Maria Fabiany Dos Santos Andrade

Maria Fabiany Dos Santos Andrade

Número da OAB: OAB/AC 004650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fabiany Dos Santos Andrade possui 301 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT14, TJSP, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 301
Tribunais: TRT14, TJSP, TRF1, TST, TJRN, TJAC, STJ, TJRO
Nome: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
301
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (108) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002323-20.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Mozar Marcondes Filho - Agravado: Banco da Amazônia S/A - - Diante do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lester P. de Menezes Jr. (OAB: 2657/RO) - João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) - Israel Rufino da Silva (OAB: 4009/AC) - Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB: 3611/AC) - Jakson Mesquita Soares (OAB: 4522/AC) - Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB: 4650/AC) - Leandro Ramos (OAB: 5347/AC)
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000537-33.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: LUANNE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: RED PONTES EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE Fica Vossa Senhoria intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se a respeito da certidão da busca patrimonial (id 59f9baa) RIO BRANCO/AC, 01 de agosto de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANNE PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
  4. Tribunal: TST | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE RIO BRANCO PROCURADORA: Amanda Mendes Evangelista Recorrida: LANA LETÍCIA BRITO DE OLIVEIRA Recorrida: MARIA FREITAS DE OLIVEIRA Recorrida: NAIARA GAMA DOS SANTOS ADVOGADO: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA Recorrido: TECSERV - TERCEIRIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADA: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE GVPMGD/elg/sbs D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Segundo o entendimento consolidado no Tema 1.118 pela Suprema Corte, a eventual referência à inversão do ônus da prova não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando demonstrada a efetiva existência de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. No caso concreto, verifica-se que a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública não se baseou exclusivamente na premissa de inversão do ônus da prova ou na simples constatação do inadimplemento contratual, assentando-se também na efetiva comprovação da culpa do poder público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de empregados terceirizados (Tema 246). Consequentemente, a decisão recorrida, ao responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública ante a comprovação inequívoca da sua conduta culposa na fiscalização, está em perfeita harmonia com os entendimentos consolidados nos Temas 246 e 1.118 do STF, o que torna o recurso extraordinário inadmissível, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  5. Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: FELIPE DA SILVA DANTAS (OAB 6491/AC) - Processo 0701245-25.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - AUTOR: B1M.V.T.F.B0 - REQUERIDA: B1M.S.T.B0 - Assim, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 22, 101, 129 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 (aplicável por analogia), DEFIRO a tutela de urgência requerida às fls. 314-316 para suspender provisoriamente as visitas presenciais do genitor à menor Maya Silva Torres e determinar que o contato se dê exclusivamente por chamadas de vídeo supervisionadas indiretamente pela genitora, mediante agendamento prévio, nos moldes do acordo já homologado, até nova deliberação judicial. Designo audiência de instrução e julgamento, a realizar-se presencialmente na sala de audiências desta Vara Cível, com a oitiva das partes e, se necessário, das testemunhas já arroladas, para instrução quanto aos alimentos e demais aspectos da convivência familiar. Determino ainda a realização de estudo psicossocial urgente, a ser elaborado por perito na modalidade Assistente Social, através de sorteio no CPTEQ. Intime-se o Ministério Público para acompanhamento dos atos e eventual formulação de quesitos complementares ao estudo psicossocial. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento. Cumpra-se com urgência. Feijó-(AC), 09 de julho de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000399-98.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FAUZI DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP EDITAL  DE  INTIMAÇÃO  AO  RECLAMANTE De ordem,  fica a parte reclamante, intimada por seu Advogado para  ciência do do laudo pericial juntado aos autos sob id d46734a para querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. ROSICLEIA FERNANDES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAUZI DOS SANTOS PEREIRA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000399-98.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FAUZI DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP EDITAL  DE  INTIMAÇÃO  AO  RECLAMADO De ordem,  fica a parte reclamado, intimada por seu Advogado para  ciência do do laudo pericial juntado aos autos sob id d46734a para querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. ROSICLEIA FERNANDES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000995-90.2022.5.14.0401 RECLAMANTE: TALIANE MARIA CAVALCANTE DE SOUSA MARTINS RECLAMADO: MINERADORA DE AGUAS F. M. G. DE ABREU LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Fica o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) intimados para participação na audiência de conciliação em execução designada para o dia  07/08/2025 11:24h, horário do Acre, por videoconferência, aplicativo Zoom, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89485315446?jst=2 As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência por celeridade. Os patronos deverão antes da audiência informar nos autos os seus números de telefone do Whatsapp, além do exequente, objetivando resolver eventuais problemas técnicos. Para fins de melhor qualidade na realização da audiência, recomenda-se a utilização de conexão de banda larga (cabo ou wi-fi), uma vez que a conexão de dados via 4G pode oscilar. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2025. LAURA ALEXANDRE DE MENDONCA COELHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TALIANE MARIA CAVALCANTE DE SOUSA MARTINS
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