Micaelly Maria Dos Santos Souza

Micaelly Maria Dos Santos Souza

Número da OAB: OAB/AC 005057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Micaelly Maria Dos Santos Souza possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRO, TRT14, TJSP, TJAC
Nome: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC), ADV: COUTO SPADA ADVOGADOS (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0700985-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Vanderlea dos Santos Paiva SouzaB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52 e, ainda, por extensão principiológica fundante e estruturante, no art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), firme na doutrina e jurisprudência e, especialmente, no ENUNCIADO 117, do FONAJE, os embargos à execução (como espécie) oferecidos pela devedora UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA pois, observado o quadro dos autos, sequer houve fixação de multa diária e, ainda, à vista da certidão exarada (fls. 246), a devedora não procedeu à segurança do juízo e, assim, recebo como petição ordinária e, desde logo, indefiro o pedido formulado e deduzido (fls. 224-231), pois, revisitado o quadro dos autos, verifico que, não obstante o erro material na frase "para religação de energia", o e-mail enviado à devedora (fls. 83), consta o número correto do processo a que se refere e, mais, anexa a decisão que deferiu a tutela de urgência e, por isso, não há falar em erro grave que tenha o condão de impedir a localização da usuária e, tampouco, o cumprimento da liminar, em comento e, além disso, o fato da devedora ter encaminhado memorando aos setores internos da Unimed para cumprimento da liminar, não caracteriza o efetivo cumprimento e, por outra, a parte devedora juntou aos autos guia de autorização em nome de terceiro (fls. 85), o que de fato impede a parte credora ter ciência do cumprimento da liminar e, em razão disso, fixo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 52, V, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sob os auspícios do ENUNCIADO 144, do FONAJE, ponderados os contornos do caso, notadamente, à vista da finalidade, proporcionalidade e razoabilidade da cominação e, mais, do cálculo elaborado (fls. 222), a multa vencida e final de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), pois, além da impossibilidade de modificação do valor ou da periodicidade da multa vencida (CPC, art. 537, § 1º), reputo inaceitável e reprovada a conduta indiferente, negligente e renitente da parte devedora nestes autos. Ressalto, a propósito, que a fixação judicial de multa diária vincenda deve resultar, invariavelmente, do sentir subjetivo e objetivo do magistrado e não da resolução automática de uma operação aritmética, que torne o juiz da causa, como se possível fosse, refém de números abstratos e vazios de conteúdo realístico em detrimento do seu sentimento de justiça, abalizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em relação às pessoas envolvidas e ao caso concreto. Intime-se a parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de inicio e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 14 de julho de 2025. MATIAS MAMED Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC), ADV: PRISCILA S. CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) - Processo 0707270-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Maria Batista dos Santos SouzaB0 - DEVEDOR: B1Paulista ServiçosB0 - B1Investsul Prestadora de Serviços ConveniadosB0 - REQUERIDO: B1Banco BradescoB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Maria Batista dos Santos Souza (fls. 179) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 172-176) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Paulista Serviços e outros, a extinção do processo de execução. Arquive-se imediatamente.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0700230-57.2025.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - AUTORA: B1Maria da Conceição Ferreira SilvaB0 - RÉU: B1Município de Porto AcreB0 - Isto posto, com esteio no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que Ente requerido reduza a carga horária da parte autora, sem redução da remuneração, adequando-a à sua condição de mãe de criaça portadora de TEA, garantindo-lhe o exercício regular do seu direito à jornada especial de trabalho.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0700353-80.2023.8.01.0004 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1M.O.S.B0 - REQUERIDA: B1L.O.S.B0 - DESPACHO 1. Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2. Concomitantemente, abra-se vistas ao MPAC para sua manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Providências de estilo. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB 6896/AC), ADV: LUNARA NOGUEIRA DE MESQUITA, ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0702962-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Benilson de Oliveira RochaB0 - RECLAMADA: B1Ana Cristina Souza MarquesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/gkt-kpuy-mou Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). LINK DE ACESSO: meet.google.com/gkt-kpuy-mou
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000011-04.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: ROSICLEUDE CUNHA DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2ff79 proferido nos autos. DESPACHO I - Ante o trânsito em julgado do r.acordão id e59915f e da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, a partir de quando não há mais execução trabalhista de ofício, intime-se a parte reclamante para informar se desejar dar início à fase de cumprimento da sentença/execução no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que sua inércia implicará a remessa dos autos ao arquivo provisório e poderá ensejar a aplicação do artigo 11-A da CLT no tocante à prescrição intercorrente, cujo termo inicial começará a fluir no primeiro dia útil subsequente à expiração do prazo assinalado neste ato judicial.  RIO BRANCO/AC, 17 de julho de 2025. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLEUDE CUNHA DA SILVA
  8. Tribunal: TJAC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001295-80.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Samuel Lima de Oliveira - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento, bem como para se manifestar, quanto ao julgamento virtual, sua realização poderá se processar em sessão presencial mediante videoconferência, conforme dispõe o art. 95, V, do RITJAC. - Magistrado(a) - Advs: Micaelly Maria dos Santos Souza (OAB: 5057/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
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