Saymon Daygo De Souza Silva
Saymon Daygo De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saymon Daygo De Souza Silva possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJAC
Nome:
SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0701127-55.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - REQUERENTE: B1Rafael Lostanaud GalvãoB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Sentença A parte Rafael Lostanaud Galvão ajuizou ação contra Estado do Acre - Procuradoria Geral e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Custas pelo autor. P.R.I. Sena Madureira-(AC), 16 de julho de 2025. Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0701798-78.2024.8.01.0011 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: B1Railan Rodrigues da SilvaB0 e outros - Intimar para fins do art. 422 do CPP, no prazo legal.
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Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0720814-48.2024.8.01.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: B1S.D.S.S.B0 - B1I.A.S.B0 - B1T.S.C.B0 - INTERDA: B1F.B.S.B0 - Autos n.º 0720814-48.2024.8.01.0001 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/09/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL). Link: https://meet.google.com/fjy-ypjj-dzf Ficam as partes ADVERTIDAS que: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Portanto, não caberá ao cartório realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. A ausência injustificada da parte requerente à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. Não comparecendo a parte requerida à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco (AC), 15 de julho de 2025. Maria Eduarda Melo Ruiz Silva Estagiária
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Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0703435-43.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DENUNCIADO: B1Wagner Maia SilvaB0 - Intimar a defesa do réu para apresentar defesa preliminar, no prazo legal, bem como para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2025 às 10:15h.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0002782-84.2016.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Z.P.L.B0 - REQUERIDO: B1C.P.N.B0 - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do auto de avaliação de pp. 115/118.
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Tribunal: TJAC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0700141-67.2025.8.01.0011 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - DENUNCIADO: B1M.B.A.S.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 413, §3º do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de MANOEL BENEDITO ALENCAR DA SILVA, por persistirem os requisitos que ensejaram sua decretação, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo a medida necessária e adequada para garantia da ordem pública.
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Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC) - Processo 0701737-23.2024.8.01.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: B1G.S.C.B0 - Consoante a decisão de p. 24, o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária do autor. E consoante o despacho de p. 30, o autor deveria comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária e da Taxa de Diligência Externa, o que não ocorreu até a presenta data. Pois bem. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei Estadual n.º 1.422/2001, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias no aguardo do recolhimento das referidas taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 08 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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