Thiago Maia Viana

Thiago Maia Viana

Número da OAB: OAB/AC 005040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Maia Viana possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJAC, TRT14 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TJAC, TRT14
Nome: THIAGO MAIA VIANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO MAIA VIANA (OAB 5040/AC) - Processo 0701923-63.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Ever Richard da Silva CastroB0 - REQUERIDO: B1Ipog - Instituto de Pos-graduação e Graduação LtdaB0 - Despacho fls. 252: Considerando a manifestação da parte requerida às pp. 249/251, na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer, com a programação da primeira parcela para vencimento em 20/07/2025, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC), ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270A/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA), ADV: YANA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO (OAB 4657/AC), ADV: JOSE ALOISIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 4885/AC), ADV: JOSE ALOISIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 4885/AC), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: JULAINY DE MELO ALVES (OAB 5060/AC), ADV: THIAGO MAIA VIANA (OAB 5040/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: MÁRCIO BEZERRA DA COSTA (OAB 5084/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0712680-08.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sylvania Silva da Costa MoraisB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Banco Olé Consignado S/AB0 - B1Banco Pan S/AB0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - B1Banco Equatorial Seguradora S.A. - MicrossegurosB0 - B1Banco Industrial do Brasil S/AB0 - B1ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Trata-se de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Thiago Maia Viana (OAB 5040/AC), Claudemar Fernandes Saraiva (OAB 5164/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705934-27.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Eduardo Franca Maia, Espólio de Waldemir Maia, Marilia Gabriela de Oliveira Maia, Wania Lilia Maia Viana, WALTER LUIZ MOREIRA MAIA - 1) Indefiro o pedido de pp. 526/527, pois ainda não foi observado o que determina o art. 866 do CPC. 2) Concedo ao autor o prazo de dez dias para que postule o que entender pertinente ao regular seguimento do feito. 3) Após, observem-se os comandos da decisão de pp.479/481.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000686-68.2019.5.14.0403 RECLAMANTE: JAKELINE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO À(AO) EXEQUENTE Fica Vossa Senhoria intimada dando-lhe ciência da petição de ID. 99e0ef1 e d879686, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. RIO BRANCO/AC, 25 de abril de 2025. LAURA ALEXANDRE DE MENDONCA COELHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE SILVA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Maia Viana (OAB 5040/AC) Processo 0701923-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ever Richard da Silva Castro - Requerido: Ipog - Instituto de Pos-graduação e Graduação Ltda - Despacho fls. 236: Considerando a certidão de p. 234, a qual informa a impossibilidade de cumprimento da decisão de p. 230/231 em razão da ausência de dados bancários completos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 03 (três) dias, promova a juntada aos autos das informações bancárias necessárias à efetivação da liberação dos valores depositados, nos termos da decisão retro mencionada. Após, conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Maia Viana (OAB 5040/AC), Monise Ariane Damas da Costa (OAB 34635/GO) Processo 0701923-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ever Richard da Silva Castro - Requerido: Ipog - Instituto de Pos-graduação e Graduação Ltda - Libere-se em favor do Requerente a quantia depositada (p. 201/203), devendo-se observar os dados bancários indicados à p. 210. Ademais, não conheço do pedido de cumprimento de sentença, visto a não ocorrência da intimação pessoal do requerido, conforme determinado na sentença de p. 190/195. Ressalto que, consoante a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.". Assim, a certidão de publicação anexada à p. 197, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, não tem o condão de substituir a intimação pessoal da parte, inviabilizando, portanto, a imposição de multa por descumprimento da obrigação. Desta forma, não se verifica a hipótese de cumprimento de sentença para a cobrança de valores oriundos da multa estipulada na sentença. Consequentemente, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, por razão lógica e correlata. Ainda, em atenção a petição de p. 206, intime-se o Requerente para manifestar-se acerca da assinatura do documento, com o intuito de possibilitar o efetivo cumprimento da sentença pela parte requerida, podendo requerer o que entender por direito. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.