Fernanda Catarina Bezerra De Souza
Fernanda Catarina Bezerra De Souza
Número da OAB:
OAB/AC 004865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Catarina Bezerra De Souza possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJAC
Nome:
FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC) - Processo 0706149-90.2025.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - ACUSADO: B1D.M.C.A.B0 - Posto isso, afasto as preliminares arguidas pela Defesa de D.M.C.A. uma vez que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se vislumbra nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Em consequência, ratifico o recebimento da denúncia de p. 95/98, viabilizando o regular processamento da ação penal instaurada, com a designação de audiência de instrução e julgamento, procedendo-se às intimações necessárias. Fica desde já autorizada a intimação/requisição das testemunhas arroladas pelas partes (acusação e defesa). Faculto às partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação do Juízo, motivo pelo qual devem se manifestar no prazo de 05 dias para informar quais testemunhas irão apresentar, evitando a expedição da intimação pela Secretaria. Autorizo que a audiência seja realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência), devendo a Secretaria certificar a data agendada indicando também o código da sala de virtual, para acesso das partes e testemunhas, se assim desejarem participar por essa modalidade. Intimem-se. Cumpra-se Certifico que, designei o dia 28 de julho de 2025, às 09:00h, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Audiência será realizada em ambiente presencial e/ou virtual, através da plataforma google meet através do link: meet.google.com/izx-kbdv-syf
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: WALDEMAR REGO DE LIMA (OAB 16706/AM), ADV: WALDEMAR REGO DE LIMA (OAB 16706/AM), ADV: WALDEMAR REGO DE LIMA (OAB 16706/AM), ADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), ADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), ADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC), ADV: MARIA TEREZA CÂMARA FERNANDES LIMA (OAB 4676/AM) - Processo 0615339-61.2020.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jadson Araújo da SilvaB0 e outros - REQUERIDO: B1Nazaré Fenelon da SilvaB0 e outros - DESPACHO Analisando o plano de partilha apresentado, verifico que parte dos herdeiros pretendem ceder os seus direitos hereditários relativos ao veículo Volkswagen Gol, aos herdeiros JORGE TORRES DA SILVA JÚNIOR e JESSICA TORRES DA SILVA, motivo porque DETERMINO a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça constar nos autos Escritura Pública de CESSÃO de Direitos Hereditários, que necessariamente deve ser feita junto ao competente cartório de notas, na forma do art. 1.793 do Código Civil. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC) - Processo 0704200-41.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CREDOR: B1M. L. MONTEIRO -MEB0 - DEVEDOR: B1Pejon Comercial Importadora LtdaB0 - B1Rita da Penha Pejon BessaB0 - B1Juliana Pejon BessaB0 - 1 - Cumpra-se o item 2 da decisão à p. 685. 2 - O credor indicou veículos à p. 697. Assim, promova-se pesquisa no RENAJUD e confirmada a propriedade me nome do devedor, promova-se a restrição de transferência e circulação. 3 - Após, lavre-se o termo de penhora. Expeça-se mandado de penhora, intimação do devedor, nomeação de depositário e avaliação, competindo ao credor efetuar o pagamento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0710568-03.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Nobre Rocha Advogados S/sB0 - DEVEDOR: B1José Maria da Silva SouzaB0 - REQUERIDO: B1Consórcio Albuquerque La Reserve Spe LtdaB0 e outro - Considerando que o valor do cumprimento da obrigação é exatamente o valor requerido no cumprimento de sentença, e que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Custas finais, conforme estabelecido na Sentença de fls 238. Intimem-se. Arquive-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC), ADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC) - Processo 0701025-09.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1José Amarildo Siqueira SantosB0 - Decisão Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa em que as partes controvertem apenas sobre o valor indenizável. Oportunizada a especificação de provas em 29/11/2021 (p. 243), apenas a parte autora se manifestou (p. 245/246), pugnando pelo julgamento antecipado, silenciando a parte requerida. Todas as diligências posteriores, inclusive com designação de audiência, nestes quatro anos posteriores de tramitação processual, satelitam sobre o valor controvertido, que é questão de mérito, sem ressalva de uma prova pericial que sequer fora requerida pelas partes. Logo, CHAMO O FEITO À ORDEM para devolver às partes a especificação de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, na oportunidade, pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo ou insistir na produção de prova pericial, cientes que os honorários periciais serão adiantados pela parte que requerer a diligência (art. 95 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: ALEK DE ALENCAR TEIXEIRA BEZERRA (OAB 6362/AC), ADV: ADELINO JAUNES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 62775/SC) - Processo 0705338-04.2023.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1R.A.M.B0 - REQUERIDA: B1K.F.S.M.B0 - Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002717-52.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMANTHA DE SOUZA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA - AC4865 POLO PASSIVO:UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA e outros SENTENÇA SAMANTHA DE SOUZA CAVALCANTE ajuizou a presente ação deduzindo pretensão em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE e da UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA. objetivando a regularização do contrato de FIES, referente ao ano de 2022, e a condenação dos réus em danos morais e materiais, estes últimos no valor de R$ 1.948,93, tangente ao valor pago para a realização de sua rematrícula. Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Decido. Extraio, do instrumento contratual juntado ao feito, que a parte autora firmou o contrato de financiamento estudantil n. 007.115.909 (id 2054806165), em 2017/1, para custear os encargos educacionais de sua graduação em Odontologia, pelo prazo de 08 (oito) semestres (Cláusula Sétima – id 2054806165, fl. 04), podendo ser dilatado em até 02 (dois) semestres consecutivos (Cláusula Décima Primeira - id 2054806165, fl. 08). Denoto também, do histórico do financiamento (id 1287414755) e da sentença transitada em julgado da ação anteriormente proposta (n. 1798-22.2018.4.01.3000, em anexo), que a parte autora realizou a contratação do(s): Fies em 2017/1 e os aditamentos de renovação de 2017/2 a 2019/1; suspensão de 2019/2, renovação em 2020/1, suspensão em 2020/2 e, por fim, aditamento de dilatação em 2021/1 e 2021/2. No ponto, insta repisar que o contrato da autora previu um prazo de utilização de 08 (semestres) e que os semestres com suspensão de utilização são considerados como de efetiva utilização do financiamento, nos termos da Cláusula Nona, parágrafo segundo, do instrumento contratual (id 2054806165, fl. 06). Nesse aspecto, é notório que a parte autora já fez uso do financiamento em espeque ao longo de 08 (oito) semestres contratados, além de haver usufruído a dilatação por mais dois semestres, esgotando por completamente o prazo de utilização contrato. E, desse modo, mostra-se devida, portanto, a suspensão dos repasses do FNDE à instituição de ensino superior a partir do semestre de 2022/1. Portanto, não há que se falar em responsabilização dos réus pelos danos materiais ou morais, posto que o acervo probatório evidencia que a própria autora foi quem deu azo à situação descrita nos autos, não tem sido comprovada a ocorrência de ação produzida pela parte ré que seja contrária ao ordenamento jurídico capaz de causar-lhe lesão aos seus direitos da personalidade. Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial e resolvo o mérito desta demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Em caso de interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões e, após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sobrevindo o trânsito em julgado sem reforma, e após, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se. Rio Branco (AC), datada e assinada eletronicamente.
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