Jairo Alves De Melo Júnior

Jairo Alves De Melo Júnior

Número da OAB: OAB/AC 004772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Alves De Melo Júnior possui 244 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 244
Tribunais: TRF1, TJAC
Nome: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR

📅 Atividade Recente

125
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (144) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006071-85.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 e THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Rio branco, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000877-36.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOFIA FERREIRA RAULINO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente planilha de cálculo dos valores devidos, devendo ser remetido o feito ao arquivo acaso não promovido o cumprimento de sentença. Se o valor apurado pelo exequente superar o montante de 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá informar no momento da apresentação da planilha se pretende receber o crédito integralmente via precatório ou se renuncia ao montante excedente para recebimento por meio de requisição de pequeno valor, sendo que será expedido precatório em caso de omissão no tocante à essa informação. Apresentada a conta, intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Sem impugnação, inclua-se o feito em fila para a elaboração do ofício requisitório. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC), ADV: THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE (OAB 4811/AC) - Processo 0704615-58.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Luci de Almeida LimaB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012230-44.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA RODRIGUES DE ANDRE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: concessão/restabelecimento de auxílio-doença ou, subsidiariamente, concessão de aposentadoria por invalidez. Requisitos do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91): a) qualidade de segurado; b) carência; c) incapacidade para o trabalho e atividades habituais, por mais de quinze dias, no caso de auxílio-doença, ou incapacidade total e permanente, no caso de aposentadoria por invalidez. Fundamentação: conclui-se do conjunto probatório que a parte autora não possui incapacidade para a sua atividade profissional, motivo pelo qual o seu pleito deve ser rejeitado. Ademais, o fato de ser diagnosticado(a) com uma doença/sequela (espondilose lombar) não implica o reconhecimento automático de incapacidade para o trabalho, principalmente quando explicado por quem detém capacidade técnica para tanto que a doença não provoca limitação em relação à atividade desempenhada pelo(a) autor(a) (cozinheira/auxiliar de serviços gerais). Ao final, o perito acrescentou: “HISTORIA CLINICA: QUADRO DE DOR LOMBAR E CERVICAL DE LONGA DATA, DESENCADEADO COM GRANDES ESFORÇOS E PERMANECER LONGOS PERÍODOS EM PÉ E SUSTENTAR PESOS POR LONGO TEMPO, COM IRRADIAÇÃO PARA MEMBRO INFERIOR DIREITO. EXAME FÍSICO: AO EXAME APRESENTA ARCO DO MOVIMENTO COMPLETO, NÃO DOLOROSO, SEM SINAIS DE IRRITAÇÃO RADICULAR (BRAGARD E LASEGUE), COM MANUTENÇÃO MOTORA DA FORÇA E SENSIBILIDADE. APRESENTA TROFIA MANTIDA. DEAMBULANDO SEM DIFICULDADE. (...) CONCLUSÃO: DIANTE DOS FATOS, EXAME FÍSICO E EXAMES COMPLEMENTARES, A PARTE AUTORA ENCONTRA-SE APTA PARA AS ATIVIDADES LABORAIS DESCRITAS.” Portanto, a conclusão do médico perito foi precedida da análise de exames/laudos médicos fornecidos pelo(a) autor(a) no momento da perícia, bem como da realização de exames específicos no ato da perícia. Ressalte-se que a citação do INSS foi dispensada em razão do disposto no art.129-A, §§ 2º e 3º da Lei 8.213/91. Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e em honorários advocatícios, consoante artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Em caso de interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões e, após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008870-67.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINA MARIA DE MELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 e JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o médico perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a perícia médica para responder aos quesitos avaliando o quadro clínico indicado na inicial: Dermatite atópica, não especificada (CID 10: L20.9); Líquen simples crônico (CID 10: L28.0); Outras instabilidades articulares (CID 10: M25.3). Atente-se, ainda, para a existência de quesitos apresentados pela parte autora. Acaso o especialista entenda necessário, viabilize-se a designação de data para que a parte autora compareça para a complementação do ato pericial. Intime-se. Rio Branco (AC), datado e assinado eletronicamente.
Anterior Página 5 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou