Denner B. Mascarenhas Barbosa

Denner B. Mascarenhas Barbosa

Número da OAB: OAB/AC 004788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denner B. Mascarenhas Barbosa possui 190 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRF1, STJ, TJGO, TRF4, TJRS, TJAC, TJSC
Nome: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) APELAçãO CíVEL (22) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002061-70.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Raimunda Nonata Asfury Rodrigues - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Raimunda Nonata Asfury Rodrigues, com fundamento em supostas omissões e contradições no acórdão proferido por este Órgão Colegiado Cível, que, à unanimidade, julgou improcedente a reclamação originária - fls. 57/67. A Embargada manifestou oposição ao julgamento virtual e requereu a realização de sustentação oral por videoconferência - fls. 87/88. Atento à solicitação, determino a inclusão do feito em pauta presencial. Contudo, indefiro o pedido de sustentação oral, nos termos do art. 92, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal. Providências de estilo. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Taina Ferreira Bonifácio (OAB: 26903/MS)
  3. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711859-62.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Apelada: Maria Cle de Souza - Apelante: Maria Cle de Souza - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Trata-se de apelações cíveis interpostas por Energisa Acre - distribuidora de energia s.a. E Maria Cle de Souza, qualificada nos autos, em face sentença prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-ac (fls. 153/159), que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do termo de confissão nº 09109899 e condenar a energia acre ao pagamento de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a devolução em dobro das parcelas pagas pela consumidora, julgando extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A apelante Energisa Acre - distribuidora de energia s.a. apresentou razões recursais às fls. 173/179. Por sua vez, a recorrente Maria Cle de Souza jungiu suas razões recursais às fls. 190/196. Os autos foram distribuídos a este relator - fl. 197. Expedição de ato ordinatório para a defensoria pública manifestar acerca da contrariedade ao julgamento virtual - fl. 198. Posto isso, abra-se vista às partes para apresentarem contrarrazões no prazo de lei. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC)
  4. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0711859-62.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Apelada: Maria Cle de Souza - Apelante: Maria Cle de Souza - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC)
  5. Tribunal: TJAC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0718452-10.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Thiago Moisés Maia Lisboa - Apelante: Yasmin Xavier Lisboa - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S. A. - Apelado: Município de Rio Branco - DESPACHO 1. Diante da oposição de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal. 2. Intime-se também as partes, para no prazo de 2(dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, nos termos do artigo 93, §2º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sob pena de preclusão. 3. Após, cls. 4. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB: 746/AC) - Vitória Linhares Batista de Carvalho (OAB: 6502/AC) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Raquel Eline da Silva Albuquerque (OAB: 2686/AC) - Via Verde
  6. Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701653-49.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Alcimar Barbosa da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Apelado: Banco Santander S/A - Apelado: Caixa Econômica Federal - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda - Avancard Cartões Bank - - Decisão Interlocutória (indeferimento gratuidade judiciária) A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõem competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo. Na espécie, o apelante pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimado para comprovar sua alegação de hipossuficiência às fls. 416/418, transcorreu in albis o prazo ofertado ao recorrente sem qualquer manifestação (certidão à fl. 420). No referido expediente, o recorrente foi cientificado que o seu não cumprimento acarretaria o indeferimento da gratuidade requerida para o recurso. Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita postulada. Considerando o disposto no artigo 932, parágrafo único, e artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento do preparo, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Leandro Cavalcanti (OAB: 38880/PE) - Marcelo Neumann (OAB: 111501/RJ) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC)
  7. Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0715769-34.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Manoel Ferreira de Barros - Apelado: Fundo de Inv. em Direitos Creditórios Não Padronizados II - Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 581, com o seguinte teor: " compulsar os autos, verifico que o recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Intimem-se". - Magistrado(a) - Advs: Natalia Olegario Leite (OAB: 422372/SP) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5032227-56.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JULIANO HINSCHING ADVOGADO(A) : TERESA CORREA (OAB SC040304) ADVOGADO(A) : MARIA ELISETE PADILHA DOS SANTOS (OAB SC043771) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA 3. ISTO POSTO, rejeito a Objeção à Executividade apresentada no evento 63. No que se refere ao prosseguimento do feito, diante do bloqueio da integralidade do débito via Sisbajud (evento 67) e ausente impugnação à penhora, entendo satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários por ela informados na petição anterior. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou