Artur Felix Gonçalves
Artur Felix Gonçalves
Número da OAB:
OAB/AC 004782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Felix Gonçalves possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJAC, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJAC, TJAM
Nome:
ARTUR FELIX GONÇALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sulamita Brandão da Rocha (OAB 4782/AM), Carolina Gomes Mar (OAB 8627/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0753668-53.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - Requerido: Janio Pessoa Coelho - DEFIRO o pedido quanto ao SNIPER para tentativa de localização de bens da parte executada. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) viabiliza o acesso aos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, e possui acesso a diferentes bases de dados abertas e fechadas, além de possuir integração com os dados fiscais (INFOJUD) e bancários (SISBAJUD). Tratando-se, portanto, de processo executivo, resta evidenciado que o acesso ao sistema SNIPER é fundamental para viabilizar a satisfação do crédito perseguido pela parte credora. Custas recolhidas, realize-se a consulta eletrônica. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0803528-87.2023.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANDRA RIBEIRO, PAULO SEZAR PIRES LOPES RÉU: GELSON SILVA DA CONCEICAO, ELISA DA CONCEICAO DIAS 1- Considerando a ausência de manifestação do Sr. Perito anteriormente nomeado (índice 196904592), nomeio, em substituição, o Dr. ANTONIO EDUARDO DE CARVALHO LOUREIRO FILHO, que pode ser encontrado pelo e-mail: meridianageotopo@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 2- Com a vinda da proposta, dê-se vista às partes. 3- Aos réus acerca do acrescido ao índice 175371638. NOVA FRIBURGO, 24 de junho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0701176-79.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Artur Felix NovaesB0 - RECLAMADO: B1Gol Linhas AéreasB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: MARCELO ALBUQUERQUE DA CRUZ (OAB 4859/AC) - Processo 0700166-71.2020.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1H.D.R.B0 - DEVEDOR: B1Ruslândio ReynaB0 - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da superveniência de fato extintivo da obrigação. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 10% sobre o valor da causa, conforme as diretrizes do art. 82, § 2º, do vigente Código de Processo Civil (CPC). Ressalto, todavia, que o pagamento respectivo ficará suspenso até que perdure a situação de pobreza da parte requerente, já que deferidos em seu favor os benefícios da justiça gratuita, observado o prazo prescricional cabível à espécie, nos termos da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 0705683-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Antônio Lucio Frazão FilhoB0 - RÉU: B1Sugoi SaB0 e outro - (...) Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo autor ANTÔNIO LUCIO FRAZÃO FILHO (fls. 345-347) para: Sanar a omissão e condenar as rés, SUGOI S/A e RESIDENCIAL SPORTS GARDENS DA AMAZÔNIA LTDA, de forma solidária, ao pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do autor, correspondente ao valor de aluguel mensal do imóvel (unidade BC31, bloco C, Residencial Vitória Régia), pelo período compreendido entre 31/03/2022 e 09/01/2023. O valor mensal do aluguel será apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sanar a obscuridade para determinar que a correção monetária dos valores a serem restituídos a título de taxa de evolução da obra seja realizada pelo INPC, desde cada desembolso. Redimensionar os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido julgado improcedente (se houver) ou, inexistindo, sobre o valor atualizado da causa, pro rata; e condenando as partes rés, solidariamente, ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (danos morais, restituição da taxa de evolução da obra e lucros cessantes). REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelos réus SUGOI SA e RESIDENCIAL SPORTS GARDENS DA AMAZONIA (fls. 356-359), por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: THIAGO NICACIO PINHEIRO (OAB 5099/AC), ADV: PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE (OAB 5162/AC) - Processo 0713851-29.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1C.T.B.B0 - REQUERIDO: B1E.O.M.B0 - Se a Sentença não alcançou os objetivos esperados pela Embargante, essa deve guerrear com o instituto processual adequado, manejando o recurso cabível, buscando, eventualmente, sua reforma. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se, retificando-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 0717216-62.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: B1Josemir Anute dos SantosB0 - RÉU: B1Fortes Comercio de Produtos Alimentícios - Casa da CastanhaB0 - DEVEDOR: B1João Paulo da Silva FortesB0 - Em verdade observa-se que a parte credora pleiteou a regularização do polo passivo da demanda, em razão do falecimento do devedor, representante legal da empresa executada. Sendo deferida a inserção do seu filho João Paulo da Silva Fortes (fls. 228/230). No entanto, quando da intimação do herdeiro indicado (fl. 243), o oficial de justiça informa ter procedido sua intimação através de sua curadora e genitora. De modo, que deverá o credor no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a comprovação da abertura de inventário e o inventariante responsável, regularizando o feito, sob pena de entender-se por nula a intimação, e por consequência não liberação de valores constritos (fl. 243). Publique-se. Intime-se.