Penélope Faria Da Costa

Penélope Faria Da Costa

Número da OAB: OAB/AC 005089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Penélope Faria Da Costa possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TRT14, TJAC
Nome: PENÉLOPE FARIA DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) DESAPROPRIAçãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002495-16.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MILENE SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PENELOPE FARIA DA COSTA - AC5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto: benefício assistencial de prestação continuada. Avaliação: conforme laudo pericial constante nos autos, existe diagnóstico de espondilopatia degenerativa, com incapacidade parcial e temporária. A recuperação é possível em seis meses. Não houve indicação de quando iniciou a doença ou a incapacidade. Nesse sentido, a lei exige que o impedimento dure pelo menos dois anos. No caso dos autos, não houve produção pela parte autora (para fins do art. 373, I, do CPC), de que a doença/incapacidade tenha surgido há mais tempo, o que permitiria a aplicação do Tema n. 173 da TNU. Efetivamente, há laudo pericial datado de 01/2023 indicando a existência de incapacidade. No entanto, ainda considerando essa data como termo inicial, não há o preenchimento do interregno mínimo de dois anos. Diante disso, os elementos de prova constantes nos autos não são suficientes para afastar a prova pericial produzida regularmente. Efetivamente, a gradação valorativa dada ao exame pericial é bem maior que aquela produzida unilateralmente pela própria parte autora. Assim, para que haja conclusão diversa daquela visualizada na perícia, é necessário um forte conjunto probatório em sentido contrário ou a verificação de erro, por exemplo, o que não se vê no caso em questão. Assim, um dos requisitos para a concessão do benefício não foi preenchido. Por esse motivo, é desnecessário que se analise o requisito da vulnerabilidade socioeconômica. Ante o exposto, REJEITOo pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: PENÉLOPE FARIA DA COSTA (OAB 5089/AC) - Processo 0718683-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marliane de Souza TamburiniB0 - RÉU: B1Banco Olé Consignado S/AB0 - O patrono da parte autora apresentou renúncia ao mandato, sob o fundamento da ausência de comunicação com o cliente, requerendo a homologação da renúncia. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato deve ser formalmente comunicada ao mandante, subsistindo a responsabilidade do advogado pelos atos processuais pelo prazo de 10 (dez) dias após a referida comunicação, para que a parte não seja prejudicada. Todavia, observa-se que não houve comprovação nos autos de qualquer tentativa de comunicação quanto a renúncia, logo, intime-se o advogado para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove a tentativa de comunicação por qualquer meio ou qualquer diligência empreendida para localizar a parte.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PENÉLOPE FARIA DA COSTA (OAB 5089/AC), ADV: ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO (OAB 4159/AC) - Processo 0700938-78.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Joana Darque BarbozaB0 - B1Luciano Barbosa VelameB0 - B1José Carlos Benedito Dias FilhoB0 - REQUERIDA: B1Luciane Rodrigues MoreiraB0 - B1Evandro Gomes de SouzaB0 - Atenta à petição de fls. 144, concedo o prazo requerido de 10 (dez) dias para a apresentação da planilha detalhada dos valores percebidos a título de aluguel pela ré desde fevereiro de 2023, para o efetivo cumprimento do arresto. No tocante ao pedido do item 3, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 136/137, dado o caráter de tutela provisória de urgência.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000041-62.2023.5.14.0416 RECLAMANTE: JAMYLLA DO NASCIMENTO MEDEIROS RECLAMADO: L. J. COSTA & COSTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186d536 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o histórico processual relatado pela exequente por meio da petição #Ide9919a7 e a exaustão de medidas judiciais até o presente momento, notadamente a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), sem êxito na localização de valores suficientes ou endereços válidos para cumprimento da execução,  Defiro o pedido da exequente. Expeçam-se ofícios às operadoras CLARO, VIVO, OI, TIM, SANEACRE e ENERGISA/ACRE para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços vinculados ao CPF dos executados LAURIVAM COSTA OLIVEIRA - CPF: 018.092.623-30 e JOSE ROBERTO DA COSTA ROCHA - CPF: 000.086.372-61, conforme dados constantes nos autos, com vistas à tentativa de localização para fins de prosseguimento. Fica a exequente ciente do presente, via publicação no DJEN. CRUZEIRO DO SUL/AC, 26 de maio de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAMYLLA DO NASCIMENTO MEDEIROS
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: LUDMILLA ALVES CARBONE (OAB 3289/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: TATIANA ALVES CARBONE (OAB 2664/AC), ADV: PENÉLOPE FARIA DA COSTA (OAB 5089/AC) - Processo 0704723-82.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Diego Fleury Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Marcus Vinicius Shoiti YomuraB0 - B1Issasse Euller Dantas Santiagua da SilvaB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento, juntada às fls. 733/735, a qual deferiu o pedido de tutela provisória para suspender os efeitos da decisão de fls. 696, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 1000917-27.2025.8.01.0000. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Penélope Faria da Costa (OAB 5089/AC) Processo 0723234-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J. R. N. L. - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Penélope Faria da Costa (OAB 5089/AC) Processo 0702773-83.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sueynny Pettry Jeronimo do Vale - VISTOS e mais Intime-se a parte autora/credora para, à vista dos documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito e, por fim, decorrido o prazo assinado sem manifestação da parte autora, à conclusão para sentença de extinção. Cumpra-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou