Danilo Da Costa Silva

Danilo Da Costa Silva

Número da OAB: OAB/AC 004795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Da Costa Silva possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT14, TJMG, TJAC e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT14, TJMG, TJAC
Nome: DANILO DA COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - MARCELO DA SILVA; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO; MUNICIPIO DE MANCIO LIMA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANILO DA COSTA SILVA, DENNER FRANCO REIS, DENNER FRANCO REIS, ERIKA JUDY MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO COSTA DUARTE JUNIOR, JONAIR CORDEIRO SILVA, RAFAEL MENDONCA PAULA MOURA.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANILO DA COSTA SILVA (OAB 4795/AC), ADV: DANILO DA COSTA SILVA (OAB 4795/AC), ADV: DANILO DA COSTA SILVA (OAB 4795/AC), ADV: VICTÓRIA RIBEIRO ALVES VIEIRA (OAB 35558/PA) - Processo 0703174-29.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Maria José da Silva Morais da CostaB0 - B1Paulo Roberto Morais da CostaB0 - B1Carine Gabrielli Costa CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Brasil Solar EngenhariaB0 - Decisão (Impugnação à Penhora) A parte executada apresentou impugnação à penhora alegando que não foi intimada para pagamento voluntário antes do bloqueio de valores. Não procede. No Juizado Especial, não é necessária intimação específica para pagar antes da penhora. Basta a ciência da sentença e o decurso do prazo sem recurso, o que ocorreu aqui. A sentença transitou em julgado em 07/02/2025, e a executada foi devidamente intimada. O cumprimento da sentença segue as regras da Lei 9.099/95, especialmente o art. 52, que permite o bloqueio direto dos bens do devedor se não houver pagamento espontâneo no prazo legal. Não há nos autos pedido específico para intimações em nome de advogado indicado, e, de toda forma, esse ponto não impede o andamento da execução. DISPOSITIVO Rejeito a impugnação à penhora.Homologo os cálculos de págs. 138/139.Nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, determino à instituição financeira a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo.Autorizo a expedição de alvará judicial ou ofício à instituição bancária para levantamento do valor pela parte credora, que deverá ser intimada, para retirá-lo no cartório.Caso o valor transferido seja insuficiente para a quitação integral do débito, prossiga-se com nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Frustrada a medida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 22 de abril de 2025. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0100959-72.2023.8.01.0000 - Precatório - Mâncio Lima - Requerente: M. J. Junior Ltda - Me - Requerido: Município de Mâncio Lima - 1. Vistos em correição (Portaria n. 865/2025). 2. Processo em ordem. 3. Retornem os autos à fila dos precatórios requisitados do Município de Mâncio Lima para aguardar o pagamento pela ordem cronológica, segundo as regras do regime especial de pagamento de precatórios (arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Raphael Trelha Fernandez (OAB: 3685/AC) - Danilo da Costa Silva (OAB: 4795/AC)
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0100959-72.2023.8.01.0000 - Precatório - Mâncio Lima - Requerente: M. J. Junior Ltda - Me - Requerido: Município de Mâncio Lima - 1. Por meio da petição de pp. 59, o advogado Danilo da Costa Silva informou que não representa mais o município de Mâncio Lima, e assim requereu a intimação do município para que indique novo procurador a ser habilitado nos autos. 2. Assim, intime-se o município de Mâncio Lima para tomar ciência, bem como regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. 3. Havendo a regularização, proceda a secretaria com as anotações e substituições no cadastro das partes. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana - Advs: Raphael Trelha Fernandez (OAB: 3685/AC) - Danilo da Costa Silva (OAB: 4795/AC)
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0100959-72.2023.8.01.0000 - Precatório - Mâncio Lima - Requerente: M. J. Junior Ltda - Me - Requerido: Município de Mâncio Lima - Nesta data, faço a remessa destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Art. 10, § 6º, da Instrução Normativa nº 1/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça, combinado com o Art. 178 do CPC e Art. 444 do Regimento Interno do TJ/AC. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Raphael Trelha Fernandez (OAB: 3685/AC) - Danilo da Costa Silva (OAB: 4795/AC)
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0101067-04.2023.8.01.0000 - Precatório - Mâncio Lima - Requerente: Liberdade Ambiental Ltda - Requerido: Município de Mâncio Lima - 1. Por meio da petição de pp. 77, o advogado Danilo da Costa Silva informou que não representa mais o município de Mâncio Lima, e assim requereu a intimação do município para que indique novo procurador a ser habilitado nos autos. 2. Assim, intime-se o município de Mâncio Lima para tomar ciência, bem como regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. 3. Havendo a regularização, proceda a secretaria com as anotações e substituições no cadastro das partes. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana - Advs: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066/AC) - Danilo da Costa Silva (OAB: 4795/AC)
  8. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0101067-04.2023.8.01.0000 - Precatório - Mâncio Lima - Requerente: Liberdade Ambiental Ltda - Requerido: Município de Mâncio Lima - 1. Vistos em correição (Portaria n. 865/2025). 2. Processo em ordem. 3. Retornem os autos à fila dos precatórios requisitados do Município de Mâncio Lima para aguardar o pagamento pela ordem cronológica, segundo as regras do regime geral de pagamento de precatórios (§ 5º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB) . - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066/AC) - Danilo da Costa Silva (OAB: 4795/AC)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou