Fabricio Dos Reis Brandao

Fabricio Dos Reis Brandao

Número da OAB: OAB/AC 005034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 722
Total de Intimações: 801
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: FABRICIO DOS REIS BRANDAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 801 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002541-98.2025.8.21.0028/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RECEBO a presente execução de título extrajudicial, porquanto presentes os requisitos legais (artigo 798 do CPC). 2. A parte exequente poderá emitir certidão de admissão da presente ação , com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, diretamente no sistema, devendo , no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao Juízo as averbações realizadas (§1º do art. 828 do CPC), bem como, no prazo de 10 (dez) dias, contados da formalização de eventual penhora, cancelar as averbações relativas aos bens não penhorados (§ 2º do art. 828 CPC). Fica advertido o autor que se sujeitará a indenizar a parte requerida em caso de promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações relativas aos bens não levados a penhora (§ 5º do art. 828 do CPC). 3. CITE-SE a parte executada para, no prazo legal de 03 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida, sob pena de penhora, ou arresto, e avaliação de bens suficientes para posterior adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial (arts. 829, 830, 879 e 880 CPC). Havendo requerimento expresso, desde já DEFIRO a citação postal, por Carta com Aviso de Recebimento. 4. Poderá a parte executada opor embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, contado, conforme for o caso, na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 c/c artigo 231 do CPC). 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito; sendo que, em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal de 03 (três) dias, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade, e, de outra parte, não sendo quitado o débito no referido prazo, com ou sem oposição de embargos, os honorários poderão ser aumentados para 20% (vinte por cento), tudo conforme disposiçõe legais (art. 827 e parágrafos 1º e 2º do CPC). 6. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 7. Decorrido o prazo legal de 3 (três) sem pagamento do débito, PROCEDA-SE à penhora, ou arresto, e avaliação de bens da parte executada, suficientes para quitação da dívida, preferencialmente de eventuais bens indicados pela parte exequente, INTIMANDO-SE-A , bem como o seu cônjuge, se casada for, em caso de penhora de bens imóveis.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5089741-19.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Autofalência @RELATOR@ : AGRAVANTE : THIAGO LOPES CALEGARI ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224) ADVOGADO(A) : FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) ADVOGADO(A) : DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB RS055644) AGRAVADO : PROFESSIONAL PART’S PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA ELIAS (OAB RS087145) INTERESSADO : MASSA FALIDA METALURGICA BASSANO LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : DAIANE MARISA CAROLO ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON INTERESSADO : MASSA FALIDA EDIMAR JOSE PALLA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : DAIANE MARISA CAROLO ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : CAMBOATAS TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) : ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI INTERESSADO : COMERCIO DE MADEIRAS HANS LTDA ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES INTERESSADO : ETTERNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : Catarine Pazinato Turmina INTERESSADO : JESSICA FURLANETTO ADVOGADO(A) : JESSICA FURLANETTO INTERESSADO : SPE LIANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES EMENTA AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030 do CPC é o agravo dirigido aos Tribunais Superiores, previsto no artigo 1.042 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo interno, recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, apresentado em face decisão que, com amparo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admitiu recurso excepcional anteriormente interposto. 2. O recurso é manifestamente incabível. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil ficou estabelecido no §1º do artigo 1.030 1 que “da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042” . Por sua vez, as hipóteses de cabimento do agravo interno, na seara dos recursos especial e extraordinário dirigidos às Cortes Superiores, estão limitadas as decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Sabe-se, também, que, nos termos do que dispõe o artigo 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil de 2015, bem como da jurisprudência uníssona das Cortes Superiores acerca desta temática, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Assim, no caso dos autos, não se mostra cabível a interposição do agravo previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que o dispositivo do decisum agravado se limitou a não admitir o recurso interposto (art. 1.030, V, do CPC), sem se atrelar a qualquer dos julgados proferidos sob os ritos da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ou dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se, por fim, que "a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie" (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR REPUTAR QUE OS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO SE ENCONTRAM PREQUESTIONADOS, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.042 DO CPC/2015, PERANTE ESTA CORTE DE JUSTIÇA. NO CASO, A PARTE PROCEDEU À INDEVIDA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU NÃO CONHECIDO, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, em caso de insurgência da parte sucumbente, cabe agravo contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, salvo quando fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos, caso em que é cabível agravo interno ao próprio Tribunal de origem . 1.1 Ante a expressa previsão legal quanto ao cabimento de agravo para impugnar a decisão que nega seguimento ao recurso especial, a utilização de qualquer outra via recursal importa erro crasso, não passível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, já que, em tal situação, não se está diante de dúvida objetiva a suplantar o equívoco a que incorreu o insurgente . 2. Ressai evidente a absoluta impropriedade de a parte, que teve seu recurso especial inadmitido na origem, com fulcro no art. 1.042 do CPC/2015, interpor agravo interno. Por consequência, o não conhecimento do agravo interno não encerra nenhuma usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 43.806/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) (grifos nossos) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCOGNOSCIBILIDADE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso cabível em face da decisão que inadmite recurso de superposição é, em regra, o agravo, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ex vi, do artigo 1.042 do Código de Processo Civil . 2. O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal . Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/04/2014. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 1282030 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020) (grifos nossos) Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cabe o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil de 1973 ou o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 do ato do Juízo de origem que inadmite recurso extraordinário sem utilizar, como fundamento, precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL formado sob a sistemática da repercussão geral. O instante da publicação da decisão (se anterior ou posterior a 18/3/2016, marco da vigência do Novo Código) determinará qual desses agravos deve ser interposto. 2. Mostra-se absolutamente correta e não usurpa a competência do SUPREMO a decisão proferida na instância a quo que (a) não conhece o agravo interno de que trata o art. 1.021 do CPC/2015 em face do ato judicial descrito no item anterior; (b) repele a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, haja vista a inexistência de dúvida objetiva e (c) nega seguimento ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015 interposto na sequência desses eventos, tendo em conta a preclusão . 3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (Rcl 28070 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017) (grifei) 3. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por incabível.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5198149-41.2023.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50003833020148210069/RS) RELATOR : NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : NILDO PEDROTTI ADVOGADO(A) : Agnaldo Chaise (OAB SC009541) ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) AGRAVANTE : Agnaldo Chaise ADVOGADO(A) : Agnaldo Chaise (OAB SC009541) ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) AGRAVANTE : PEDROTTI & CHAISE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : Agnaldo Chaise (OAB SC009541) ADVOGADO(A) : NILDO PEDROTTI (OAB SC037677) INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE INTERESSADO : Diego Corato ADVOGADO(A) : Diego Corato INTERESSADO : BANCO SAFRA S.A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA INTERESSADO : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : CELSO ANTUNES ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : CEREAIS SAO PEDRO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY INTERESSADO : BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT ADVOGADO(A) : FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN ADVOGADO(A) : FERNANDO GONCALVES GORAIEB INTERESSADO : CLAUDIO FRANCISCO FINATTO ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO ADVOGADO(A) : TOM BRENNER INTERESSADO : COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA. ADVOGADO(A) : SILVANA TONETTO DE SOUZA TASSOTTI INTERESSADO : COPAGRIL COMERCIAL AGRICOLA PICCOLI LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DUPUY INTERESSADO : DARIO WAGNER ADVOGADO(A) : PATRICIA WAGNER INTERESSADO : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA INTERESSADO : DU PONT DO BRASIL S A ADVOGADO(A) : Daniel Pugliessi ADVOGADO(A) : LENITA TERESINHA WERNER GIORDANI INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA KHAFIF DAYAN INTERESSADO : BANCO CITIBANK S A ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro INTERESSADO : ARY PAULO ELY ADVOGADO(A) : MICHAEL DORNELES CHEHADE INTERESSADO : ARNILDO WAGNER ADVOGADO(A) : ANA GLADIS FACCENDA FALAVIGNO INTERESSADO : ARNILDO PELLENZ ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO LAJUS INTERESSADO : ANDRE VARGAS FERRARI ADVOGADO(A) : MÁRCIA MAZZUTTI INTERESSADO : ANDRE RICARDO FINATTO ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : ANDRE LUIZ DEZORZI ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : AGROPECUARIA IVAGACI LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BECKER PIETCZAKI INTERESSADO : ADROALDO BORTONCELO ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : ADRIANO MARTINS CEZAR ADVOGADO(A) : LARA FERRETTI KLEIN INTERESSADO : ** BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI INTERESSADO : ROBSON LUIZ BELARMINO CADORE ADVOGADO(A) : JAIME PERINI ADVOGADO(A) : Diego Raffael Perini INTERESSADO : MÁRCIA MAZZUTTI ADVOGADO(A) : MÁRCIA MAZZUTTI INTERESSADO : MARCIEL BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : MARCIO FIAD LEMOS ADVOGADO(A) : MARCIO FIAD LEMOS INTERESSADO : NAIRO KURT WOMMER ADVOGADO(A) : JANE MARA SPESSATTO INTERESSADO : OSMAR CASSARIEGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELISANE GODOYS INTERESSADO : PAULO CESAR ROVEDA ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : PIVA AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ELISANDRA KLEBER PIVA INTERESSADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS INTERESSADO : MAICON JOEL JUNGES ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : RODRIGO SEGUNDO FAVERO ADVOGADO(A) : JANE MARA SPESSATTO INTERESSADO : SEBASTIAO ANDRADE DA CRUZ ADVOGADO(A) : ELISANE GODOYS INTERESSADO : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A) : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA INTERESSADO : STOLLER DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI INTERESSADO : VALTAMIR LUIZ CADORE ADVOGADO(A) : Diego Raffael Perini INTERESSADO : VOLMAR CAVALLERI ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : YARA BRASIL FERTILIZANTES S .A . ADVOGADO(A) : JOSE AFONSO LEIRIAO FILHO INTERESSADO : JOSE PAULO LORENZI JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCIO FIAD LEMOS INTERESSADO : ELISANE GODOYS ADVOGADO(A) : ELISANE GODOYS INTERESSADO : FABIELI FINATTO MOURA ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : FABIO NOVELLO ADVOGADO(A) : Diego Corato INTERESSADO : GELSO ANTONIO CADORE ADVOGADO(A) : JAIME PERINI INTERESSADO : GUEOMAR SERGIO DALSIN ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : HUMBERTO MARTINS CEZAR ADVOGADO(A) : LARA FERRETTI KLEIN INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : JEAN CARLOS VICCARI ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : JUAREZ VENDRUSCOLO ADVOGADO(A) : MARCIO CARDOSO WEILER INTERESSADO : LEANDRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : Diego Corato INTERESSADO : LEO TAURIO OPPERMANN ADVOGADO(A) : LEO TAURIO OPPERMANN INTERESSADO : LEONARDO DOS SANTOS VENDRUSCOLO ADVOGADO(A) : TIAGO CERESER DE MORAES INTERESSADO : LIRIO PEDRO DONAZZOLO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ ORTOLAN ADVOGADO(A) : FABIO BUSSOLARO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ ORTOLAN ADVOGADO(A) : FABIO BUSSOLARO INTERESSADO : LOIVO RICARDO DE MARCO ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO INTERESSADO : LUCIANO GHISLERI ADVOGADO(A) : DENES NUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIELA TOMIOZZO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5370923-43.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 52381744420238210001/RS) RELATOR : FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A) : ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ADVOGADO(A) : Joel Anselmini (OAB RS037778) AGRAVADO : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MONTENEGRO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALINE RIBEIRO BABETZKI (OAB RS055956) AGRAVADO : DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS PARQUE 35 LTDA ADVOGADO(A) : ALINE RIBEIRO BABETZKI (OAB RS055956) INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : FLAMARSUL - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI INTERESSADO : PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO INTERESSADO : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA INTERESSADO : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A) : Vinícius de Oliveira Berni INTERESSADO : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021521-15.2024.8.21.0033/RS RELATOR : MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5342157-77.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Juiza de Direito RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN AGRAVANTE : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) AGRAVADO : GABRIELA SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB RN008146) ADVOGADO(A) : MANUELA MONEGAT TERRES (OAB RS127336) ADVOGADO(A) : ADRIELLY DO CARMO LOPES (OAB RS133815) INTERESSADO : FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ INTERESSADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS INTERESSADO : MERCANTIL FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS INTERESSADO : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL INTERESSADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTERESSADO : LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. negócios jurídicos bancários. ação de repactuação de dívidas. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por Banco Digio S.A. contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos de empréstimos consignados e não consignados ao percentual máximo de 35% dos proventos da parte autora, além de impedir a inclusão da parte autora em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, em razão do pedido de desistência da ação principal pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A desistência da ação principal implica na perda do objeto do agravo de instrumento, tornando prejudicada a análise do mérito recursal, conforme entendimento pacífico na jurisprudência. 4. O art. 932, III, do CPC dispõe que cabe ao relator não conhecer de recurso prejudicado, o que se aplica ao presente caso, em razão do pedido de desistência. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso prejudicado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DIGIO S.A. contra decisão que, nos autos da ação de repactuação de dívidas nº 5125404-74.2024.8.21.0001, deferiu parcialmente a tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 12, DESPADEC1 ): Com base no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência a fim de determinar que: a) A parte ré LIMITE os descontos relativos a todos os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento e empréstimos não consignados com débito automático na conta-corrente da parte autora ao percentual máximo de 35% dos proventos desta (abatidos os valores da previdência, IRPF e pensão alimentícia) , percentual que pode ser acrescido de 5%, em se tratando de dívida de cartão de crédito cujo pagamento decorre de débito em conta; b) Outrossim, DETERMINO que o (os) credor (res) se abstenha(m) de incluir a parte autora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto , enquanto pendente a lide. Caso já o tenham feito, seja SUSPENSO o efeito da restrição. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a parte agravada realizou contratação com o banco DIGIO através de empréstimo com saldo do FGTS (C6 – FGTS), ou seja, houve a antecipação do FGTS. Alega que os valores já estão provisionados pela Caixa Econômica Federal diretamente do saldo do FGTS da parte agravada, não tendo o banco agravante legitimidade ou autorização para readequar os valores das parcelas do FGTS. Ao final, requereu o provimento do recurso, a fim de afastar a multa aplicada em face ao banco Digio em razão da impossibilidade de cumprimento. Subsidiariamente, seja a multa reduzida e determinada a expedição de ofício ao órgão/banco competente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)( evento 1, INIC1 ). A parte agravada apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso ( evento 21, CONTRAZ1 ). É o relatório. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifico que, após a interposição do presente recurso, a parte autora requereu a desistência da ação originária, pugnando pela extinção do feito ( evento 117, PET1 ). A parte agravante concordou com o pedido no evento 128, PET1 . Com efeito, a desistência da ação principal implica na perda do objeto do presente agravo de instrumento, uma vez que a decisão agravada não mais subsiste no mundo jurídico, tornando prejudicada a análise do mérito recursal. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a desistência da ação principal acarreta a perda superveniente do interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no curso do processo. Sobre o tema, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil: "Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente do pedido de desistência da ação principal.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024963-22.2024.8.21.0022/RS AUTOR : JOSE LUIZ FONTOURA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes, intimadas quanto ao interesse na produção de provas, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Com efeito, a questão discutida nos autos não enseja a instrução probatória, sendo caso de julgamento antecipado da lide. Sendo assim, declaro encerrada a instrução e abro às partes o prazo comum de 30 dias para, querendo, apresentarem alegações finais. Após, voltem conclusos para julgamento.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5162897-06.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : POSTO DE COMBUSTIVEIS DI-MARCO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS CASARA (OAB RS026130) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ausente risco de dano de difícil reparação à parte agravante, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se para contrarrazões.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304348-91.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial , ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º) .
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137937-36.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Reiterando o evento 81, ATOORD1 , intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça (3 URC) , tendo em vista que o comprovante do evento 89, CUSTAS2 refere-se a uma condução de 2 URC.
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