Emerson De Souza Neri

Emerson De Souza Neri

Número da OAB: OAB/AC 004912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson De Souza Neri possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAC, TJMT, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJAC, TJMT, TJRO, TRT14
Nome: EMERSON DE SOUZA NERI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMERSON DE SOUZA NERI (OAB 4912/AC) - Processo 0707381-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Ronilson de Araújo FerreiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.a.B0 - B1Recovery do Brasil Consultoria S.a.B0 - Dá a parte autora (RONILSON DE ARAUJO FERREIRA) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls.199/210, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95. Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 211.
  3. Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT. Cuiabá, 15 de julho de 2025. Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000633-90.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: RENER OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: AUTOCAR VEICULOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134f271 proferido nos autos. Vistos os autos. Primeiramente, deverá a Secretaria certificar nos autos os valores disponíveis em conta judicial ou bloqueados.. Havendo valor compatível com o montante da execução, intime-se os executados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oporem embargos à execução, sob pena de liberação dos valores aos credores. Inertes os executados, proceda-se à liberação dos valores devidos aos credores, recolhendo-se os valores relativos às custas processuais. Não havendo saldo suficiente e visando à celeridade processual, expeça-se novo mandado à locatária LETÍCIA LOPES e seu cônjuge, residentes à Travessa Vera Cruz, nº 73, bairro Morada do Sol, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) depositem os valores de aluguéis vencidos desde a primeira intimação (03/09/2024), bem como os vencidos e vincendos até a satisfação integral da execução; ou b) depositem eventuais parcelas relativas à aquisição do imóvel; ou ainda c) apresentem justificativa plausível para o não pagamento. Notifiquem-se os referidos terceiros de que o descumprimento desta ordem implicará no redirecionamento da execução em seu desfavor, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Determino que os valores sejam depositados em conta vinculada a este Juízo, referente à 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, com identificação deste processo nº 0033300-23.2005.5.14.0402. Registre-se que, caso haja negativa da existência do débito em conluio com o devedor, eventual quitação extrajudicial considerar-se-á fraude à execução, só se exonerando o terceiro da obrigação mediante depósito judicial, nos termos dos artigos 855, inciso I, e 856, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TULIO ROBERTO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000633-90.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: RENER OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: AUTOCAR VEICULOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134f271 proferido nos autos. Vistos os autos. Primeiramente, deverá a Secretaria certificar nos autos os valores disponíveis em conta judicial ou bloqueados.. Havendo valor compatível com o montante da execução, intime-se os executados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oporem embargos à execução, sob pena de liberação dos valores aos credores. Inertes os executados, proceda-se à liberação dos valores devidos aos credores, recolhendo-se os valores relativos às custas processuais. Não havendo saldo suficiente e visando à celeridade processual, expeça-se novo mandado à locatária LETÍCIA LOPES e seu cônjuge, residentes à Travessa Vera Cruz, nº 73, bairro Morada do Sol, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) depositem os valores de aluguéis vencidos desde a primeira intimação (03/09/2024), bem como os vencidos e vincendos até a satisfação integral da execução; ou b) depositem eventuais parcelas relativas à aquisição do imóvel; ou ainda c) apresentem justificativa plausível para o não pagamento. Notifiquem-se os referidos terceiros de que o descumprimento desta ordem implicará no redirecionamento da execução em seu desfavor, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Determino que os valores sejam depositados em conta vinculada a este Juízo, referente à 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, com identificação deste processo nº 0033300-23.2005.5.14.0402. Registre-se que, caso haja negativa da existência do débito em conluio com o devedor, eventual quitação extrajudicial considerar-se-á fraude à execução, só se exonerando o terceiro da obrigação mediante depósito judicial, nos termos dos artigos 855, inciso I, e 856, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENER OLIVEIRA DE LIMA
  6. Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: EMERSON DE SOUZA NERI (OAB 4912/AC) - Processo 0700068-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Antonio Patrick Sousa SoaresB0 - RECLAMADO: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: EMERSON DE SOUZA NERI (OAB 4912/AC), ADV: JANAINA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 5546/AC) - Processo 0702067-37.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Rafael Silva ArgoloB0 - RECLAMADO: B1Drl Solar Engenharia e Serviços Ltda - MeB0 - Compulsando os autos, verifica-se que o credor requereu a presente execução a fim de ver satisfeita a obrigação de fazer determinada na sentença (pp. 86-88). Pois bem. Evidenciado o descumprimento da obrigação imposta, este juízo determinou a liquidação da multa diária efetivada (p. 135), a qual alcançou o valor de R$ 19.950,00, conforme cálculo de página 139. Na hipótese, todavia, há de se levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o montante apurado e a obrigação determinada. Observa-se, in casu, que o descumprimento da obrigação determinada nos autos gerou o patamar de R$ 19.950,00 (p. 320), o qual considero elevado frente à obrigação não adimplida. Ora, é certo que apesar de obrigações natureza diversas, as astreintes devem guardar uma proporcionalidade em relação à obrigação principal. Não pode haver gigantesca disparidade entre ambas. Diante disso, fixo as astreintes em R$ 10.000,00 que entendo suficiente ao caso concreto. Assim, o crédito exequendo alcança a quantia de R$ 35.197,62, considerando, ainda, a conversão em perdas e danos (R$ 17.500,00) e o débito principal, conforme cálculo de p. 138 (R$ 7.697,62). Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão, intimando-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia devida. Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da credora, via alvará judicial, como forma de satisfação total do crédito e, após, conclusos para sentença de extinção. Caso contrário, prossiga-se a execução por quantia certa com a rotina de espécie, expedindo-se o necessário para bloqueio de valores, via Bacen Jud. Rotina de espécie. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC) Processo 0707381-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ronilson de Araújo Ferreira - Requerido: Banco Bradesco S.a. - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 05/06/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/wyp-izwj-wpu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
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