Saulo De Tarso Rodrigues Ribeiro

Saulo De Tarso Rodrigues Ribeiro

Número da OAB: OAB/AC 004887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Saulo De Tarso Rodrigues Ribeiro possui 66 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAC, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJAC, TJRO, TJSP, TJPR, TRT14
Nome: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000100-64.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: DANIELLY DE SOUSA LIMA RECLAMADO: A. T. M. CASTRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DJEN – EXECUTADA De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Feijó/ACRE, fica a parte EXECUTADA acima citada, mediante seus nobres patronos, a tomar ciência da audiência de Conciliação em fase de Execução, designada para a data de 16.07.2025(quarta-feira) às 11h30min(horário do Acre), tendo como LINK: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81049927542?jst=2, conforme determinação contida no r. Despacho de id 31ae180, para análise do acordo apresentado.(sublinhei)   FEIJO/AC, 04 de julho de 2025. OMAR BRAGA MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. T. M. CASTRO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000101-49.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: DANIELLY DE SOUSA LIMA RECLAMADO: A. T. M. CASTRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DJEN – EXECUTADA De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Feijó/ACRE, fica a parte EXECUTADA acima citada, mediante seus nobres patronos, a tomar ciência da audiência de Conciliação em fase de Execução, designada para a data de 16.07.2025(quarta-feira) às 11h45min(horário do Acre), tendo como LINK: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/85694282369?jst=2, conforme determinação contida no r. Despacho de id 9738aaa, para análise do acordo apresentado.(sublinhei)   FEIJO/AC, 04 de julho de 2025. OMAR BRAGA MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. T. M. CASTRO
  4. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0712323-52.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - AUTOR: B1N.A.S.M.R.P.S.M.A.S.S.B0 - RÉU: B1I.P.E.A.A.B0 - Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar ao réu o cancelamento dos descontos realizados na folha de pagamento do autor referente à rubrica devolução ao acreprev e a restituição de todos os valores que já foram descontados ao mesmo título. As parcelas deverão ser devidamente atualizadas desde a data de cada desconto efetuado, observando-se os juros de mora incidentes nas aplicações da poupança, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09 e correção monetária pelo IPCA-e. Após 8/12/2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Declaro extinto o processo com resolução do mérito. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Publicar e intimar.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: JOSÉ NAZARENO DA SILVA (OAB 3052/AM), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0701414-82.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Sociedade - REQUERENTE: B1Marcos Vinicius da Silva DinizB0 - REQUERIDO: B1Vanda Maria Ferreira DinizB0 - Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbênciais, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil), tendo em vista a singeleza da demanda. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC) - Processo 0701239-70.2023.8.01.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Leonete Alves MoreiraB0 - EMBARGADO: B1ACQUADESING COMÉRCIO DE PISCINAS - EPPB0 - B1Valcicleia Soares de MenesesB0 - B1Afranio Reis da SilvaB0 - Certifico e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/07/2025 às 10:30h, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências desta Vara. Caso a parte tenha interesse em participar de forma virtual, deverá solicitar o link com antecedência, para que seja agendado no Google Meet.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0700711-07.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Romario Souza da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Rio BrancoB0 - Considerando a anuência das partes aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, acolho em parte a impugnação de pp. 136/137 e homologo a planilha de p. 146. 2. Para viabilizar a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de pequeno valor, deve a parte Credora e seu Advogado, caso não tenham juntado, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentos contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ e o Contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora. 3. Apresentados os documentos acima requeridos, expeça-se a Requisição de Pagamento alusiva ao valor devido à parte Credora/Reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, se for o caso e desde que o Contrato de Prestação de Serviços esteja nos autos até o preenchimento do requisitório, a fim de que seja pago ao Advogado respectivo, quando quitado o crédito exequendo no citado requisitório, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 4. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 5. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos para extinção. 6. Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 7. Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD. 8. Cumprido assim o bloqueio dos ativos financeiros, promova-se a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. 9. Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 10. A transferência dos valores bloqueados para a respectiva conta judicial criada em nome do credor no Banco do Brasil somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo para manifestação do Estado do Acre. 11. Em havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. 12. Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da(s) parte(s) credor(as) ou expeça-se alvará de transferência para conta em nome da(s) parte(s) credor(as), caso assim seja requerido. 13. Após o levantamento, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 14. Intime-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RENATO CASTELO DE OLIVEIRA (OAB 2292/AC) - Processo 0707692-65.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0702721-37.2024.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: B1H.F.N.B0 - Isso posto, em consonância com o parecer do MPE: (a) julgo procedente o pedido veiculado na petição inicial, para determinar que a guarda de A. F. N. seja exercida por seus genitores de forma compartilhada, com o lar de referência o materno. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC. (b) homologo a desistência da ação em relação ao pedido de regulamentação de convivência paterno-filial e, com efeito, julgo extinto o processo, nesse particular, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Declaro a revelia da requerida. Publique-se no órgão oficial. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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