Osvaldo Dos Santos Lima

Osvaldo Dos Santos Lima

Número da OAB: OAB/AC 004841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osvaldo Dos Santos Lima possui 80 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJAC, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMG, TJAC, TRF1
Nome: OSVALDO DOS SANTOS LIMA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC), ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC), ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC), ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC), ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700299-10.2025.8.01.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Antonio Sampaio Ferreira,B0 - B1Jozias Pereira FerreiraB0 - B1Elissandra Almeida FerreiraB0 - B1Edson Almeida FerreiraB0 - B1Welison Cardoso FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Elias Ferreira KeaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os endereços eletrônicos das instituições bancárias indicadas (fls. 02), para encaminhar os ofícios deferidos à fl. 36.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700376-53.2024.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - AUTOR: B1Gerubal Paiva Pereira LimaB0 - RÉU: B1Município de Assis BrasilB0 - B1Fundação de Apoio e Desenvolvimento Ao Ensino e Pesquisa e Extensão - FundapB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas da Audiência de Conciliação designada para o dia o 27/08/2025 às 07:30 horas nesta Comarca. A referida Audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: oqt-izjo-vkz e para acesso via computador basta inserir no google o seguinte link: meet.google.com/oqt-izjo-vkz atendimento via Whatsapp (68) 9 9245-6855.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 1018074-46.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001413-52.2021.4.01.3000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANA MARIA CUNHA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO DOS SANTOS LIMA - AC4841-A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR SOBRE AGRAVO INTERNO Aos 22 de julho de 2025, INTIMO o(a) agravado(a) para querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o AGRAVO INTERNO interposto, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 1018074-46.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001413-52.2021.4.01.3000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANA MARIA CUNHA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO DOS SANTOS LIMA - AC4841-A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR SOBRE AGRAVO INTERNO Aos 22 de julho de 2025, INTIMO o(a) agravado(a) para querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o AGRAVO INTERNO interposto, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. LAYANNE NOBRE DE LIMA Servidor(a) da COJU4
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010291-29.2022.4.01.3000 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: WALTO DE SOUZA COELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO DOS SANTOS LIMA - AC4841 DECISÃO Trata-se de ação penal em que WALTO DE SOUZA COELHO foi condenado, por sentença proferida em 15/02/2022, a 8 meses de detenção e 21 dias-multa pela prática dos crimes previstos no artigo 46, caput e parágrafo único (2 vezes) e art. 60 da Lei 9.605/98 (ID 2178296605). Após apelação interposta pelo MPF, o TRF1 manteve a sentença condenatória (acórdão proferido em 26/05/2025 - ID 2194239984). O acórdão do TRF1 transitou em julgado em 26/06/2025 (ID 2194239992). Ante o retorno dos autos, as partes foram intimadas para conhecimento e manifestação quanto ao prosseguimento do feito (ID 2194301676). O MPF requereu o cumprimento das determinações finais constantes da sentença (ID 2194970847). É o relato. Decido. A pena aplicada ao caso foi de 8 meses de detenção, de modo que a prescrição ocorre em 3 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal. Nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, a sentença condenatória e o acórdão condenatório interrompem a prescrição. Assim, tem-se os seguintes marcos relevantes: 15/02/2022 – Sentença condenatória: interrupção da prescrição; 26/05/2025 – Acórdão confirmatório do TRF1: novo marco interruptivo. Observa-se que o acórdão do TRF1 foi proferido após o transcurso de 3 anos, ou seja, após o decurso do prazo prescricional. Portanto, como entre a sentença condenatória e o acórdão que manteve a condenação transcorreu integralmente o prazo de 3 anos sem novo marco interruptivo, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado WALTO DE SOUZA COELHO, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, na forma dos artigos art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700332-97.2025.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade - AUTORA: B1Veronice Silva FreitasB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural. No caso presente, os autos não contam com indícios de recursos (comprovante de Cadúnico, fls. 33), confirmando a presunção relativa do Art. 99, §3º, CPC. Com isso, defiro o pedido de gratuidade. 2. CITE-SE o Réu para, querendo, oferecer resposta em 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 183, CPC. P.R.I.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700334-67.2025.8.01.0016 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: B1A.S.C.B.B0 - RÉU: B1J.F.B.J.B0 - É o relatório. Decido. 1. Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural. No caso presente, os autos não contam com indícios de recursos (cartão de beneficiária do auxílio Brasil, fls. 15), confirmando a presunção relativa do Art. 99, §3º, CPC. Com isso, defiro o pedido de gratuidade. 2. DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (Art. 334, caput, CPC). Em seguida, CITE-SE o Réu para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.1.O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (Art. 695, §1º, CPC). 3. INTIME-SE, também, o Réu a se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, §4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 3.1. Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (Art. 335, I, CPC). 3.2. Em caso positivo, por sua vez, designe a Serventia data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do Art. 334, caput, CPC. Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 3.3. As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (Art. 695, §4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art. 334, §3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do Art. 183, §1º, CPC e Art. 695, §3º, CPC). 3.4. Nos termos do Art.334, §8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.5. Lembre-se que, considerando o disposto no Art.334, §§9º e 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no Art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência. Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 3.6. Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 3.7.O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022. Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 3.8. Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único. São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. 4. Quanto ao pedido de fixação de alimentos provisórios, reservo-me à sua apreciação após a Audiência do item 2. 5. Após a referida Audiência de Conciliação, DÊ-SE vista ao MPAC por 5 (cinco) dias e, então, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s) e, em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado ou decisão de saneamento. P. R. I.
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