Braz Alves De Melo Junior

Braz Alves De Melo Junior

Número da OAB: OAB/AC 005148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Braz Alves De Melo Junior possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJRO, TJAC
Nome: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - Processo 0701672-55.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jose de Souza LimaB0 - REQUERIDO: B1Mateus Ziêncio da Silva AlvesB0 - Ato Ordinatório Provimento n. 13/2016, item F.7. Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD e do resultado positivo da pesquisa RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cruzeiro do Sul/AC, 11 de julho de 2025. Cleomilton da Cunha Azevedo Filho Chefe de Gabinete
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001005-14.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ARILDO MARTELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO REBELO DE PAULA - AM11851, MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - AC2299, BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - AC5148-A, ARQUILAU DE CASTRO MELO - AC331-A, HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - AC2446-A e CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - SP373943 Destinatários: MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) EDVAN DE JESUS DA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) HILARIO DE CASTRO MELO JUNIOR - (OAB: AC2446-A) ARQUILAU DE CASTRO MELO - (OAB: AC331-A) LAZARO OLIVEIRA SILVA CAIO FERRARI DE CASTRO MELO - (OAB: SP373943) MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES - (OAB: AC2299) BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - (OAB: AC5148-A) ARILDO MARTELLI LEANDRO REBELO DE PAULA - (OAB: AM11851) FINALIDADE: INTIMAR ARILDO MARTELLI PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
  7. Tribunal: TJAC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR, ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC), ADV: LOURIVAL DA SILVA NOLASCO (OAB 3771/AC) - Processo 0700418-26.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Lidianne Santos Dantas AlbuquerqueB0 - B1Rogean Albuquerque de SáB0 - REQUERIDO: B1Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliario LdtaB0 - 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença em favor do Lidianne Santos Dantas Albuquerque e outro em relação a ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória em face de Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliario Ldta às pp. 763/766, no valor de R$ 376.648,64 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Concedido em dispositivo sentencial às pp. 238/251. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJAC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR, ADV: ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC), ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO) - Processo 0713627-62.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - REQUERIDO: B1C.l Publicidade - MeB0 - B1R.D.V.B.B0 - B1A.V.B.B0 - Considerando o Princípio da Não-Surpresa, determino a intimação da Credora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da exceção interposta. Cumpra-se.
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