Emir Rogerio Marcelino Brasil
Emir Rogerio Marcelino Brasil
Número da OAB:
OAB/AC 004592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emir Rogerio Marcelino Brasil possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2019, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
EMIR ROGERIO MARCELINO BRASIL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMIR ROGERIO MARCELINO BRASIL (OAB 4592/AC), ADV: EMIR ROGERIO MARCELINO BRASIL (OAB 4592/AC), ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0700117-64.2019.8.01.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Francisco Uisni da Silva AlvesB0 - 3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por Sueli Coelho da Silva. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo, por conseguinte, a partilha apresentada nos autos, observando-se a meação devida ao companheiro supérstite e a divisão proporcional da parte remanescente entre os herdeiros legais. Transitado em julgado, expeça-se o formal de partilha, com a devida adjudicação dos bens integrantes do espólio de Sueli Coelho da Silva ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros, devendo constar, como peças obrigatórias, a petição inicial, os documentos de fls. 03/19, a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 114/115 e a presente sentença. As custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, serão suportados pela requerente, ressalvando-se, todavia, que tais valores não poderão ser exigidos em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o Estado do Acre, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, para ciência desta decisão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emir Rogerio Marcelino Brasil (OAB 4592/AC), Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0708619-07.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: B. do B. S. A. - Réu: C. A. de A. M. - Decisão Trata-se de impugnação pela preservação da impenhorabilidade do imóvel localizado na Avenida Juvenal Antunes, matrícula nº 290 do CRI de Plácido de Castro/AC, alegando a existência de coisa julgada a esse respeito, com base no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1001787-77.2022.8.01.0000 (pp. 195/200). Compulsando os autos, constata-se que, de fato, no referido acórdão, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau para determinar o levantamento da medida constritiva (penhora) sobre o imóvel mencionado, reconhecendo sua natureza de bem de família e, consequentemente, sua impenhorabilidade. Tendo em vista o trânsito em julgado daquela decisão e o disposto nos artigos 502 e 505 do Código de Processo Civil, impõe-se o respeito à coisa julgada, sendo vedada nova tentativa de constrição sobre o bem. Assim, defiro o pedido da executada para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 290 do CRI de Plácido de Castro/AC, determinando o cancelamento de qualquer tentativa de penhora sobre referido bem nos presentes autos. Intimar. Cumprir.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emir Rogerio Marcelino Brasil (OAB 4592/AC), Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0708619-07.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: B. do B. S. A. - Réu: C. A. de A. M. - Autos n.º 0708619-07.2019.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A. Réu C Alves de Araújo -ME Decisão Tendo em vista a indicação de bens imóveis (fls. 348/351), deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretaria deverá expedir o Termo de Penhora e intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Intimem-se desta. Rio Branco-(AC), 09 de abril de 2025. Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJAC | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), Vicente de Paulo da Silva Lopes (OAB 5901/AC), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), Jurandir Anastacio Pinto (OAB 168185/RJ), Jéssica Szilagyi de Lima (OAB 5411/AC), Taílana Camêlo de Souza (OAB 5401/AC), Andre Fabiano Santos Aguiar (OAB 3393/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), Deidre Victorino Scaranello (OAB 323696/SP), Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC), Emir Rogerio Marcelino Brasil (OAB 4592/AC), Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Raimundo Francisco de Souza Junior (OAB 3634/AC) Processo 0702175-55.2019.8.01.0001 - Recuperação Judicial - Autor: Empresa Petroacre Transportes Ltda (Petroacre Transporte) - Cumpra-se o item 10 e seguintes da sentença de pp. 7092/7097. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Emir Rogerio Marcelino Brasil (OAB 4592/AC), Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700117-64.2019.8.01.0006 - Inventário - Autor: Francisco Uisni da Silva Alves - Intime-se o inventariante Francisco Uisni da Silva Alves, para no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Prefeitura Municipal de Acrelândia para regularização de débito junto ao órgão, em nome da falecida Sueli Coelho da Silva, CPF 840.713.462-72. Após, comparecer à Defensoria Pública para prestar informações aos autos. Cumpra-se.