Randell Da Silva Oliveira
Randell Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/AC 005153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Randell Da Silva Oliveira possui 83 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAC, TRT14, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJAC, TRT14, TJSP, TRF1, TJSC
Nome:
RANDELL DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC) - Processo 0702887-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Caio Ygor de Oliveira RezendeB0 - B1Danielle Jacob Serra do Nascimento RezendeB0 - RÉU: B1Studio Arquee LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: Decretar o distrato contratual celebrado entre as partes; Condenar a ré Studio Arquee LTDA a restituir aos autores a quantia de R$ 20.100,00, (vinte mil e cem reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde os respectivos pagamentos e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Julgo improcedente a reconvenção. Condeno a ré ao pagamento de 60% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Os autores arcarão com os 40% restantes das custas, proporcionalmente à sucumbência, ficando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por serem beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
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Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0707545-73.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Creuzelidia Fernandes de MenezesB0 - RÉU: B1Banco C6 S.AB0 - Em análise do feito, embora o Réu tenha alegado o envio do original do contrato para esta Vara, consta da cópia do documento de envio que o endereço destinatário é diverso do CEP da sede deste Juízo (pág. 124), tendo sido remetido para o Estado da Paraíba (PB). Todavia, em atenção aos princípios da ampla defesa, fica determinado a realização da perícia grafotécnica através do documento digitalizado (págs. 57/69), ficando a parte Ré ciente de que, em caso de laudo inconclusivo em razão da ausência do documento original (físico), ter-se-ão como incontroversos os fatos narrados pela parte Autora. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA . REALIZAÇÃO EM DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. POSSIBILIDADE. Banco agravante que postula seja afastada a determinação para juntar via original dos contratos impugnados pela autora. Descarte do documento original que é autorizado, nos termos da Resolução Bacen nº 4 .474/16. Incidência do art. 425, VI, do CPC. Inexistência de obstáculos jurídicos para se impedir a realização da perícia grafotécnica . A par da conclusão acerca da possibilidade da perícia ser realizada com base em documentos digitalizados, duas observações, devem ser feitas: (i) cópia dever ser apresentada em sua qualidade gráfica superior e (ii) se a perícia for inconclusiva por conta da ausência dos originais, a conclusão será de que os fatos narrados pela autora serão qualificados como incontroversos, pois a inviabilidade será debitada ao banco réu por não conservar originais ou digitalização capaz de permitir a produção da necessária prova. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA . RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2103971-30.2024.8 .26.0000 Ituverava, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 22/05/2024, (i) cópia dever ser apresentada em sua qualidade gráfica superior e (ii) se a perícia for inconclusiva por conta da ausência dos originais, a conclusão será de que os fatos narrados pela autora serão qualificados como incontroversos, pois a inviabilidade será debitada ao banco réu por não conservar originais ou digitalização capaz de permitir a produção da necessária prova. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora . DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2103971-30.2024 .8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024), Data de Publicação: 22/05/2024). Assim, reitero as determinações constantes na decisão de páginas 102/103, quanto aos seguintes termos: "determino que a perícia seja realizada por membros da equipe que integra a Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, a qual deverá exercer o encargo independentemente de compromisso, informando a este Juízo dia e hora para realização do ato. Encaminhe-se ao Perito, cópia do contrato (págs. 57/69). Fica autorizado ao Sr. Perito vista dos autos para o que deve a Secretaria fornecer-lhe a senha respectiva. Desde já fica definido como quesito do Juízo o seguinte: a) a assinatura aposta no contrato a ser periciado (págs. 57/69) partiu do punho da parte Autora Creuzelidia Fernandes de Menezes (RG nº 136.885 às páginas 14/15)? Outrossim, fica facultado às partes a nomeação de assistente técnico para acompanhar os trabalhos policiais, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, por fim, estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do laudo, no qual deverá constatar a veracidade das assinaturas. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.".
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC) - Processo 0701656-67.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - PASEP - RECLAMANTE: B1Valdeleide Tome de MeloB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal. Publique-se. Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustradas essas, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC). Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC) - Processo 0704536-22.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Luís Arthur de Souza YunesB0 - RECLAMADO: B1ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.B0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 20/08/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET. LINK DE ACESSO: meet.google.com/xju-iusu-cxw Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE. CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1. Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2. Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). LINK DE ACESSO: meet.google.com/xju-iusu-cxw
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000046-66.2022.5.14.0401 RECLAMANTE: HELOINA DE QUEIROZ REIS RECLAMADO: A DA SILVA LIRA E OUTROS (1) De ordem, fica novamente intimado(a) a exequente HELOINA DE QUEIROZ REIS para ciência e manifestação sobre a petição de Id. 537d806, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo silêncio será considerado a continuação do acordo celebrado e a suspensão da execução. RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. GUSTAVO ANDRADE GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELOINA DE QUEIROZ REIS
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000003-94.2025.5.14.0411 RECLAMANTE: MARCIA LIMA DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fbd81 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado. Para prosseguimento, inicie-se a fase de liquidação e: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, 525, § 4º e § 5º). Deverá utilizar o sistema satélite PJeCalc. 3) Em caso de impugnação, vista ao autor pelo prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, sob pena de preclusão. 4) Após, retornem conclusos para, sendo necessário, verificar-se a necessidade ou não da nomeação de perito contábil para parecer e elaboração de nova conta. RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA DE SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000046-66.2022.5.14.0401 RECLAMANTE: HELOINA DE QUEIROZ REIS RECLAMADO: A DA SILVA LIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443cb9b proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão das manifestações das partes, por meio das petições de Ids. 537d806 e dd8618b. Apesar da garantia apenas parcial da execução e diante do estado de necessidade da trabalhadora, convolo em penhora o valor bloqueado nos autos. Determino a intimação da parte executada para eventual apresentação de embargos, no prazo legal, sob pena de preclusão e liberação do valor à credora. Em caso de inércia, libere-se à exequente o valor correspondente ao seu crédito líquido, conforme cálculos homologados no Id. d0d8ac6. Após, prossiga-se a execução quanto ao crédito remanescente. RIO BRANCO/AC, 23 de julho de 2025. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA LIRA - A DA SILVA LIRA
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