoriais pugnando pela pronúncia do réu nos termos da denúncia (fls. 213/228). A Defesa apresentou alegações finais pugnando pela desclassificação da denúncia para Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), combinado com §3°, de acordo com o Art. 419 do CPP, sendo os autos enviados ao juízo competente. Pugnou também que seja oferecido ao acusado a possibilidade de recorrer em liberdade. (fls. 235/240). O réu foi pronunciado nos termos da decisão de fls. 241/250. O Parquet apresentou rol de testemunha às fls. 292. A defesa por sua vez, requereu a oitiva da testemunha às fls. 295 Assim, defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pela Defesa, em caráter de imprescindibilidade. Defiro ainda a juntada dos documentos apresentados pelo Ministério Público às págs. 309/318, posto que pertinentes a ação. Após o trânsito em julgado do recurso interposto, não havendo modificação na decisão de pronúncia, inclua-se o presente processo na pauta da próxima reunião do Tribunal do Júri desta Comarca, destacando-se dia e hora para julgamento. Atualizem-se os antecedentes do acusado. Providencie a secretaria a vinda dos objetos apreendidos nos autos (caso haja), desde que tenham relevância para a prova do fato e/ou as partes tenham requerido expressamente. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 05 de Agosto de 2024. Robson Ribeiro Aleixo Juiz de Direito
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