Aluisio Veras De Almeida Neto
Aluisio Veras De Almeida Neto
Número da OAB:
OAB/AC 004587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aluisio Veras De Almeida Neto possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2021, atuando no TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJAC
Nome:
ALUISIO VERAS DE ALMEIDA NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: ALUISIO VERAS DE ALMEIDA NETO (OAB 4587/AC), ADV: GABRIEL SILVA SANTIAGO (OAB 6343/AC) - Processo 0706091-16.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - CREDORA: B1FRANCISCA VERAS PINHEIRO, registrado civilmente como Francisca Veras PinheiroB0 - DEVEDOR: B1Transportes e Trânsito de Rio Branco ¿ RbtransB0 - [...] Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Idirlene Nogueira do Nascimento (OAB 4090/AC), Claudy Lima da Silva (OAB 4575/AC), Diego Marins Borges (OAB 4630/AC), Aluisio Veras de Almeida Neto (OAB 4587/AC), Larissa Oliveira Poersch (OAB 4907/AC) Processo 0604462-33.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Autor: Aluizio Antonio Veras - Ré: Maria Elissandra M. Falcão, Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. de execução do título judicial (fls. 229) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora ALUIZIO ANTONIO VERAS para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória. Ordeno a evolução da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se.