Claudermilson Frota Silva
Claudermilson Frota Silva
Número da OAB:
OAB/AC 004736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudermilson Frota Silva possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAC, TRT14, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJAC, TRT14, TST, TRF1, TJMG
Nome:
CLAUDERMILSON FROTA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000409-73.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: EVILANDO VIEIRA DA SILVA LIMA RECLAMADO: ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f179ace proferido nos autos. Vistos os autos. Determino à Secretaria que certifique nos autos: Se todos os valores devidos pela parte executada foram devidamente pagos; Em caso de existência de saldo remanescente: Se decorrente de atualização monetária ou juros, deverá ser liberado à parte exequente; Se decorrente de pagamento realizado em valor superior ao devido, deverá ser liberado à parte executada; Observem-se os comandos contidos no despacho de ID. 8b4d310. Após, deverá a Secretaria certificar a inexistência de eventuais pendências processuais. Não havendo pendências, autorizo desde já o levantamento de eventuais valores e restrições existentes. Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, venham os autos conclusos para fins de extinção da execução. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000409-73.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: EVILANDO VIEIRA DA SILVA LIMA RECLAMADO: ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f179ace proferido nos autos. Vistos os autos. Determino à Secretaria que certifique nos autos: Se todos os valores devidos pela parte executada foram devidamente pagos; Em caso de existência de saldo remanescente: Se decorrente de atualização monetária ou juros, deverá ser liberado à parte exequente; Se decorrente de pagamento realizado em valor superior ao devido, deverá ser liberado à parte executada; Observem-se os comandos contidos no despacho de ID. 8b4d310. Após, deverá a Secretaria certificar a inexistência de eventuais pendências processuais. Não havendo pendências, autorizo desde já o levantamento de eventuais valores e restrições existentes. Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, venham os autos conclusos para fins de extinção da execução. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 08 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVILANDO VIEIRA DA SILVA LIMA
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC), ADV: PEDRO CASCAES NETO (OAB 26536/SC), ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC) - Processo 0705994-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1Roger Viruez MunozB0 - B1Katiana Garcia Silva de Araújo ViruezB0 - DEVEDOR: B1Hotel Gramado Lago Negro Spe LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC), ADV: PEDRO CASCAES NETO (OAB 26536/SC), ADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC) - Processo 0705994-87.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1Roger Viruez MunozB0 - B1Katiana Garcia Silva de Araújo ViruezB0 - DEVEDOR: B1Hotel Gramado Lago Negro Spe LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDERMILSON FROTA SILVA (OAB 4736/AC) - Processo 0703810-61.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Claudermilson Frota SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3df11 proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 DESPACHO Lavrado o Despacho de id dc410dd, sobreveio a certidão de id 84a2521, juntando a estes autos o documento denominado “Decisão (cópia) (DECISÃO - SUSPEIÇÃO JUIZ DOUGLAS BEZERRA_CumPrSe 0000458-29.2021.5.14.0402) - 675a784”. Sobreveio, ainda, petição dos impetrantes, id c533a21, requerendo o cumprimento da decisão anterior, com a liberação do alvará já emitido ao Banco do Brasil, cópia em anexo (ids 1484b49 e 668f8df ). Considerando que, até a presente data, após a declaração de suspeição do Juiz nos autos de 0000458-29.2021.5.14.0402, não houve comunicação a esta relatoria acerca da designação de novo(a) Juiz(íza) para atuar no feito, bem como que se encontra pendente de resolução o cumprimento do alvará judicial de id 1484b49; Considerando as razões expostas na petição de id c533a21, dos impetrantes, especialmente quanto à urgência no cumprimento para evitar possíveis prejuízos à empresa; e, Considerando as razões descritas no expediente enviado pelo Banco do Brasil, id 73dca7b, relativamente aos ids 110765f, f7841fb e 6ed4915, determino: Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial;Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Cumpra-se, com urgência, via oficial de Justiça de plantão. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Dê-se ciência ao Juízo Auxiliar de Execução via gabinete. Porto Velho, 07 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000052-93.2025.5.14.0425 RECLAMANTE: IRVANLEI LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO TRADICAO LTDA EDITAL INTIMAÇÃO RECLAMANTE (PERÍCIA) DESTINATÁRIO: IRVANLEI LIMA DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da designação da perícia médica dos presentes autos, conforme detalhamento a seguir: - DATA: 23/07/2025 - HORÁRIO: 09h30min - LOCAL: NA SEDE DA EMPRESA SUPERMERCADO TRADIÇÃO LTDA - ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 435, CENTRO - ACRELÂNDIA/ACRE Cabe ressaltar, que Vossa Senhoria poderá comparecer à perícia munido de todos os exames e laudos médicos que julga necessário. PLACIDO DE CASTRO/AC, 07 de julho de 2025. IRENILDE SANTOS DE ALENCAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRVANLEI LIMA DOS SANTOS
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