Glenda Fernanda Santos Menezes
Glenda Fernanda Santos Menezes
Número da OAB:
OAB/AC 004826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glenda Fernanda Santos Menezes possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJAC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAC, TJPR
Nome:
GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
INVENTáRIO (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC), ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0702182-52.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1C.P.F.B.B.P.B0 - DEVEDOR: B1J.C.C.B0 e outro - Decisão Diante do pedido de suspensão de págs. 526/528, e da concordância da parte credora às págs. 546, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 922 do CPC , pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se o credor para promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 88) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC), ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371MA/), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0702182-52.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1C.P.F.B.B.P.B0 - DEVEDOR: B1J.C.C.B0 - B1M.J.M.C.B0 - O presente feito encontrava-se equivocadamente na fila de sentença, sem, contudo, ter vindo aos autos manifestação quanto à proposta de acordo. Considerando que a parte Devedora reiterou o envio da proposta de acordo ao endereço eletrônico da parte Devedora (pág. 541), determino a intimação da parte Credora, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o seu interesse na celebração do acordo proposto, requerendo o que entender ser-lhe direito. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC), ADV: JOSAFÁ DA COSTA MENDONÇA (OAB 4514/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - CREDOR: B1G. R. Justo Imports LtdaB0 - DEVEDOR: B1Distribuidora Gaúcha de LentesB0 - B1Katiana da Silva SantosB0 - Decisão fls. 161: O credor, por meio da petição de pp. 158/160, requer a penhora de eventuais direitos hereditários (quinhão ou cota-parte) da parte devedora em processo de inventário em trâmite perante a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC. Todavia, indefiro o pedido, pois a constrição sobre direitos hereditários, sobretudo quando ainda não reconhecidos por decisão judicial no processo de inventário, revela-se medida de elevada complexidade e baixa efetividade. Trata-se de direito eventual, dependente de apuração e deliberação próprias em juízo diverso, o que compromete sua liquidez e torna sua constrição ineficaz para os fins de uma execução célere. Ademais, a medida postulada não se harmoniza com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei n.º 9.099/95). A adoção de atos executivos que demandem instrução probatória extensa, cooperação judicial ou tramitação paralela, contraria a lógica do procedimento sumaríssimo e compromete a efetividade da prestação jurisdicional nos moldes da LJE. Por outro lado, defiro o pedido de penhora de bens formulado nos autos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, recaindo sobre tantos bens quantos bastem à garantia integral da execução. Intimem-se. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0710259-69.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Jose Clodoaldo Oliveira dos SantosB0 - Considerando o teor da proposta de acordo apresentada pela parte requerida às fls. 116/118, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre seu conteúdo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto, ainda, que, não obstante a ausência de citação formal, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, conforme disposto no art. 239, §1º, do CPC, dou-a por citada, iniciando-se, a partir desta decisão, o prazo legal para apresentação de embargos à ação monitória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB 4826/AC) Processo 0706153-06.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: M. V. R. e C. M. A. - Devedor: E. F. da S. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de bens imóveis em nome do devedor, realizadas via sistemas ONR e Infojud, pp. 167/197, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000181-64.2023.8.01.0010 - Apelação Criminal - Bujari - Apelante: Raimundo Ricardo Tavares de Souza - Apelado: M. P. do E. do A. - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. - Magistrado(a) - Advs: Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB: 4826/AC) - Antonio Alceste Callil de Castro (OAB: 3125/AC) - Via Verde
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