Antonio Sérgio Blasquez De Sá Pereira

Antonio Sérgio Blasquez De Sá Pereira

Número da OAB: OAB/AC 004593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Sérgio Blasquez De Sá Pereira possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TJAC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT14, TRF1, TJAC, TJRO, TJDFT, TST, TJAM
Nome: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000707-12.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: CASSIA CRISTINA SOUZA DA COSTA RECLAMADO: VECTRA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO  AO RECLAMANTE     Destinatário: CASSIA CRISTINA SOUZA DA COSTA     Através do presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO,  para ciência do teor da certidão  de ID Id 0eee3da .   RIO BRANCO/AC, 22 de julho de 2025. MARGARETH BARBOSA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA SOUZA DA COSTA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000341-89.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded338a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, no dissídio individual ajuizado por Flávio Conceição de Oliveira em face da ENERGISA Acre – Distribuidora de Energia S.A., acolher a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de mérito trazida pela reclamada para: 1 Extinguir, sem resolução do mérito, os seguintes pedidos: doença ocupacional, sua estabilidade, indenizações por danos materiais e morais, bem como os pedidos relacionados à manutenção do plano de saúde. 2 Declarar prescritas as pretensões deduzidas pelo reclamante na petição inicial, em razão do decurso do biênio constitucional. Declaro que o reclamante litigou de má-fé e o condeno no pagamento de indenização correspondente a 7% do valor atualizado da causa. O valor deverá ser revertido à parte contrária. Honorários advocatícios pelo reclamante, no importe correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Suspensa a cobrança, por dois anos. No prazo de dois anos, a execução fica condicionada à prévia indicação de bens. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.254,10, calculadas sobre o valor atualizado da causa. Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, estes não alcançarão as custas processuais, considerando que o Estado não está obrigado a financiar o litigante de má-fé, e considerando que houve flagrante abuso do direito de ação, motivos pelos quais o reclamante deverá recolher as custas processuais. As partes deverão ser intimadas. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000341-89.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded338a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, no dissídio individual ajuizado por Flávio Conceição de Oliveira em face da ENERGISA Acre – Distribuidora de Energia S.A., acolher a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de mérito trazida pela reclamada para: 1 Extinguir, sem resolução do mérito, os seguintes pedidos: doença ocupacional, sua estabilidade, indenizações por danos materiais e morais, bem como os pedidos relacionados à manutenção do plano de saúde. 2 Declarar prescritas as pretensões deduzidas pelo reclamante na petição inicial, em razão do decurso do biênio constitucional. Declaro que o reclamante litigou de má-fé e o condeno no pagamento de indenização correspondente a 7% do valor atualizado da causa. O valor deverá ser revertido à parte contrária. Honorários advocatícios pelo reclamante, no importe correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Suspensa a cobrança, por dois anos. No prazo de dois anos, a execução fica condicionada à prévia indicação de bens. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.254,10, calculadas sobre o valor atualizado da causa. Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, estes não alcançarão as custas processuais, considerando que o Estado não está obrigado a financiar o litigante de má-fé, e considerando que houve flagrante abuso do direito de ação, motivos pelos quais o reclamante deverá recolher as custas processuais. As partes deverão ser intimadas. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CONCEICAO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RemNecRO 0000050-29.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE DO ACRE - IGESAC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4fcd2 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise em razão do Despacho proferido pelo Juízo da Divisão de Liquidação do Polo de Rio Branco/AC, devolvendo os autos ao Regional para apreciação das petições de ids. 3c24879 e 6539dab. Na manifestação de id. 3c24879, o Estado do Acre alega que o Tribunal Superior do Trabalho não apreciou a petição de id. 6539dab, protocolada em 4-12-2024, em que os antigos patronos do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, sucedido pelo Estado do Acre nos autos, informaram a revogação do mandato quando o feito tramitavam na Corte Superior Trabalhista. Aduz que verificada a irregularidade de representação, o magistrado deve suspender o processo e conceder prazo razoável à parte para a devida regularização, conforme previsto no art. 76, caput, do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada sobre a matéria. Destaca que a Decisão Monocrática de id. 26b772f, da 4ª Turma da Corte Superior Trabalhista, deu-se tão somente por edital (id. f4fadd7), ignorando a prerrogativa da Fazenda Pública da intimação pessoal, mas também deixou de analisar a manifestação que requereu a revogação dos mandatos dos patronos anteriores à sucessão. O Ente Público, por fim, busca a nulidade da intimação de id. 4189184 que deu início à execução, remessa do feito ao TST para manifestação da petição de id. 6539dab, habilitação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e sua intimação pessoal, na forma dos arts. 183, § 1º e 269, § 3º, ambos do CPC. Pois bem. Defiro o pedido de habilitação do Estado do Acre nos autos, bem como para que as intimações dos atos do processo sejam realizadas observando a prerrogativa processual de intimação pessoal por meio da Procuradoria-Geral do Estado, conforme requerido. Quanto ao pedido de nulidade de intimação que deu início à execução, a competência para apreciá-lo é da Corte Superior Trabalhista, uma vez que está relacionado com o pedido de invalidade da intimação de id. f4fadd7, na qual a Fazenda Pública alega que foi ignorada a prerrogativa de intimação pessoal de um ato processual da Excelentíssima Ministra Relatora do feito. Dessa forma, após a retificação da autuação para incluir o Estado do Acre no polo passivo da demanda, encaminhem-se o presente feito à Secretaria do 2º Grau para que seja remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para análise das petições de ids. 3c24879 e 6539dab. Em razão da última remessa ao Segundo Grau, o sistema E-Gestão gerou nova uma distribuição de recurso para o meu Gabinete, devendo-se proceder às anotações de praxe para que seja dada baixa na pendência de julgamento. Porto Velho, 21-7-2025 (segunda-feira).   (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO
  6. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: ANTÔNIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC) - Processo 0704747-58.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Richard Silva de OliveiraB0 - B1Sonia Arantes PassosB0 - REQUERIDO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 22/08/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/hkn-xeay-pjh Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). LINK DE ACESSO: meet.google.com/hkn-xeay-pjh
  7. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0046660-46.2008.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 02/06/2008 EXEQUENTE: MULTIFOS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., AV. MARECHAL RONDON, 5710 5º BEC - 76988-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, RAFAEL MAZIERO, OAB nº RO5811, CARLO VINICIUS CORBETT LUCHESI, OAB nº RO6012, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 EXECUTADO: APARECIDO GONCALVES DE ANDRADE, RUA 1502 2893 CRISTO REI - 76983-441 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: CLAUDEMIR DA SILVA, OAB nº AC4641, ANTONIO SERGIO BLASQUEZ DE SA PEREIRA, OAB nº AC4593 R$ 2.114,23 D E C I S Ã O Suspendo o curso do processo até o quitação do débito( 30.04.2027). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 18 de julho de 2025 FANI ANGELINA DE LIMA Juíza Substituta
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000136-34.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE DO ACRE - IGESAC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar a respeito das alegações da parte requerida. RIO BRANCO/AC, 18 de julho de 2025. IVONEIDE PEREIRA DA COSTA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL WEIDER DE SOUZA SILVA FILHO
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