Silvio De Souza Carlos
Silvio De Souza Carlos
Número da OAB:
OAB/AC 005059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio De Souza Carlos possui 72 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT14, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT14, TJAC
Nome:
SILVIO DE SOUZA CARLOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIOLA YURI KOMATSU LIMA (OAB 2434/AC), ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC), ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO (OAB 5359/AC), ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO (OAB 5359/AC), ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO (OAB 5359/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: MAXSUEL DE SOUZA AGUIAR (OAB 5803/AC) - Processo 0007563-43.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1Justiça PublicaB0 - RÉU: B1Tuliano Santos de OliveiraB0 - B1Maria Antônia Gomes da SilvaB0 - B1Isaquiel NascimentoB0 - B1Assis de Souza AguiarB0 e outros - Autos n.º 0007563-43.2020.8.01.0001 ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário AutorJustiça Publica RéuTuliano Santos de Oliveira e outros Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Acre em face da sentença condenatória de págs. 2047-2108. Em síntese, aduz o embargante que na sentença, este juízo entendeu por bem negativar a circunstância judicial dos motivos, na primeira fase da dosimetria, sob o argumento de que estes "encontram-se relatados nos autos". Contudo, entende-se necessário que as razões que ensejaram a negativação da referida circunstâncias judiciais sejam claramente delineados e, por isso, opõe-se os presentes aclaratórios. Ao final requer que os embargos de declaração sejam conhecidos e no mérito, seja dado provimento aos mesmos, sanando-se a obscuridade ora apontada, com o devido esclarecimento do ponto indiciado. É a síntese. Com previsão no artigo 382 do Código de Processo Penal, tem-se "qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão." No caso sub judice, verifica-se que a sentença apresenta obscuridade na circunstância judicial relativa aos motivos do crime, isto porque apenas fez constar que os motivos encontram-se relatados nos autos, sem contudo aduzir sobre se houvera ou não valoração negativa e sob quais fundamentos. Desta feita, assiste razão o embargante. Conheço dos embargos de declaração para dar provimento aos embargos de declaração na primeira fase da pena, na circunstância judicial onde consta: "MOTIVOS: encontraram-se relatados nos autos." Passe a constar, em relação aos três sentenciados: "[...] Motivos: constitui-se pelo desejo de obter proteção do grupo criminoso para poder desenvolver, sem maiores riscos, sua atividade criminosa recorrente. Ao integrar o grupo, o acusado também contribuiu para fortalecer a organização "Bonde dos Treze", em virtude de rivalidade entre as facções. Ocorre que de acordo com o decidido nos Resp. 1.991.015/AC e 1938284/AC publicados em 01/07/2022, tal situação é inerente ao tipo penal ou se confunde com a situação já analisada em relação a culpabilidade, assim, deixo de valorar esses motivos." Mantenho a sentença inalterada em seus demais termos. Mantenho a sentença inalterada em seus demais termos. P.I.C Rio Branco-(AC), 18 de julho de 2025. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0704802-61.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Jurandir Ferreira da Silva - Apelada: Maria do Socorro de Oliveira Marques - Apelada: Espólio de Maria Oliveira da Silva - Apelado: Jose Carlos de Oliveira Filho - Apelado: Rafael Morais de Oliveira - Apelado: Renato Morais de Oliveira - 3. Em análise preliminar vislumbro ser o recurso tempestivo e interposto pela parte interessada que não teve seu recurso provido. Assim, visando o regular prosseguimento da demanda determino: a intimação das partes, para que, no prazo de dois dias úteis, apresentem oposição(ou não) a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 4. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 5. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Silvio de Souza Carlos (OAB: 5059/AC) - Marisa Queiroz de Souza (OAB: 2099/AC) - Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 0717381-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Reginaldo Silva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Maria José Silva dos SantosB0 - 1) Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pela parte ré, em sede de contestação (fls. 75/88), sem óbices, em razão da natureza da relação jurídica controvertida, por ser verossímil a afirmação, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte ré, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015. 1.1) No mais, no presente passo processual, verifico a ausência de preliminares, outras questões de ordem pública ou matérias prejudiciais pendentes de julgamento, razão pela qual passo às providências do art. 357, inciso II, do CPC/2015. 2) Diante do caso concreto e da ausência de acordo entre as partes, fixo como PONTO CONTROVERTIDO: verificar/analisar se houve a efetiva ocorrência de vícios ou defeitos em relação ao negócio jurídico (compra e venda), bem como as consequências de eventual anulação deste, notadamente as repercussões patrimoniais. 2.a) Em relação aos meios de prova aqui admitidos, entendo pela produção de prova oral, consistente na oitiva das partes e eventuais testemunhas, conforme já arroladas em seus respectivos atos processuais (petição inicial, contestação, réplica e rol de testemunhas). 2.b) INTIMEM-SE, no prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes da presente decisão de saneamento, conforme previsto no artigo 357, §1º, do CPC/2015, advertindo-se que, transcorrido o prazo, a decisão se torna estável. 4) Após, à secretaria para designação de Audiência de Instrução e Julgamento em dia desimpedido em pauta, com a devida certificação nos autos e intimações necessárias, observadas as disposições do art. 455 e as exceções do §4º, do CPC/2015. À Secretaria para providências. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000088-80.2020.5.14.0403 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES MATTOS RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes intimadas, para ciência do ofício precatório (Id b0e188c) e RPV (Id d62a543), bem como, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. RIO BRANCO/AC, 29 de julho de 2025. ADRIANA BEZERRA DE MENDONCA RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALVES MATTOS
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Tribunal: TJAC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 0703230-12.2017.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Rescisão - AUTOR: B1Fundação de Cultura e Comunicação Elias MansourB0 - RÉU: B1Paolo Pereira de AlmeidaB0 - Pugna o autor pela designação de audiência de conciliação alegando que o requerido foi citado. No entanto, verifico que o AR referenciado pelo autor (p. 101) não se refere a citação do réu. Considerando o prazo de mais de cinco anos sem que se tenha localizado o endereço válido do réu, diga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a prescrição intercorrente. Após o prazo acima, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000088-80.2020.5.14.0403 RECLAMANTE: SAMUEL ALVES MATTOS RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes intimadas, para ciência do ofício precatório (Id 9b1e124) e RPV (Id 26497f5), bem como, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. ADRIANA BEZERRA DE MENDONCA RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALVES MATTOS
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 0703207-66.2017.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Rescisão - AUTOR: B1Fundação de Cultura e Comunicação Elias MansourB0 - RÉU: B1Francisco Evenilson de SouzaB0 - 1. Exclua-se do registro do feito o nome do advogado Roraima Moreira da Rocha Neto, OAB-AC 5.932, conforme requerido às pp. 95/96. 2. Suspendo o processo e determino a intimação pessoal do representante legal da autora para que proceda à sua regularização processual no prazo de trinta dias. 3. Uma vez regularizada a representação processual, voltem-me conclusos para prolação da decisão saneadora e organizadora do feito.
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