Thaís De Oliveira Figueiredo

Thaís De Oliveira Figueiredo

Número da OAB: OAB/AC 005007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaís De Oliveira Figueiredo possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAC
Nome: THAÍS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: THAÍS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5007/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: ROGERIO CARVALHO PACHECO (OAB 134019/RJ), ADV: FABIOLA AGUIAR RANGEL (OAB 989E/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: JÚLIO CÉZAR COSTA DE OLIVEIRA (OAB 1718/AC) - Processo 0713855-71.2018.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: B1J.R.S.B0 - B1A.S.F.B0 - REQUERIDO: B1A.M.Q.F.B0 - Certifico o link de acesso a plataforma Google Meet para a audiência de Conciliação a ser realizada pelo Magistrado designada para o dia 17/07/2025 às 09:00h, (HORÁRIO LOCAL). Link: https://meet.google.com/pcv-khei-jym Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
  3. Tribunal: TJAC | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thaís de Oliveira Figueiredo (OAB 5007/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) Processo 0700279-20.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Railas de Sousa Silva - Réu: Município de Acrelândia - 3. Dispositivo: Isso posto, EXTINGUO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos apontados na peça exordial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser observada a regra do art. 98, § 3º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no Código de Processo Civil e/ou com requerimento meramente infringente lhes sujeitará a aplicação de multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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