Gercer Da Silva Peixoto
Gercer Da Silva Peixoto
Número da OAB:
OAB/AC 004851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gercer Da Silva Peixoto possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJAC, TRT14 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJAC, TRT14
Nome:
GERCER DA SILVA PEIXOTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 1ª Turma Recursal da SJAC Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002950-49.2022.4.01.3000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ADAILDO DE OLIVEIRA PEIXOTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERCER DA SILVA PEIXOTO - AC4851-A DESTINATÁRIO(S): ADAILDO DE OLIVEIRA PEIXOTO GERCER DA SILVA PEIXOTO - (OAB: AC4851-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439260105) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0700007-54.2022.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Maria da Conceição da Silva Peixoto 49527630215B0 - B1Maria da Conceição da Silva PeixotoB0 - À Secretaria da vara para cumprir o item 3 e seguintes da decisão de fls.281/282 para fins de arquivamento provisório. Intimem-se com urgência.
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Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000562-80.2022.5.14.0403 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300044200000013380626?instancia=2
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSIANE SILVA TAVEIRA LOPES (OAB 5133/AC), ADV: ROSIANE SILVA TAVEIRA LOPES (OAB 5133/AC), ADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC), ADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC) - Processo 0700064-67.2025.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Rosiane Silva Taveira LopesB0 - B1Gercer da Silva PeixotoB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO integralmente a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO e DETERMINO o prosseguimento da execução nos seguintes termos: HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelos exequentes no valor total de R$ 5.635,36 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos); CONSIDERANDO a natureza autônoma dos honorários sucumbenciais (art. 23 da Lei 8.906/94) e a expressa manifestação dos exequentes, DEFIRO o processamento da execução nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil; INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito em execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, §1°, do Código de Processo Civil; TRANSCORRIDO o prazo sem pagamento voluntário, determino desde já: a) A aplicação automática da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, do CPC; b) A fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução em favor dos patronos dos exequentes; c) A expedição de mandado de penhora online através do sistema SISBAJUD para constrição de ativos financeiros do executado; EFETIVADO o pagamento ou garantido o juízo, expedir alvará judicial de transferência dos valores em favor dos exequentes, conforme dados bancários informados na petição inicial (Advogado Gercer da Silva Peixoto, Banco Bradesco, Agência 0427, Conta Poupança 1004468-5, CPF 024.882.182-27); DETERMINO que todas as intimações e citações inerentes ao presente processo sejam efetuadas em nome dos advogados ROSIANE SILVA TAVEIRA LOPES (OAB/AC 5.133) e GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB/AC 4.851), no endereço constante dos autos (Rua Marlene de Carvalho, 221, Centro, Plácido de Castro/AC, CEP 69.928-000), sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO RODRIGO SANT'ANA (OAB 234190/SP), ADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC) - Processo 0700677-24.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Francisco José Maciel da SilvaB0 - RÉU: B1Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a (Enel Sp)B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERCER DA SILVA PEIXOTO (OAB 4851/AC) - Processo 0700389-76.2024.8.01.0008 (apensado ao processo 0700063-82.2025.8.01.0008) - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Município de Plácido de CastroB0 - Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à requerente; b) ACOLHO a preliminar aventada para reconhecer a ilegitimidade passiva de Maria Lúcia Dias da Silva Barros. c) DEFIRO o pedido de levantamento da constrição e determino a liberação do valor penhorado, no importe de R$ 1.202,16 (mil duzentos e dois reais e dezesseis centavos), em favor da requerida, via SISBAJUD. d) DETERMINO a CESSAÇÃO IMEDIATA de todos os atos de penhora em desfavor da viúva-meeira Maria Lúcia Dias da Silva Barros; e) com relação a incompetência deste juízo para processar a presente execução, considerando a existência de inventário em nome do falecido (autos n° 0700009-53.2024.8.01.0008), abra-se vista ao exequente para que informe se deseja habilitar o crédito no inventário (art. 642 do CPC) ou prosseguimento desta ação de execução, devendo manifesta-se quanto à incompetência, requerendo o que ele entender de direito. Intimem-se as partes Página: NACIONAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001486-53.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. S. D. S. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GERCER DA SILVA PEIXOTO - AC4851 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. RIO BRANCO, 6 de junho de 2025. SEBASTIAO FARIAS DA SILVA 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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