Antonia Marilia De Vasconcelos Moreira
Antonia Marilia De Vasconcelos Moreira
Número da OAB:
OAB/AC 004533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Marilia De Vasconcelos Moreira possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT14, TJCE, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT14, TJCE, TJAC, TST
Nome:
ANTONIA MARILIA DE VASCONCELOS MOREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000341-89.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded338a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, no dissídio individual ajuizado por Flávio Conceição de Oliveira em face da ENERGISA Acre – Distribuidora de Energia S.A., acolher a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de mérito trazida pela reclamada para: 1 Extinguir, sem resolução do mérito, os seguintes pedidos: doença ocupacional, sua estabilidade, indenizações por danos materiais e morais, bem como os pedidos relacionados à manutenção do plano de saúde. 2 Declarar prescritas as pretensões deduzidas pelo reclamante na petição inicial, em razão do decurso do biênio constitucional. Declaro que o reclamante litigou de má-fé e o condeno no pagamento de indenização correspondente a 7% do valor atualizado da causa. O valor deverá ser revertido à parte contrária. Honorários advocatícios pelo reclamante, no importe correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Suspensa a cobrança, por dois anos. No prazo de dois anos, a execução fica condicionada à prévia indicação de bens. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.254,10, calculadas sobre o valor atualizado da causa. Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, estes não alcançarão as custas processuais, considerando que o Estado não está obrigado a financiar o litigante de má-fé, e considerando que houve flagrante abuso do direito de ação, motivos pelos quais o reclamante deverá recolher as custas processuais. As partes deverão ser intimadas. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RemNecRO 0000050-29.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE DO ACRE - IGESAC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4fcd2 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise em razão do Despacho proferido pelo Juízo da Divisão de Liquidação do Polo de Rio Branco/AC, devolvendo os autos ao Regional para apreciação das petições de ids. 3c24879 e 6539dab. Na manifestação de id. 3c24879, o Estado do Acre alega que o Tribunal Superior do Trabalho não apreciou a petição de id. 6539dab, protocolada em 4-12-2024, em que os antigos patronos do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, sucedido pelo Estado do Acre nos autos, informaram a revogação do mandato quando o feito tramitavam na Corte Superior Trabalhista. Aduz que verificada a irregularidade de representação, o magistrado deve suspender o processo e conceder prazo razoável à parte para a devida regularização, conforme previsto no art. 76, caput, do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada sobre a matéria. Destaca que a Decisão Monocrática de id. 26b772f, da 4ª Turma da Corte Superior Trabalhista, deu-se tão somente por edital (id. f4fadd7), ignorando a prerrogativa da Fazenda Pública da intimação pessoal, mas também deixou de analisar a manifestação que requereu a revogação dos mandatos dos patronos anteriores à sucessão. O Ente Público, por fim, busca a nulidade da intimação de id. 4189184 que deu início à execução, remessa do feito ao TST para manifestação da petição de id. 6539dab, habilitação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e sua intimação pessoal, na forma dos arts. 183, § 1º e 269, § 3º, ambos do CPC. Pois bem. Defiro o pedido de habilitação do Estado do Acre nos autos, bem como para que as intimações dos atos do processo sejam realizadas observando a prerrogativa processual de intimação pessoal por meio da Procuradoria-Geral do Estado, conforme requerido. Quanto ao pedido de nulidade de intimação que deu início à execução, a competência para apreciá-lo é da Corte Superior Trabalhista, uma vez que está relacionado com o pedido de invalidade da intimação de id. f4fadd7, na qual a Fazenda Pública alega que foi ignorada a prerrogativa de intimação pessoal de um ato processual da Excelentíssima Ministra Relatora do feito. Dessa forma, após a retificação da autuação para incluir o Estado do Acre no polo passivo da demanda, encaminhem-se o presente feito à Secretaria do 2º Grau para que seja remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para análise das petições de ids. 3c24879 e 6539dab. Em razão da última remessa ao Segundo Grau, o sistema E-Gestão gerou nova uma distribuição de recurso para o meu Gabinete, devendo-se proceder às anotações de praxe para que seja dada baixa na pendência de julgamento. Porto Velho, 21-7-2025 (segunda-feira). (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC) - Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antônia Marília de Vasconcelos MoreiraB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC) - Processo 0709464-29.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Antônia Marília de Vasconcelos MoreiraB0 - (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
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Tribunal: TRT14 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000136-34.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE DO ACRE - IGESAC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar a respeito das alegações da parte requerida. RIO BRANCO/AC, 18 de julho de 2025. IVONEIDE PEREIRA DA COSTA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT14 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000050-29.2024.5.14.0403 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300073600000013438642?instancia=2
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC) - Processo 0710821-88.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - REQUERENTE: B1Raimunda Paula da Silva BarrosoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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