Claudy Lima Da Silva

Claudy Lima Da Silva

Número da OAB: OAB/AC 004575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudy Lima Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TJAC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT14, TJRO, TJAC
Nome: CLAUDY LIMA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PRECATÓRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000520-81.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: JOSE PIMENTA SANTOS DE CARVALHO FILHO RECLAMADO: E. J. RODRIGUES EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764120a proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso tendo em vista o transcurso do prazo para que o reclamante manifestasse e requeresse o que entendesse pertinente quanto à produção de prova relativa à culpa da Administração Pública. Em que pese a ausência de manifestação do autor, entendo necessária a instrução quanto ao ponto, ante o teor do acórdão id 38caebd.  Diante do exposto, designo audiência de instrução para o dia 12/08/2025, às 12h, ocasião em que devem estar presentes as partes e seus advogados/representantes, sob pena de reconhecimento de confissão ficta. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - E. J. RODRIGUES EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME
  3. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: EVERTON MELO DA ROSA (OAB 6544/RO), ADV: JOSÉ VITOR COSTA JÚNIOR (OAB 4575/RO), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0719450-41.2024.8.01.0001 - Recuperação Judicial - Administração judicial - REQUERENTE: B1Elite Engenharia LtdaB0 - B1Elite Participações LtdaB0 - B1Elite Empreendimentos, Construções e Incorporações Spe 001 LtdaB0 - B1Villa Cambui Empreendimento Spe LtdaB0 - B1Hevea Vivence Residence Spe LtdaB0 - B1Atmus Solar LtdaB0 - B1Atmus Construção Civil LtdaB0 - INTRSDO: B1A.C.S. DERIVADOS DE PETROLEO LTDAB0 - B1Paranorte Dist. Com. Atac. Varej. Importação e Exportação Ltda.B0 - 1. Ao cartório para publicar a decisão de pp. 978/981 incidindo os efeitos atinentes a contagem dos prazos a partir da disponibilização no DJEN. 2. Ao administrador Judicial para apresentar a lista dos credores de que trata o art. 7º, §2º no prazo legal da LRJ, para fins de publicação do edital. 3. Em relação aos pedidos das pp. 1044/1046, pp. 1131/1133, pp. 1203/1206 e pp. 1214/1217 consigno que o pedido de habilitação retardatária deve ser veiculado em autos apartados, conforme art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/05, competindo ao peticionário o correto encaminhamento da peça. 3. Intimem-se. As conclusãos deverão ser dirigidas à fila de falência e recuperação judicial.
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0001556-22.2023.5.14.0000 REQUERENTE: EDINELDA CAJAZEIRA TELES CORDEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe695a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em virtude do requerimento preferência para o pagamento do crédito da exequente EDINELDA CAJAZEIRA TELES CORDEIRO, em razão do acometimento por doença grave, conforme manifestação de Id 54b7698 e relatórios médicos Id 71fbd0e. Intime-se o Município MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA para, querendo, manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento.  PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - E.C.T.C.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), ADV: YANA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO (OAB 4657/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: FLORIANO EDMUNDO POERSCH (OAB 654/AC), ADV: CLAUDY LIMA DA SILVA (OAB 4575/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) - Processo 0711500-78.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1LUZIA, registrado civilmente como Luzia de Oliveira MalveiraB0 - REQUERIDO: B1Adufac - Associação dos Docentes da Universidade Federal do AcreB0 - B1João Anastácio GuimarãesB0 - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 139, IX, 317 e 321 do CPC, chamo o feito à ordem para reconhecer a inadequação do rito monitório anteriormente adotado. Declaro que o presente feito deverá seguir o rito comum, motivo pelo qual: 1) Revogo as Cartas Monitórias expedidas às fls. 46 e 47, determinando seu desentranhamento e inutilização; 2) Recebo os embargos à monitória opostos por João Anastácio Guimarães como contestação, considerando o princípio da instrumentalidade das formas; 3) Reabro o prazo para a parte ré Associação dos Docentes da Universidade Federal do Acre - ADUFAC - apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 4) Após os prazos acima, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos e argumentos apresentados pelos réus, inclusive acerca da alegada ilegitimidade passiva. 5) Também no prazo de 15 (quinze) dias ficam todas as partes intimadas para indicarem as provas a serem produzidas, especificando-as. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou sentença, se for o caso. Intimem-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0001665-36.2023.5.14.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA DUCILA QUEIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7c7af proferido nos autos. Vistos. À Seção de Apoio ao Cálculos Judiciais, aos Precatórios e RPVs para esclarecer o valor referente ao IRPF constante da planilha de Id a1e9090, uma vez que menor que o montante indicado em Ofício Precatório (Id a1e9090). Após, retornem os autos conclusos.    PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - R.D.Q.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDY LIMA DA SILVA (OAB 4575/AC) - Processo 0702782-41.2025.8.01.0912 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERIDO: B1Dieymerson da Silva FormozinoB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Dieymerson da Silva Formozino, bem como nego a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDY LIMA DA SILVA (OAB 4575/AC) - Processo 0702782-41.2025.8.01.0912 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERIDO: B1Dieymerson da Silva FormozinoB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Dieymerson da Silva Formozino, bem como nego a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou