Jairo Alves De Melo Júnior
Jairo Alves De Melo Júnior
Número da OAB:
OAB/AC 004772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jairo Alves De Melo Júnior possui 244 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
125
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (144)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000877-36.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOFIA FERREIRA RAULINO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente planilha de cálculo dos valores devidos, devendo ser remetido o feito ao arquivo acaso não promovido o cumprimento de sentença. Se o valor apurado pelo exequente superar o montante de 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá informar no momento da apresentação da planilha se pretende receber o crédito integralmente via precatório ou se renuncia ao montante excedente para recebimento por meio de requisição de pequeno valor, sendo que será expedido precatório em caso de omissão no tocante à essa informação. Apresentada a conta, intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Sem impugnação, inclua-se o feito em fila para a elaboração do ofício requisitório. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC), ADV: THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE (OAB 4811/AC) - Processo 0704615-58.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Luci de Almeida LimaB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012230-44.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA RODRIGUES DE ANDRE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: concessão/restabelecimento de auxílio-doença ou, subsidiariamente, concessão de aposentadoria por invalidez. Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91): a) qualidade de segurado; b) carência; c) incapacidade para o trabalho e atividades habituais, por mais de quinze dias, no caso de auxílio-doença, ou incapacidade total e permanente, no caso de aposentadoria por invalidez. Fundamentação: conclui-se do conjunto probatório que a parte autora não possui incapacidade para a sua atividade profissional, motivo pelo qual o seu pleito deve ser rejeitado. Ademais, o fato de ser diagnosticado(a) com uma doença/sequela (espondilose lombar) não implica o reconhecimento automático de incapacidade para o trabalho, principalmente quando explicado por quem detém capacidade técnica para tanto que a doença não provoca limitação em relação à atividade desempenhada pelo(a) autor(a) (cozinheira/auxiliar de serviços gerais). Ao final, o perito acrescentou: “HISTORIA CLINICA: QUADRO DE DOR LOMBAR E CERVICAL DE LONGA DATA, DESENCADEADO COM GRANDES ESFORÇOS E PERMANECER LONGOS PERÍODOS EM PÉ E SUSTENTAR PESOS POR LONGO TEMPO, COM IRRADIAÇÃO PARA MEMBRO INFERIOR DIREITO. EXAME FÍSICO: AO EXAME APRESENTA ARCO DO MOVIMENTO COMPLETO, NÃO DOLOROSO, SEM SINAIS DE IRRITAÇÃO RADICULAR (BRAGARD E LASEGUE), COM MANUTENÇÃO MOTORA DA FORÇA E SENSIBILIDADE. APRESENTA TROFIA MANTIDA. DEAMBULANDO SEM DIFICULDADE. (...) CONCLUSÃO: DIANTE DOS FATOS, EXAME FÍSICO E EXAMES COMPLEMENTARES, A PARTE AUTORA ENCONTRA-SE APTA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS DESCRITAS.” Portanto, a conclusão do médico perito foi precedida da análise de exames/laudos médicos fornecidos pelo(a) autor(a) no momento da perícia, bem como da realização de exames específicos no ato da perícia. Ressalte-se que a citação do INSS foi dispensada em razão do disposto no art.129-A, §§ 2º e 3º da Lei 8.213/91. Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e em honorários advocatícios, consoante artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Em caso de interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões e, após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008870-67.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINA MARIA DE MELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 e JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o médico perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a perícia médica para responder aos quesitos avaliando o quadro clínico indicado na inicial: Dermatite atópica, não especificada (CID 10: L20.9); Líquen simples crônico (CID 10: L28.0); Outras instabilidades articulares (CID 10: M25.3). Atente-se, ainda, para a existência de quesitos apresentados pela parte autora. Acaso o especialista entenda necessário, viabilize-se a designação de data para que a parte autora compareça para a complementação do ato pericial. Intime-se. Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente.